INSS sobre Aviso Prévio Indenizado

Critério para alíquota

 

Publicado por Leonardo Amorim em 13/07/2009 10:16

 

Atualizado em 28/10/2010 13:00

 

 

 

Histórico

 

08/05/2009 Liminar da CNTC: Fazenda Nacional não consegue cassação

 

31/03/2009 Diversas liminares derrubam INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO

 

27/03/2009 CNTC obtêm liminar contra INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO

 

23/03/2009 INSS sobre aviso prévio indenizado começa a ser vetado

 

14/01/2009 Aviso prévio indenizado: decreto revoga dispositivo

 

27/11/2006 INSS perde ação no TST sobre o aviso prévio indenizado

 

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

Contribuição Previdenciária dos segurados e empregadores

 sobre o Aviso Prévio Indenizado

 

Critério para alíquota sobre os segurados

 

 

O desconto do INSS sobre o aviso prévio indenizado não estava em vigor desde a publicação do Decreto 3048/1999 que incluía o AVISO PRÉVIO INDENIZADO na lista de verbas que não integram o salário-de-contribuição para fins previdenciários.

 

DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999

 

            [...]

 

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

 

[...]

 

f) aviso prévio indenizado;

 

         (grifo do editor)

 

 

 

Durante alguns anos, o INSS tentou incluir a verba como base de contribuição, porém não obteve sucesso no poder judiciário até que no dia 12 de janeiro de 2009, o presidente Lula assinou o Decreto 6727/2009 revogando a alínea f do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

 

Decreto nº 6.727, de 12/01/2009 – DOU 1 de 13/01/2009

 

Revoga a alínea f do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

 

DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999

 

            [...]

 

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

 

[...]

 

f) (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 12/01/2009)

 

Redação anterior

 

f) aviso prévio indenizado;

 

            (grifo do editor)

 

 

 

Não adiantou a imposição do Decreto Presidencial; várias entidades ligadas aos trabalhadores  e até empregadores ingressaram na justiça questionando a medida:

 

 

31/03/2009 Diversas liminares derrubam INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO

 

 

Na prática, com o parecer favorável aos contribuintes dado pelo poder judiciário, o desconto do INSS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO voltou a não ser base de contribuição para muitas categorias, porém para outras, não beneficiadas por liminares, ainda deve ser realizado.

 

Caso se tenha liminar contrário ao desconto, deve-se observar as orientações na matéria 31/03/2009 Diversas liminares derrubam INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

 

Com o desconto, surgiu uma dúvida sobre qual o critério para aplicação da alíquota do INSS em rescisões contratuais com desconto de INSS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. A dúvida foi esclarecida com a IN RFB 925/2009 DE 06/03/2009, publicada no DOU em 09/03/2009

 

Instrução Normativa RFB nº 925, de 06/03/2009 – DOU 1 de 09/03/2009 (SISLEX)

 

[...]

 

Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.

 

Parágrafo único. O décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser somado ao valor do décimo-terceiro salário proporcional, correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da Tabela de Salário de Contribuição.

 

[...]

 

Assim, se deve somar todas as verbas passivas de contribuição ao INSS (exceto o 13o.) para identificação da alíquota de desconto do INSS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO, ou seja, a contribuição não é isolada; não se deve consultar a tabela de contribuição considerando apenas o AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

 

O mesmo é valido para o desconto do INSS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO SOBRE O 13O. (PARCELA 1/12), onde se deve somar o valor do 13o. pago para identificação da alíquota.

 

Com a IN RFB 925/2009, em alguns casos, o desconto do INSS em rescisão de contrato poderá ter a alíquota majorada para trabalhadores que vinham contribuindo normalmente com 8% ou 9%, isto porque quando se soma o valor do AVISO PRÉVIO INDENIZADO as demais verbas passivas de contribuição (tirando o 13o.), poderá haver a mudança na faixa de contribuição.

 

Esta possibilidade já está prevista na FOLHA e embora alguns assistentes de homologação não entendam a possibilidade de mudança de alíquota, deve-se considerar que a IN RFB 925/2009 é a única instrução válida publicada pela Receita Federal do Brasil tocante a questão.

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.