INSS sobre Aviso Prévio Indenizado
Critério
para alíquota
Atualizado em 28/10/2010 13:00
08/05/2009 Liminar da CNTC: Fazenda Nacional não consegue
cassação
31/03/2009 Diversas liminares derrubam INSS sobre AVISO
PRÉVIO INDENIZADO
27/03/2009 CNTC obtêm liminar contra INSS sobre AVISO
PRÉVIO INDENIZADO
23/03/2009 INSS sobre aviso prévio indenizado começa a ser
vetado
14/01/2009 Aviso prévio indenizado: decreto revoga
dispositivo
27/11/2006 INSS perde ação no TST sobre o aviso prévio
indenizado
Por Leonardo Amorim
Contribuição Previdenciária dos segurados e
empregadores
sobre o
Aviso Prévio Indenizado
O desconto do INSS sobre o aviso prévio indenizado não estava em vigor desde
a publicação do Decreto 3048/1999 que incluía o AVISO PRÉVIO INDENIZADO na
lista de verbas que não integram o salário-de-contribuição para fins
previdenciários.
[...]
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição,
exclusivamente:
[...]
f) aviso prévio indenizado;
(grifo do editor)
Durante alguns anos, o INSS tentou incluir a verba como base de
contribuição, porém não obteve sucesso no poder judiciário até que no dia 12 de
janeiro de 2009, o presidente Lula assinou o Decreto 6727/2009 revogando a
alínea f do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art.
292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6
de maio de 1999.
Revoga a alínea f do inciso V do § 9º do art. 214,
o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999
[...]
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição,
exclusivamente:
[...]
f) (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de
12/01/2009)
Redação anterior
f) aviso prévio indenizado;
(grifo
do editor)
Não adiantou a imposição do Decreto Presidencial; várias entidades
ligadas aos trabalhadores e até
empregadores ingressaram na justiça questionando a medida:
31/03/2009 Diversas liminares derrubam INSS sobre AVISO
PRÉVIO INDENIZADO
Na prática, com o parecer favorável aos contribuintes dado pelo poder
judiciário, o desconto do INSS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO voltou a não ser
base de contribuição para muitas categorias, porém para outras, não
beneficiadas por liminares, ainda deve ser realizado.
Caso se tenha liminar contrário ao desconto, deve-se observar as
orientações na matéria 31/03/2009 Diversas liminares derrubam INSS sobre AVISO
PRÉVIO INDENIZADO.
Com o desconto, surgiu uma dúvida sobre qual o critério para aplicação
da alíquota do INSS em rescisões contratuais com desconto de INSS SOBRE AVISO
PRÉVIO INDENIZADO. A dúvida foi esclarecida com a IN
RFB 925/2009 DE 06/03/2009, publicada no DOU em 09/03/2009
Instrução Normativa RFB nº 925, de 06/03/2009 – DOU 1 de
09/03/2009 (SISLEX)
[...]
Art. 7º Para fins de cálculo das
contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor
do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que
possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do
desligamento.
Parágrafo
único. O décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve
ser somado ao valor do décimo-terceiro salário proporcional, correspondente ao
valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante
aplicação, em separado, da Tabela de Salário de Contribuição.
[...]
Assim, se deve somar todas as verbas passivas de contribuição ao INSS
(exceto o 13o.) para identificação da alíquota de desconto do INSS
SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO, ou seja, a contribuição não é isolada; não se
deve consultar a tabela de contribuição considerando apenas o AVISO PRÉVIO
INDENIZADO.
O mesmo é valido para o desconto do INSS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
SOBRE O 13O. (PARCELA 1/12), onde se deve somar o valor do 13o.
pago para identificação da alíquota.
Com a IN RFB 925/2009, em alguns casos, o desconto do INSS em rescisão
de contrato poderá ter a alíquota majorada para trabalhadores que vinham
contribuindo normalmente com 8% ou 9%, isto porque quando se soma o valor do
AVISO PRÉVIO INDENIZADO as demais verbas passivas de contribuição (tirando o 13o.),
poderá haver a mudança na faixa de contribuição.
Esta possibilidade já está prevista na FOLHA e embora alguns assistentes
de homologação não entendam a possibilidade de mudança de alíquota, deve-se
considerar que a IN RFB 925/2009 é a única instrução válida publicada pela
Receita Federal do Brasil tocante a questão.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.