Aviso prévio indenizado: decreto revoga dispositivo

 

Publicado por Leonardo Amorim em 14/01/2009 09:25

 

 

Publicado ontem (13/01/2009), no DOU, o Decreto 6727 que revogou a não integração do aviso prévio indenizado para o salário-de-contribuição (base de cálculo para retenção de segurados do INSS).

 

Com a revogação, o governo abre o caminho para o entendimento sobre a integração do aviso prévio indenizado no salário-de-contribuição, uma matéria polêmica pelas questões judiciais existentes, como na matéria abaixo destacada:

 

27/11/2006 - INSS perde ação no TST sobre o aviso prévio indenizado

 

Para alterar a configuração da FOLHA DE PAGAMENTO, ativando a incidência do AVISO PRÉVIO INDENIZADO na base do INSS, deve-se tomar os seguintes procedimentos:

 

Cabe lembrar que versão publicada hoje (14/01/2009), já faz esta modificação automaticamente, inclusive, considerando a data de vigência do decreto (13/01/2009).

 

 

 

 

 

 

 

Se preferir, pode-se fazer a modificação manualmente, acessando a opção Encargos e Parâmetros Complementares (coluna de Vencimentos)

 

 

 

Pressionar F9 e selecionar Parâmetros Complementares.

 

 

 

 

Alterar o campo TRCT Av Previo Ind, informando S (sim) na coluna INSS.

 

 

 

 

Decreto nº 6.727, de 12/01/2009 – DOU 1 de 13/01/2009

 

Revoga a alínea f do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

 

Decreta:

 

 Art. 1º Ficam revogados a alínea f do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

 

            DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999

 

            [...]

 

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

 

[...]

 

f) (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 12/01/2009)

 

Redação anterior

 

f) aviso prévio indenizado;

 

 

 

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Guido Mantega

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.