Liminares
em todo país derrubam INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Diversas liminares têm sido concedidas pelo poder judiciário suspendendo
a cobrança de contribuição previdenciária sobre o AVISO PRÉVIO INDENIZADO,
formalizada no decreto 6.727, publicado no DOU em 13/01/2009 (14/01/2009 Aviso prévio indenizado: decreto revoga dispositivo) .
Historicamente, o INSS sempre tentou na justiça a cobrança sobre o AVISO
PRÉVIO INDENIZADO, tendo perdido em várias ocasiões, inclusive no TST (27/11/2006
- INSS perde ação no TST sobre o aviso prévio indenizado ), porém o Decreto 6.727, assinado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Guido Mantega, tentou encerrar a
questão.
Tem sido difícil para o governo federal
convencer sindicatos, empresas e empregados sobre a legalidade da cobrança,
pelo entendimento predominante de que a verba AVISO PRÉVIO INDENIZADO não
integra base de cálculo parta contribuições previdenciárias, devido a sua
natureza indenizatória.
O que se espera agora é um posicionamento da RFB quanto ao assunto ou
até mesmo a revogação do decreto, tendo em vista que, na prática, não está
funcionando em função de que várias instituições conseguiram, através de
liminar, suspender a cobrança.
Um
mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista do
Distrito Federal (Sindivarejista), beneficiou 18 mil empresas, deflagrando uma
série de ações contra a cobrança por parte de outras organizações sindicais.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu a suspensão beneficiando 140 entidades ligadas à CEBRASSE (Central Brasileira do Setor de Serviços).
O
SIMECAN (Sindicato das Indústrias Metal-Mecânicas e Eletroeletrônicas de Canoas
e Nova Santa Rita) conseguiu o mesmo na Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS).
A CNTC
(Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) obteve Mandado de
Segurança Coletivo (2009.34.00.007666-6) contra o Secretário da Receita Federal
do Brasil, suspendendo a cobrança.
Associados
do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de
Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (Seaac)
do município de Americana e região, no interior de São Paulo, conseguiram
suspender a cobrança da parte retida do trabalhador.
Considerando a tendência de aumento dessas liminares, que já
beneficiaram instituições sindicais em Pernambuco (como no caso da CNTC), a
FOLHA foi ajustada para que, no ato da INCLUSÃO/ALTERAÇÃO de rescisão de
contrato, seja preenchido novo campo informando se haverá ou não a composição
do AVISO PRÉVIO INDENIZADO para a base do salário-contribuição.
Antes de retirar o desconto de
cada rescisão (conforme figura acima), recomenda-se às empresas e escritórios
contábeis que consultem os sindicatos representantes das categoriais de seus
respectivos trabalhadores demissionários para saber se há ou não instrumento
jurídico que suspenda os efeitos do Decreto 6.727 consoante ao AVISO PRÉVIO
INDENIZADO e se o mesmo instrumento jurídico encontra-se em vigor, pois liminar
pode ser facilmente revogada.
Histórico:
27/03/2009
CNTC obtêm liminar contra INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO
23/03/2009 INSS
sobre aviso prévio indenizado começa a ser vetado
10/03/2009
RFB publica instruções para elaboração de GFIP
27/01/2009
INSS sobre Aviso prévio Indenizado e a GFIP
14/01/2009
Aviso prévio indenizado: decreto revoga dispositivo
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.