Liminares em todo país derrubam INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO

 

Publicado por Leonardo Amorim em 31/03/2009 10:00

 

Por Leonardo Amorim

 

 

Diversas liminares têm sido concedidas pelo poder judiciário suspendendo a cobrança de contribuição previdenciária sobre o AVISO PRÉVIO INDENIZADO, formalizada no decreto 6.727, publicado no DOU em  13/01/2009 (14/01/2009 Aviso prévio indenizado: decreto revoga dispositivo) .

 

Historicamente, o INSS sempre tentou na justiça a cobrança sobre o AVISO PRÉVIO INDENIZADO, tendo perdido em várias ocasiões, inclusive no TST (27/11/2006 - INSS perde ação no TST sobre o aviso prévio indenizado ), porém o Decreto 6.727, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Guido Mantega, tentou encerrar a questão.

 

Tem sido difícil para o governo federal convencer sindicatos, empresas e empregados sobre a legalidade da cobrança, pelo entendimento predominante de que a verba AVISO PRÉVIO INDENIZADO não integra base de cálculo parta contribuições previdenciárias, devido a sua natureza indenizatória.

 

O que se espera agora é um posicionamento da RFB quanto ao assunto ou até mesmo a revogação do decreto, tendo em vista que, na prática, não está funcionando em função de que várias instituições conseguiram, através de liminar, suspender a cobrança.

 

Um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), beneficiou 18 mil empresas, deflagrando uma série de ações contra a cobrança por parte de outras organizações sindicais.

 

A Justiça Federal de São Paulo concedeu a suspensão beneficiando 140 entidades ligadas à CEBRASSE (Central Brasileira do Setor de Serviços).

 

O SIMECAN (Sindicato das Indústrias Metal-Mecânicas e Eletroeletrônicas de Canoas e Nova Santa Rita) conseguiu o mesmo na Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS).

 

A CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) obteve Mandado de Segurança Coletivo (2009.34.00.007666-6) contra o Secretário da Receita Federal do Brasil, suspendendo a cobrança.

 

Associados do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (Seaac) do município de Americana e região, no interior de São Paulo, conseguiram suspender a cobrança da parte retida do trabalhador.

 

 

Considerando a tendência de aumento dessas liminares, que já beneficiaram instituições sindicais em Pernambuco (como no caso da CNTC), a FOLHA foi ajustada para que, no ato da INCLUSÃO/ALTERAÇÃO de rescisão de contrato, seja preenchido novo campo informando se haverá ou não a composição do AVISO PRÉVIO INDENIZADO para a base do salário-contribuição.

 

 

 

Antes de retirar o desconto de cada rescisão (conforme figura acima), recomenda-se às empresas e escritórios contábeis que consultem os sindicatos representantes das categoriais de seus respectivos trabalhadores demissionários para saber se há ou não instrumento jurídico que suspenda os efeitos do Decreto 6.727 consoante ao AVISO PRÉVIO INDENIZADO e se o mesmo instrumento jurídico encontra-se em vigor, pois liminar pode ser facilmente revogada.

 

 

Histórico:

 

27/03/2009 CNTC obtêm liminar contra INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO

 

23/03/2009 INSS sobre aviso prévio indenizado começa a ser vetado

 

10/03/2009 RFB publica instruções para elaboração de GFIP

 

27/01/2009 INSS sobre Aviso prévio Indenizado e a GFIP

 

14/01/2009 Aviso prévio indenizado: decreto revoga dispositivo

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.