Sindicato e empregadores conseguem derrubar INSS sobre aviso prévio indenizado

Publicado por Leonardo Amorim em 23/03/2009 09:30

 

TRT 6a. Região: Decisões coletivas vetam INSS sobre aviso prévio

  

Em vigor há exatamente um mês, o Decreto nº 6.727, de 2009, que tributou o aviso prévio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, começa a ser derrubado por decisões judiciais que livram as empresas de recolherem contribuição previdenciária sobre esses valores. Foram concedidas as primeiras liminares coletivas que livram milhares de empresas filiadas a sindicatos do recolhimento do INSS que passou a incidir sobre o chamado aviso prévio indenizado. Por meio de uma liminar concedida em um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), 18 mil empresas foram beneficiadas. Já o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal obteve uma liminar que liberou 30 empresas do recolhimento. 

 

O Decreto nº 6.727 determina que a empresa deve recolher uma alíquota de contribuição previdenciária que varia entre 21% e 26%, de acordo com sua atividade econômica, sobre o valor pago a título de aviso prévio. A advogada Lirian Cavalhero, que representou os sindicatos na Justiça, argumentou na ação que o decreto é ilegal e inconstitucional. "Não há previsão em lei que exija o recolhimento da contribuição sobre verba indenizatória, mas apenas remuneratória", diz a advogada. Ela lembrou ainda que há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastam a cobrança de tributo sobre verbas indenizatórias. 

 

A liminar que beneficia os filiados do Sindivarejista foi concedida pelo juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara do Distrito Federal. No processo, a Fazenda Nacional alega que, com apoio da doutrina jurídica, as verbas indenizatórias podem ser entendidas como fato gerador da contribuição previdenciária. O juiz, no entanto, entendeu que a contribuição não incide sobre verbas pagas a título de aviso prévio por não terem natureza salarial. Na prática, segundo explica Antônio Augusto de Moraes, presidente do Sindivarejista, o empresário filiado pode deixar de recolher a contribuição sobre o aviso prévio quando dispensa funcionários sem justa causa. Se a fiscalização for autuá-lo, basta apresentar a liminar, que suspende a cobrança até o julgamento do mérito da ação do sindicato. Algumas empresas já obtiveram liminares individuais no mesmo sentido. 

 

FONTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

Veja também:

 

 

10/03/2009 RFB publica instruções para elaboração de GFIP

 

27/01/2009 INSS sobre Aviso prévio Indenizado e a GFIP

 

14/01/2009 Aviso prévio indenizado: decreto revoga dispositivo

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.