RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

PRINCIPAIS CASOS

 

DIREITOS

 

CÓDIGOS

eSocial

HomologNet

RAIS

CAGED

 

Atualizado em 19/11/2013 12h51

 

 

                                                                                                                                                          

Por Leonardo Amorim

 

 

 

 

Ocorrência

SEM JUSTA CAUSA

INICIATIVA EMPREGADOR

PEDIDO DE DEMISSÃO

TÉRMINO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

ANTECIPAÇÃO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA OU PRAZO DETERMINADO

 

JUSTA CAUSA

INICIATIVA EMPREGADOR

CULPA RECÍPROCA ou FORÇA MAIOR

FALECIMENTO DO TRABALHADOR

eSocial

02

07

05

03

01

04

09

HomologNet

SJ2

SJ1

PD0

RA2

JC2

CR0 / FM0

FT1

Código MTE RAIS

O mesmo código utilizado na FOLHA

11

21

12

11

10

 

Manual da RAIS não estabelece código específico.

 

60

Código GFIP

 

Movimentação do Trabalhador

 

I1

J

I3

I1

 

Manual da GRRF: “Tratando-se de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado Lei 9.601/98  deve ser informado o código de afastamento I1”

 

H

I2

S2

Código CAGED

31

40

45

31

32

31/32

 

Manual do CAGED não estabelece código específico

 

60

Aviso Prévio

SIM

 

Não havendo comunicado formal em, no mínimo, 30 dias, aviso prévio é indenizado com pagamento em TRCT.

 

O pagamento do  aviso prévio dado de acordo com a CLT e eventual Convenção Coletiva se caracteriza pelo pagamento do saldo de salário seja em FOLHA ou em TRCT do período mencionado no aviso escrito.

.

NÃO

 

Não havendo comunicação formal e, no mínimo, 30 dias, empregador poderá descontar 30 dias em TRCT sob título de  Aviso Prévio Indenizado.

 

NÃO

NÃO

 

Há indenização de metade da remuneração a que se teria direito até o final do contrato, conforme art. 479 da CLT.

 

O mesmo se aplica quando é o empregado que pede demissão, havendo desconto de indenização em TRCT (facultado ao empregador).

 

 

NÃO

SIM

 

50% do valor

NÃO

Saldo de Salários

 

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

13o. Salário

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

 

Art. 7O. do Decreto 57.155/1965 (SISLEX)

 

 

SIM

 

50% do valor

TST Súmula 14 CULPA RECÍPROCA - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

 

SIM

Férias proporcionais

SIM

SIM

 

Inclusive de empregado  com menos de um ano de serviço, conforme Súmula 261 do TST.

 

SIM

SIM

NÃO

 

Art 146 CLT

Parágrafo único

 

 

SIM

 

50% do valor

 

50% do valor

TST Súmula 14 CULPA RECÍPROCA - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

 

SIM

Férias vencidas

SIM

 

Havendo período aquisitivo completo (empregado com mais de um ano de serviço)

 

SIM

NÃO

 

Considerando contratos por prazo determinado, inclusive o de experiência, abaixo de 1 ano de validade.

 

NÃO

 

Para contratos por prazo determinado, inclusive o de experiência, abaixo de 1 ano de validade.

 

SIM

 

Art 146 CLT

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

SIM

SIM

 

Havendo período aquisitivo completo (empregado com mais de um ano de serviço)

Recolhimento FGTS

SIM

SIM

 

Referente ao mês da rescisão em GRF da GFIP

 

SIM

SIM

SIM

 

(Havendo saldo de salário proveniente de dias efetivamente trabalhados ou faltas justificadas)

 

SIM

SIM

Multa FGTS

SIM

NÃO

 

FGTS rescisório (mês da rescisão e 13o.) pode ser pago na GRF de GFIP mensal.

 

 

NÃO

 

Embora não haja multa do FGTS (40%), recolhimento do FGTS Rescisório deve ser via GRRF.

 

SIM

NÃO

SIM

 

20% sobre o SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS

NÃO

Saque FGTS

01

 

FGTS Liberado via cmt.caixa.gov.br ou GRRF Eletrônica

NÃO

 

Trabalhador poderá utilizar os recursos em conta na ocorrência de uma das hipóteses previstas nos itens III a VIII e XI do art. 20 da Lei 8036/90

 

04

 

FGTS Liberado via cmt.caixa.gov.br ou GRRF Eletrônica

01

 

FGTS Liberado via cmt.caixa.gov.br ou GRRF Eletrônica

NÃO

 

Trabalhador poderá utilizar os recursos em conta na ocorrência de uma das hipóteses previstas nos itens III a VIII e XI do art. 20 da Lei 8036/90.

 

02

 

FGTS Liberado via cmt.caixa.gov.br ou GRRF Eletrônica

23

 

FGTS liberado mediante apresentação de documentos (TRCT e Certidões) por dependentes legalmente habilitados (reconhecidos pelo INSS ou Justiça).

 

 

 

Ocorrência

SEM JUSTA CAUSA

INICIATIVA EMPREGADOR

PEDIDO DE DEMISSÃO

TÉRMINO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

ANTECIPAÇÃO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA OU PRAZO DETERMINADO

 

JUSTA CAUSA

INICIATIVA EMPREGADOR

CULPA RECÍPROCA ou FORÇA MAIOR

FALECIMENTO DO TRABALHADOR

 

 

 

 

 

 

Referências

 

eSocial, Manual dos Leiautes 1.0

 

Portaria MTE nº 1.057, de 06/07/2011 (DOU 1 de 09/07/2012)

 

Decreto 57.155/1965 (SISLEX)

 

Procedimentos para homologação: IN SRT 15/2010

 

SAQUE FGTS: PEDIDO DE DEMISSÃO e CASOS ESPECIAIS

 

Rescisão por falecimento: homologação e saque FGTS

 

Perda do direito a férias no auxílio-doença

 

FGTS de Término e Antecipação: pagamento via GRRF

 

Férias proporcionais no pedido de demissão

 

Justa causa na CLT

 

Como a indenização do art. 479 se converte em aviso

 

TST explica aplicação da multa do artigo 477 da CLT

 

CLT, arts. 146, 147, 462, 477, 479, 480, 481, 482, 484 e 487

 

Enunciado TST 14

 

Resolução TST 121

 

Súmula TST 261

 

Lei 9491/97

 

Lei 4090/62

 

Lei 8036/90

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria