24/07/2008 – Saque de FGTS: PEDIDO DE DEMISSÃO e CASOS ESPECIAIS

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

PEDIDO DE DEMISSÃO:

 

Conforme a Circular 427/2008, após ter se desligado do emprego por ter pedido de demissão (o que gera uma conta inativa), o trabalhador poderá sacar o FGTS bloqueado em sua conta, que será classificada como inativa, desde que tenha cumprido o interstício de três anos fora do regime do FGTS. Após cumprir o  prazo fora do regime do FGTS, o saque poderá ser feito a partir do mês de aniversário do titular e uma vez adquirido o direito, não haverá impedimento mesmo que o titular venha a ter novo contrato de trabalho com FGTS.

 

 

 

CASOS ESPECIAIS:

 

Contas do FGTS podem ser movimentadas independentemente de ter uma rescisão contratual. Esta possibilidade é aplicada aos casos de:

 

1.      Aposentadoria;

2.      Aquisição da casa própria ou amortização do financiamento;

3.      Soropositividade ao HIV (inclusive pode ser um dependente portador).;

4.      Câncer (inclusive pode ser um dependente portador).;

5.      Doença que tenha forçado o estágio terminal de vida (inclusive pode ser um dependente portador);

6.      Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a setenta anos;

7.      Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;

8.      Utilização do FGTS para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização ou Clube de Investimento CI-FGTS;

9.      Determinação Judicial;

10. Ter conta vinculada com o complemento de atualização monetária de que trata o artigo 4º da LC nº 110/01.

 

 

 

 

Códigos de SAQUE FGTS

  

Circular CEF 427/2008 em formato PDF

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.