10/07/2007 – Férias proporcionais no pedido de demissão de trabalhador com menos de um ano de vínculo

 

 

O trabalhador que pede demissão com menos de um ano de serviço tem direito a férias proporcionais?

 

 

Sim. Súmula do TST de 21/11/2003, CONCEDE O DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS, MESMO COM MENOIS DE UM ANO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

 

Nº 261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE

 

HÁ MENOS DE UM ANO - Nova redação - Res. 121/2003, DJ

 

21.11.2003 - O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

 

Histórico:

 

Redação original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ

 

06.11.1986 - Nº 261 O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.