DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

 

PARCELA FINAL

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 04/12/2013 19:47

 

 

 

Leia também 13o. SALÁRIO: CONCEITOS

 

 

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

 

 

Como ocorre na primeira parcela, antes de qualquer procedimento para emissão da parcela final do 13o., é preciso que se tenha a base de cálculo de cada trabalhador devidamente atualizada.

 

A composição da BASE DE CÁLCULO de 13o. pode variar de acordo com o tipo de salário e com a existência ou não de remunerações variáveis passíveis de repercussão na base de cálculo.

 

Para um trabalhador mensalista, a BASE DE CÁLCULO se inicia com o seu salário, mais as vantagens fixas (habituais) e/ou previstas em convenção coletiva (adicional noturno, insalubridade, periculosidade, ajudas de custo com valor acima do limite dos 50% do salário e gratificações e outras vantagens habituais. (ver arts. 457 e 458 da CLT e súmulas 45 e 60 do TST).

 

Em se tratando de uma FOLHA sem horas extras, comissões ou quaisquer outras remunerações variáveis, não é necessário compor as bases de cálculo pelo sistema de médias; assim vá até a figura 1.8.

 

Havendo remuneração variável, para atualizar as bases de cálculo, acesse a opção Médias 13o. / Férias, na coluna de Vencimentos.

 

 

1.1

 

 

 

Especifique o empregador. Todos os trabalhadores estarão marcados para a operação. Caso não queira que um determinado trabalhador não seja verificado, desmarque-o teclando na barra de espaço.

                                                                                                                                                                                          

1.2

 

 

 

Pressione F9 e selecione a opção Calcular Médias pela Ficha Financeira.

 

1.3

 

 

 

Informe os meses para média e confirme a competência inicial e a competência final da apuração.

 

É recomendável para a apuração da base que seja feita uma média de janeiro a novembro do ano-base, ou seja, dos últimos onze meses, salvo disposição em contrário prevista em norma coletiva.

 

1.4

 

 

Após a confirmação do período, emita o Relatório Demonstrativo (em vídeo ou impressora) e confirme a gravação do resultado na base de cálculo.

 

1.5

 

 

 

É possível alterar manualmente a base de 13o. de um trabalhador.

Este procedimento deve ser feito antes da geração da parcela.

Para isso, acesse a opção Remunerações, na coluna de Vencimentos.

 

1.6

 

 

Selecione o trabalhador e vá até o campo Base Décimo Terceiro.

Informe o valor desejado e confirme a operação.

 

 

1.7

 

 

 

 

 

Com as bases verificadas, acesse a opção Relatórios, na coluna de Finalização, para emitir a FOLHA E O RECIBO DE 13o.

 

1.8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTEÚDO DA FOLHA/RECIBO

 

 

Na FOLHA DE 13o. (parcela final) são computados:

 

  1. O provento do 13o. bruto
  2. O desconto da primeira parcela ou adiantamento total concedido antes de dezembro (veja em Antecipação de todo o 13o.: procedimentos);
  3. O desconto do INSS, salvo ocorra informação de múltiplos vínculos;
  4. O desconto do IR conforme o caso;
  5. O desconto do ABONO ANUAL, caso ocorra informação de afastamento por acidente de trabalho no ano-base.

 

 

 

 

 

 

 

RECOLHIMENTO DO FGTS

 

O FGTS da parcela final paga em dezembro se recolhe juntamente com a GFIP 12. Verifique na FOLHA DE DEZEMBRO, a informação no RESUMO FINAL sobre a ocorrência de bases FGTS sobre 13o.

 

 

 

 

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

O vencimento da GPS 13 está fixado para o dia 20 de dezembro, antecipando caso o dia não seja de expediente bancário (veja em  Vencimento da GPS 13: dia 20 de dezembro)

 

Para o 13o. ano-base 2012, o vencimento é 20/12/2012, quinta-feira.

 

A Geração da GPS 13 ocorre no processamento da folha de 13o. Assim, eventuais mudanças de base forçam a reimpressão dos documentos, não somente para que seja processado o 13o. com o valor atualizado, mas também para que se tenha a GPS 13 recalculada de acordo com a folha, juntamente com as bases compostas para geração da GFIP 13 (por alterações de salário ou remunerações variáveis abaixo de dezembro).

 

 

 

 

 

 

GFIP 13

 

 

A GFIP 13 contém informações para o INSS sobre o 13o. Não há recolhimento de FGTS e a entrega da GFIP 13 vence em 31 de janeiro do ano seguinte.

 

Mais detalhes em GFIP 13 e demais GFIP com informações de 13o. salário.

 

 

 

 

 

 

RESCISÃO DE CONTRATO EM DEZEMBRO

 

Rescisões de Contrato em dezembro exigem mais atenção dos usuários da FOLHA

 

 

 

13o. LIQUIDADO ANTES DA RESCISÃO

 

Se o 13o. foi liquidado antes da rescisão, o campo 13o. Liquidado da TRCT deve ser preenchido com S (sim) e a data em que ocorreu o pagamento deve ser informada.

 

Ocorrendo a rescisão depois do dia 20/12, por força da legislação, o vencimento do 13o. é  fixado para o dia 20/12, ficando os recolhimentos previdenciários destinados a GPS 13 e as informações para a GFIP 13.

 

Ocorrendo a data de pagamento do 13o. antes da data da rescisão, o 13o. é processado em folha de 13o., GFIP 13 e GPS 13 e não aparecerá no TRCT.

 

 

 

 

 

 

 

13o  LIQUIDADO NA RESCISÃO EM DEZEMBRO

 

Se o 13o. for liquidado na rescisão, o campo 13o. Liquidado da TRCT deve ser preenchido com N (não). Situação é comum em rescisões antes do dia 20.

 

A parte previdenciária do 13o. será contabilizada para a GPS 12, repercutindo na GFIP 12.

 

O 13o. aparecerá na TRCT como provento, e os eventuais adiantamentos antes de dezembro, como descontos.

 

 

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria