GPS 13

 

GPS 13/2010: vencimento 20/12/2010

 

Atualizado por Leonardo Amorim em15/12/2010 08:05

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

O vencimento da GPS competência 13 (contribuições para INSS e terceiros referente ao décimo terceiro salário) está fixado para o dia 20 de dezembro, e não havendo expediente bancário, o vencimento fica antecipado para o dia útil imediatamente anterior, conforme o REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DECRETO 3048/1999).

 

A GPS da competência 13/2010 vence em 20/12/2010 (segunda-feira).

 

Para empregadores que antecipam o 13o. o vencimento permanece o mesmo, porém, havendo modificações na folha de 13o. (admissões, alterações de bases) até o vencimento, esta deve ser emitida novamente para que seja recalculado o valor devido a ser recolhido na GPS 13 e declarado em GFIP 13.

 

Cabe lembrar que o prazo de entrega da GFIP 13 está fixado até o dia 31 de janeiro do ano imediatamente posterior.

 

 

 

 

DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/5/99  - Republicado em 12/05/99

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

[...]

 

Art.216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

 

[...]

 

§ 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)

 

[...]

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.