DOMÉSTICO

 

FGTS

 

GFIP

 

PARÂMETROS NO SEIFOLHA

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 02/05/2013 12:18

 

 

Apesar de estar ainda em caráter opcional, por conta da exigência da regulamentação prevista na Emenda Constitucional (EC) 72/2013, muitos empregadores têm optado pelo recolhimento do FGTS de seus colaboradores domésticos. Mesmo com a possibilidade de recolhimento pelas normas do sistema opcional, os empregadores que não decidiram pela opção do FGTS, antes da EC 72/2013, podem aguardar a regulamentação (recomendável) que está sendo elaborada por uma comissão interministerial.

 

Cabe o destaque para a CARTILHA E MANUAL DO DOMÉSTICO, disponibilizada em nossas bases de informações desde 24/04/2013.

 

 

 

 

GFIP DOMÉSTICO

DISPONIBILIDADE NO SEIFOLHA

 

Desde quando ocorreu a opção do FGTS para o doméstico (2000), o SEIFolha foi ajustado para gerar o arquivo do SEFIP, de acordo com os parâmetros definidos no Manual da GFIP.

 

Pelo sistema de recolhimento opcional, o empregador doméstico, por ser uma pessoa física,  deve possuir um registro no Cadastro Específico do INSS (CEI). Mais detalhes em FGTS DOS DOMÉSTICOS: NORMAS OPCIONAIS E NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO.

 

 

 

 

CADASTRAMENTO DO EMPREGADOR

 

No SEIFolha, o empregador doméstico deve ser cadastrado da mesma forma como se procede para uma empresa. Devem ser verificados, especialmente, os campos:

 

1. Tipo / Inscrição, onde o Tipo deve ser igual a 2 (CEI) e Inscrição deve ser preenchido com o número do CEI;

 

2. Classificação CPP, onde deve ser selecionada a opção 8 (EMPREGADOR DOMÉSTICO).

 

 

Ao selecionar a opção 8, o sistema os ajustes necessários nos campos, após a confirmação da inclusão/alteração, que caracterizam o empregador doméstico na GFIP:

 

a) CNAE FISCAL 9700500;
b) FPAS 868;
c) Outras entidades (terceiros) 0000 (combinação 8680000 em parâmetros);
d) Código GPS 1600 ou 1651, conforme definição do usuário

 

 

 

CADASTRAMENTO DO TRABALHADOR

 

Na coluna Trabalhador, acessar a opção Inclusão e preencher os campos, observando especialmente os seguintes:


1. CBO do trabalhador deve ser 512105;
2. Categoria GFIP deve ser 06;
3. Classificação deve ser 1 (FGTS/INSS);
4. Data da opção deve ser igual ou superior a 01/03/2000.

 

 

GFIP

 

A geração da GFIP no sistema é feita da mesma forma como se faz para as empresas em geral

 

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