DOMÉSTICO
FGTS
GFIP
PARÂMETROS NO SEIFOLHA
Apesar de estar ainda em caráter opcional, por conta da
exigência da regulamentação prevista na Emenda Constitucional
(EC) 72/2013, muitos empregadores têm optado pelo recolhimento do FGTS de
seus colaboradores domésticos. Mesmo com a possibilidade de recolhimento pelas
normas do sistema opcional, os empregadores que não decidiram pela opção do
FGTS, antes da EC 72/2013, podem aguardar a regulamentação (recomendável) que
está sendo elaborada por uma comissão interministerial.
Cabe o destaque para a CARTILHA
E MANUAL DO DOMÉSTICO, disponibilizada em nossas bases de
informações desde 24/04/2013.
Desde quando ocorreu a opção do FGTS para o doméstico
(2000), o SEIFolha foi ajustado para gerar o arquivo do SEFIP, de acordo com os
parâmetros definidos no Manual
da GFIP.
Pelo sistema de recolhimento opcional, o empregador
doméstico, por ser uma pessoa física,
deve possuir um registro no Cadastro Específico do INSS (CEI). Mais
detalhes em FGTS DOS DOMÉSTICOS: NORMAS OPCIONAIS E NECESSIDADE DE
REGULAMENTAÇÃO.
No
SEIFolha, o empregador doméstico deve ser cadastrado da mesma forma como se
procede para uma empresa. Devem ser verificados, especialmente, os campos:
1.
Tipo / Inscrição, onde o Tipo deve ser igual a 2 (CEI) e Inscrição deve ser preenchido com o número do
CEI;
2. Classificação CPP,
onde deve ser selecionada a opção 8 (EMPREGADOR DOMÉSTICO).
Ao selecionar a opção 8, o sistema os ajustes necessários nos campos, após a confirmação da inclusão/alteração, que caracterizam o empregador doméstico na GFIP:
a) CNAE FISCAL 9700500;
b) FPAS 868;
c) Outras entidades (terceiros) 0000 (combinação 8680000 em parâmetros);
d) Código GPS 1600 ou 1651, conforme definição do usuário
CADASTRAMENTO DO TRABALHADOR
Na coluna Trabalhador, acessar a opção Inclusão e preencher os campos, observando especialmente os seguintes:
1. CBO do trabalhador deve ser 512105;
2. Categoria GFIP deve ser 06;
3. Classificação deve ser 1 (FGTS/INSS);
4. Data da opção deve ser igual ou superior a 01/03/2000.
GFIP
A geração da GFIP no sistema é feita da mesma forma como se faz para as empresas em geral