RETIFICAÇÃO DE GPS

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.270/2012

 

CESSAÇÃO DE EFEITOS

 

Postado por Leonardo Amorim 19/06/2012 08:45

 

 

 

NOTA DO EDITOR:

 

Ao tornar sem efeito a publicação da IN RFB 1.270/2012, deve ser aplicado o texto da  Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30/03/2012 (DOU 1 de 02/04/2012 ), anterior a IN objeto da cessação.

 

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.274, de 15/06/2012 (DOU 1 de 18/06/2012)

 

Torna sem efeito a Instrução Normativa RFB nº 1.270, de 22 de maio de 2012, no Diário Oficial da União nº 99, de 23 de maio de 2012, Seção 1, página 21.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.270, de 22 de maio de 2012, no Diário Oficial da União nº 99, de 23 de maio de 2012, Seção 1, página 21.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloiria