RETIFICAÇÃO DE GPS
RETGPS: MODELO APROVADO: ANEXO ÚNICO
Postado por Leonardo Amorim em
23/05/2012 11:12
Instrução Normativa RFB nº 1.270, de 22/05/2012 (DOU 1 de 23/05/2012)
Estabelece
procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência
Social (GPS).
O Secretário da Receita Federal do
Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os procedimentos relativos à
retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social
(GPS) deverão ser efetuados com observância das disposições constantes desta
Instrução Normativa.
§ 1º A retificação a que se refere o
caput deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS
(RetGPS) constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 2º O formulário de que trata o § 1º é
de reprodução livre, e está disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O RetGPS envolvendo matrícula
no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa
física ou jurídica, responsável pela matrícula.
Parágrafo único. A retificação será
efetuada na unidade de jurisdição fiscal:
I - da matriz da empresa requerente, na
hipótese de CEI de responsabilidade de pessoa jurídica;
II - do contribuinte pessoa física, na
hipótese de matrícula CEI sob sua responsabilidade.
Art. 3º Quando a retificação se referir
a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT),
envolvendo 2 (dois) contribuintes, o pedido de retificação deverá ser
formulado:
I - pelo interessado na retificação,
com anuência, no quadro 6 do formulário, do titular do identificador (CNPJ ou
CEI) originalmente registrado na GPS; ou
II - pelo titular do identificador
(CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS, com anuência, no quadro 6 do
formulário, do interessado na retificação.
Parágrafo único. A anuência poderá ser
dispensada em caso de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos
documentos apresentados.
Art. 4º Serão indeferidos pedidos de
retificação que versem sobre:
I - desdobramento de GPS em 2 (dois) ou
mais documentos;
II - alteração da informação constante
no campo Identificador emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal (Siafi) relativa a retenções ou pagamentos efetuados por
órgãos ou entidades públicas;
III - conversão de GPS em Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) e vice-versa;
IV - alteração do valor total do
documento;
V - alteração da data do pagamento;
VI - alteração de pagamento efetuado há
mais de 5 (cinco) anos;
VII - alteração de GPS referente a
pagamento espontâneo que vise a sua alocação simultânea para quitação de
crédito constituído e de valor declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP);
VIII - alteração de campos de GPS
referentes a competências incluídas em crédito lançado de ofício (AIOP/NFLD),
cujo pagamento tenha ocorrido antes de sua constituição;
IX - alteração de campos de GPS que já tenha
sido utilizada em regularização de obra de construção civil com Certidão
Negativa de Débito (CND) liberada;
X - conversão de Documento para
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade
Judicial ou Administrativa Competente (DJE) em GPS e vice-versa;
XI - alteração somente de código de
pagamento do Simples Federal ou Nacional para empresa em geral e vice-versa;
XII - alteração do NIT para número de
inscrição no CNPJ ou CEI, ou para outro NIT;
XIII - alteração de campos de GPS
alocada a crédito que se encontre liquidado, ressalvados os casos em que o erro
tenha sido causado pela RFB;
XIV - alteração no campo identificador;
e
XV - erro não comprovado.
Parágrafo único. Na hipótese
do inciso III do caput, poderá ser solicitada a conversão de documentos na
forma do art. 16-A da Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006.
Art. 5º Aplica-se às retificações de
que trata esta Instrução Normativa, no que couber, o disposto na Instrução
Normativa SRF nº 672, de 2006.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PEDIDO
DE RETIFICAÇÃO DE GPS
(O RETGPS deve ser preenchido de forma
legível, sem emenda, rasura ou borrão)
QUADRO |
O QUE DEVE CONTER |
1 |
No caso de contribuinte pessoa
jurídica, o nome empresarial e o seu número de inscrição no CNPJ/CEI. Em qualquer
das situações, informe o nome de pessoa para contato e o seu telefone com o
código de Discagem Direta à Distância (DDD). |
2 |
Preencher, OBRIGATORIAMENTE, com os
DADOS DO PAGAMENTO da GPS: código de pagamento, identificador (CNPJ/CEI), competência,
valor autenticado, data do pagamento e, se possível, banco/agência onde foi
efetuado o recolhimento da GPS. Obs.: É possível incluir até 4
(quatro) GPS para retificação num mesmo formulário. No caso de mais de 1
(uma) GPS a retificar, utilizar 1 (um) número de ordem para cada GPS. |
3 |
O preenchimento das linhas deste
quadro deve guardar correspondência com o número de ordem do quadro 2. A coluna "TIPO" deverá
indicar o(s) código(s) correspondente(s) conforme tabela (1, 2 ou 3). O Tipo
4 poderá ser utilizado juntamente com os Tipos 1, 2 e 3. a) Caso seja anexada cópia da GPS,
preencher nas colunas "DE" e "PARA" somente as
informações dos campos que se pretende alterar. Obs: Na coluna "DE" deve-se
informar o dado constante da GPS e na coluna "PARA" deve-se
informar o novo dado. Preencher as informações de conformidade com os campos
do documento que se pretende alterar (GPS); b) Na falta da GPS, de forma a
permitir a identificação inequívoca do documento, preencher,
obrigatoriamente, as informações constantes dos campos 6, 9 e 10 da coluna
"DE". Preencher, na coluna "PARA", somente as informações
dos campos que se pretende alterar. |
4 |
Assinalar a quadrícula correspondente
aos documentos anexados ao RETGPS: Cópia da GPS, Procuração e Documento de
Identificação. No caso de assinalar Outros, especificar quais documentos. OBS: Na hipótese de apresentação de
mais de um pedido pelo mesmo contribuinte, na mesma data, poderá ser anexada
apenas uma cópia dos documentos. |
5 e 6 |
Apor assinatura do seu representante
legal com poderes de administração ou do procurador, no caso de pessoa
jurídica. Em se tratando de pessoa física, apor sua assinatura ou de seu
representante legal/procurador. OBS: 1) A assinatura deve conferir
com a constante no documento de identificação apresentado. 2) Com o
reconhecimento da firma do contribuinte/procurador, não há necessidade da
apresentação do documento de identidade do contribuinte/procurador. 3) No
caso de retificação do Identificador, haverá necessidade de anuência por
parte do responsável pelo CNPJ/CEI válido constante da guia. |
7 |
De preenchimento exclusivo de
servidor da RFB. |
8 |
Deve ser preenchido pelo portador do
pedido, quando da ciência do indeferimento, ou recebimento da comprovação da
retificação efetuada, se for o caso. |