RETIFICAÇÃO
DE GPS
RETGPS
Postado por Leonardo Amorim em 04/04/2012
12:34
Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30/03/2012 (DOU 1 de 02/04/2012 )
(Rep. DOU 1 de 04/04/2012)
Estabelece
procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência
Social (GPS) e dá outras providências.
A Secretária da Receita Federal do
Brasil Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI
do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os procedimentos relativos à
retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social
(GPS) deverão ser efetuados com observância das disposições constantes desta
Instrução Normativa.
§ 1º A solicitação de retificação a que
se refere o caput deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação
de GPS (RetGPS) constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 2º O formulário de que trata o § 1º é
de reprodução livre, e está disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O pedido de retificação
envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado
pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula.
Parágrafo único. A retificação será
efetuada na unidade de jurisdição fiscal:
I - da matriz da empresa requerente, na
hipótese de CEI de responsabilidade de pessoa jurídica;
II - do contribuinte pessoa física, na
hipótese de matrícula CEI sob sua responsabilidade.
Art. 3º Quando a retificação se referir
a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT),
envolvendo 2 (dois) contribuintes, o pedido de retificação deverá ser
formulado:
I - pelo interessado na retificação,
com anuência, no quadro 6 do formulário, do titular do identificador (CNPJ ou
CEI) originalmente registrado na GPS; ou
II - pelo titular do identificador
(CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS, com anuência, no quadro 6 do
formulário, do interessado na retificação.
Parágrafo único. A anuência poderá ser
dispensada em caso de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos
documentos apresentados.
Art. 4º Serão indeferidos pedidos de
retificação que versem sobre:
I - desdobramento de GPS em 2 (dois) ou
mais documentos;
II - alteração da informação constante
no campo Identificador emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal (Siafi) relativa a retenções ou pagamentos efetuados por
órgãos ou entidades públicas;
III - conversão de GPS em Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e vice-versa;
IV - conversão de GPS em Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou
V - alteração do valor total do
documento;
VI - alteração da data do pagamento;
VII - alteração de pagamento efetuado
há mais de 5 (cinco) anos;
VIII - alteração de GPS que vise a sua
alocação simultânea para quitação de débito declarado em Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social
(GFIP) e débito sob controle de processo;
IX - alteração de campos de GPS
referentes a competências incluídas em débito lançado de ofício, cujo pagamento
tenha ocorrido em data anterior à constituição deste débito;
X - alteração de campos de GPS que já
tenha sido utilizada em regularização de obra de construção civil com Certidão
Negativa de Débitos ou com Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa
liberada;
XI - alteração de código de pagamento
do Simples Federal ou Nacional para empresa em geral e vice-versa, para
recolhimentos efetuados a partir de 4 janeiro de 2010;
XII - alteração de campos de GPS
alocada a débito que se encontre liquidado, ressalvados os casos em que o erro
tenha sido causado pela RFB;
XIII - erro não comprovado.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso
III, poderá ser solicitada a conversão de documentos na forma do art. 16-A da
Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006.
Art. 5º Aplica-se às retificações de
que trata esta Instrução Normativa, no que couber, o disposto na Instrução
Normativa SRF nº 672, de 2006.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Instrução
Normativa RFB nº 1.251, de 1º de março de 2012.
ZAYDA BASTOS MANATTA
INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GPS
(O
RETGPS deve ser preenchido de forma legível, sem emenda, rasura ou borrão)
QUADRO |
O QUE DEVE CONTER |
1 |
No caso de contribuinte pessoa jurídica, o nome
empresarial e o seu número de inscrição no CNPJ/CEI. Em qualquer das
situações, informe o nome de pessoa para contato e o seu telefone com o
código de Discagem Direta à Distância (DDD). |
2 |
Preencher, OBRIGATORIAMENTE, com os DADOS DO PAGAMENTO da
GPS: código de pagamento, identificador (CNPJ/CEI), competência, valor
autenticado, data do pagamento e, se possível, banco/agência onde foi
efetuado o recolhimento da GPS. Obs.: É possível incluir até 4 (quatro) GPS
para retificação num mesmo formulário. No caso de mais de 1 (uma) GPS a
retificar, utilizar 1 (um) número de ordem para cada GPS. |
3 |
O preenchimento das linhas deste quadro deve guardar
correspondência com o número de ordem do quadro 2.A coluna "TIPO"
deverá indicar o(s) código(s) correspondente(s) conforme tabela (1, 2ºu 3). O
Tipo 4 poderá ser utilizado juntamente com os Tipos 1, 2 e 3. a) Caso seja anexada cópia da GPS, preencher nas colunas
"DE" e "PARA" somente as informações dos campos que se
pretende alterar. Obs: Na coluna "DE" deve-se informar o dado
constante da GPS e na coluna "PARA" deve-se informar o novo dado.
Preencher as informações de conformidade com os campos do documento que se
pretende alterar (GPS); b) Na falta da GPS, de forma a permitir a identificação
inequívoca do documento, preencher, obrigatoriamente, as informações
constantes dos campos 6, 9 e 10 da coluna"DE". Preencher, na coluna
"PARA", somente as informações dos campos que se pretende alterar. |
4 |
Assinalar a quadrícula correspondente aos documentos
anexados ao RETGPS: Cópia da GPS, Procuração e Documento de Identificação. No
caso de assinalar Outros, especificar quais documentos.OBS: Na hipótese de
apresentação de mais de um pedido pelo mesmo contribuinte, na mesma data,
poderá ser anexada apenas uma cópia dos documentos. |
5 e 6 |
Apor assinatura do seu representante legal com poderes de
administração ou do procurador, no caso de pessoa jurídica. Em se tratando de
pessoa física, apor sua assinatura ou de seu representante legal/procurador.
OBS: 1) A assinatura deve conferir com a constante no documento de
identificação apresentado. 2) Com o reconhecimento da firma do
contribuinte/procurador, não há necessidade da apresentação do documento de
identidade do contribuinte/procurador. 3) No caso de retificação do
Identificador, haverá necessidade de anuência por parte do responsável pelo
CNPJ/CEI válido constante da guia. |
7 |
De preenchimento exclusivo de servidor da RFB. |
8 |
Deve ser preenchido pelo portador do pedido, quando da
ciência do indeferimento, ou recebimento da comprovação da retificação
efetuada, se for o caso. |
(*)
Republicada por ter saído, no DOU de 02/04/2012, Seção 1, págs 13 e 14, com
incorreção no original
(grifo
do editor)
Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30/03/2012 (DOU 1 de 02/04/2012)
Estabelece procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS) e dá outras providências.
A Secretária da Receita Federal do
Brasil Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI
do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os procedimentos relativos à
retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social
(GPS) deverão ser efetuados com observância das disposições constantes desta
Instrução Normativa.
§ 1º A solicitação de retificação a que se refere o caput deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS) constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 2º O formulário de que trata o § 1º é
de reprodução livre, e está disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O pedido de retificação
envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado
pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula.
Parágrafo único. A retificação será efetuada
na unidade de jurisdição fiscal:
I - da matriz da empresa requerente, na
hipótese de CEI de responsabilidade de pessoa jurídica;
II - do contribuinte pessoa física, na
hipótese de matrícula CEI sob sua responsabilidade.
Art. 3º Quando a retificação se referir
a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT),
envolvendo 2 (dois) contribuintes, o pedido de retificação deverá ser
formulado:
I - pelo interessado na retificação,
com anuência, no quadro 6 do formulário, do titular do identificador (CNPJ ou
CEI) originalmente registrado na GPS; ou
II - pelo titular do identificador
(CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS, com anuência, no quadro 6 do
formulário, do interessado na retificação.
Parágrafo único. A anuência poderá ser
dispensada em caso de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos
documentos apresentados.
Art. 4º Serão indeferidos pedidos de
retificação que versem sobre:
I - desdobramento de GPS em 2 (dois) ou
mais documentos;
II - alteração da informação constante
no campo Identificador emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal (Siafi) relativa a retenções ou pagamentos efetuados por
órgãos ou entidades públicas;
III - conversão de GPS em Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e vice-versa;
IV - conversão de GPS em Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou
V - alteração do valor total do
documento;
VI - alteração da data do pagamento;
VII - alteração de pagamento efetuado
há mais de 5 (cinco) anos;
VIII - alteração de GPS que vise a sua
alocação simultânea para quitação de débito declarado em Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social
(GFIP) e débito sob controle de processo;
VIII - alteração de campos de GPS
referentes a competências incluídas em débito lançado de ofício, cujo pagamento
tenha ocorrido em data anterior à constituição deste débito;
IX - alteração de campos de GPS que já
tenha sido utilizada em regularização de obra de construção civil com Certidão
Negativa de Débitos ou com Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa
liberada;
X - alteração de código de pagamento do
Simples Federal ou Nacional para empresa em geral e vice-versa, para
recolhimentos efetuados a partir de 4 janeiro de 2010;
XI - alteração de campos de GPS alocada
a débito que se encontre liquidado, ressalvados os casos em que o erro tenha
sido causado pela RFB;
XII - erro não comprovado.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso
III, poderá ser solicitada a conversão de documentos na forma do art. 16-A da
Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006.
Art. 5º Aplica-se às retificações de
que trata esta Instrução Normativa, no que couber, o disposto na Instrução
Normativa SRF nº 672, de 2006.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Instrução
Normativa RFB nº 1.251, de 1º de março de 2012.
ZAYDA BASTOS MANATTA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PEDIDO
DE RETIFICAÇÃO DE GPS
(O RETGPS deve ser preenchido de forma
legível, sem emenda, rasura ou borrão)
QUADRO |
O QUE DEVE CONTER |
1 |
No caso de contribuinte
pessoa jurídica, o nome empresarial e o seu número de inscrição no CNPJ/CEI.
Em qualquer das situações, informe o nome de pessoa para contato e o seu
telefone com o código de Discagem Direta à Distância (DDD). |
2 |
Preencher, OBRIGATORIAMENTE,
com os DADOS DO PAGAMENTO da GPS: código de pagamento, identificador
(CNPJ/CEI), competência, valor autenticado, data do pagamento e, se possível,
banco/agência onde foi efetuado o recolhimento da GPS.Obs.: É possível
incluir até 4 (quatro) GPS para retificação num mesmo formulário. No caso de
mais de 1 (uma) GPS a retificar, utilizar 1 (um) número de ordem para cada
GPS. |
3 |
O preenchimento das
linhas deste quadro deve guardar correspondência com o número de ordem do
quadro 2. A coluna
"TIPO" deverá indicar o(s) código(s) correspondente(s) conforme
tabela (1, 2 ou3). O Tipo 4 poderá ser utilizado juntamente com os Tipos 1, 2
e 3. a) Caso seja anexada
cópia da GPS, preencher nas colunas "DE" e "PARA" somente
as informações dos campos que se pretende alterar. Obs: Na coluna
"DE" deve-se informar o dado constante da GPS e na coluna
"PARA" deve-se informar o novo dado. Preencher as informações de
conformidade com os campos do documento que se pretende alterar (GPS); b) Na falta da GPS, de
forma a permitir a identificação inequívoca do documento, preencher,
obrigatoriamente, as informações constantes dos campos 6, 9 e 10 da coluna
"DE".Preencher, na coluna "PARA", somente as informações
dos campos que se pretende alterar. |
4 |
Assinalar a quadrícula
correspondente aos documentos anexados ao RETGPS: Cópia da GPS, Procuração e
Documento de Identificação. No caso de assinalar Outros, especificar quais
documentos.OBS: Na hipótese de apresentação de mais de um pedido pelo mesmo
contribuinte, na mesma data, poderá ser anexada apenas uma cópia dos
documentos. |
5 e 6 |
Apor assinatura do seu
representante legal com poderes de administração ou do procurador,no caso de
pessoa jurídica. Em se tratando de pessoa física, apor sua assinatura ou de seu
representante legal/procurador. OBS: 1) A assinatura deve conferir com a
constante no documento de identificação apresentado. 2) Com o reconhecimento
da firma do contribuinte/procurador, não há necessidade da apresentação do
documento de identidade do contribuinte/procurador. 3) No caso de retificação
do Identificador, haverá necessidade de anuência por parte do responsável
pelo CNPJ/CEI válido constante da guia. |
7 |
De preenchimento
exclusivo de servidor da RFB. |
8 |
Deve ser preenchido
pelo portador do pedido, quando da ciência do indeferimento, ou recebimento
da comprovação da retificação efetuada, se for o caso. |
LLConsulte Soli Deo gloria