FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

 

FAP

 

CONSULTA

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 02/05/2017 15h54

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

 

 

 

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador para ajuste da contribuição para cobertura dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Previsto na Lei nº 10.666/2003 (SISLEX) (art. 10) e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007 (SISLEX), é o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir a contribuição efetiva das empresas para cobertura de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, de acordo com o histórico de ocorrências dos empregadores e o perfil da atividade econômica preponderante.

 

O FAP entrou em vigor  a partir da competência 01/2010.

 

Trata-se de uma combinação de índices  (índice composto) cuja  metodologia se aplica ao empregador de forma concentrada, e assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o  mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.

 

ALÍQUOTA DO RAT AJUSTADO

(ALÍQUOTA DO RAT)  x  (FAP) 

 

A periodicidade do FAP é anual. O menor FAP é 0,5000, mesmo se o resultado dos cálculos retorne um fator inferior, como pode ser previsto.

 

O FAP igual a 1,0000 é denominado FAP NEUTRO, tendo em vista que não produzirá alteração na comparação da alíquota do RAT com a do RAT AJUSTADO.

 

O FAP superior a 1,0000 majora a contribuição para o RAT e penaliza o empregador.

 

É possível contestar o FAP por meio de um formulário eletrônico. Mais informações no endereço http://www.previdencia.gov.br/acesso-ao-fap-e-documentos-de-apoio/.

 

A partir de 25/09/2015, o FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo, de acordo com a Resolução CNPS nº 1.327, de 24/09/2015 (DOU de 25/09/2015).

 

A correta aplicação do FAP é fundamental para evitar problemas de recolhimento previdenciário. No SEFIP, o FAP é informado com duas casas decimais, o que conrtaria a norma. A respeito, a RFB emitiu o Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18/01/2010 (DOU 1 de 19/01/2010).

 

FAP NO SEFIP: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/docs/preenchimentoFapSefipGefip.pdf

PERGUNTAS FREQUENTES 2011 EM DIANTE: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/docs/FaqFAP2010.pdf

 

As empresas no Simples Nacional devem informar o FAP Neutro (1,0000).

 

Ver Parecer PGFN  1.123/2012: http://dados.pgfn.fazenda.gov.br/dataset/pareceres/resource/11232012

 

Nova metodologia de cálculo. Resolução CNP 1.329/2017

 

 

 

 

Consulta FAP (clique aqui)

 

 

 

Após clicar em acesso ao FAP

 

 

Depois, clicar em Consulta do FAP

 

 

Selecionar o ano de vigência e clicar em Consultar

 

 

 

 

Deverá aparecer um relatório semelhante ao exemplo logo abaixo

 

 

 

 

 

Vitória de Santo Antão (PE), 30 de setembro de 2014.

 

Leonardo Amorim

LLConsulte Soli Deo gloria