FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

 

FAP

 

CÁLCULO PARA CADA ESTABELECIMENTO PELO CNPJ COMPLETO

 

DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=71&data=25/09/2015

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 25/09/2015 17h42

 

 

Resolução CNPS nº 1.327, de 24/09/2015 (DOU de 25/09/2015)

 

Dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção - FAP de empresas com mais de 1 (um) estabelecimento.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2015;

 

Considerando a Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ nº 351, de 19.03.2008;

 

Considerando o Ato Declaratório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN nº 11/2011, de 20.12.2011;

 

Considerando a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 1.453, de 24.02.2014; e

 

Considerando a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação - COSIT/RFB nº 180, de 13.07.2015,

 

Resolve:

 

Art. 1º O Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS EDUARDO GABAS

 

Presidente do Conselho

 

LLConsulte Soli Deo gloria