É
comum a dúvida na aplicação do CÓDIIGO DE RECOLHIMENTO GFIP quando há obras/tomadores
de serviços envolvendo CONSTRUÇÃO CIVIL, LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA PRIVADA, etc.
O enquadramento errado do CÓDIGO DE RECOLHIMENTO da GFIP pode acarretar em problemas na ocasião de solicitação de CND perante a Previdência Social.
Em
se tratando de obra com CEI, o primeiro passo é saber em nome de qual empresa
está registrado o CEI e que tipo relação há entre a obra/prestação de serviços,
o empregador e o contratante (quando ocorrer), se é obra própria da construtora,
empreitada total (construtora que abriu um CEI
para executar uma obra mediante contrato com outra empresa) ou
sub-empreitada (cessão de mão-de-obra para outra construtora originalmente
contratada para executar o serviço).
Em
se tratando de cooperativa, não se deve confundir a GFIP envolvendo os
cooperados com a GFIP dos empregados (vínculo empregatício conforme CLT) da
cooperativa.
Não deve ser utilizado
quando há tomadores de serviços na competência, mesmo para informar e recolher
encargos do pessoal administrativo. O administrativo deve ser informado na GFIP
155 ou 150 conforme a situação em que ocorreu a prestação de serviços,
colocando o próprio empregador (CNPJ) como tomador (CNPJ) na mesma remessa de GFIP dos demais
tomadores por código de recolhimento.
A única exceção está no
caso de empresas não construtoras com FPAS diferente de 507, como se verifica
no Manual da GFIP (p. 51):
Caso a empresa não seja construtora e possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155, conforme o caso.
Obra executada por empresa construtora, mediante empreitada total, situação em que a construtora é responsável pela matrícula da obra no INSS (Manual GFIP SEFIP 8.4, Capítulo IV, Orientações Específicas, Página 114):
Campos CNPJ/CEI e Razão Social do
Empregador/Contribuinte – CNPJ/CEI e Razão Social da empresa construtora;
Campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT,
CNAE- Fiscal - dados da obra;
Campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador
de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou
denominação ou localização da obra) e endereço da obra;
Exemplo: CONSTRUTORA A abre um CEI no próprio nome
para realizar uma obra seja para sua incorporação seja para uma outra empresa,
alocando todo ou parte do seu quadro de empregados para realização do serviço.
EMPREGADOR |
OBRA / TOMADOR DE SERVIÇOS |
GPS FOLHA |
Construtora A (CNPJ) Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA |
Construtora A (CEI) Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA e informar no campo GFIP 155 o código do empregador CNPJ no sistema. Os empregados devem ser cadastrados no empregador
cuja identificação é o CEI. Caso
utilize uma identificação da obra (Ex: site, nome e código no plano de contas,
nome da obra ou local da obra). Esta informação deve ser digitada no campo razão
social para que seja repassada ao SEFIP. Cabe lembrar que o endereço é sempre
o da obra. (NÃO SE DEVE CONFUNDIR OS DADOS DA OBRA
COM OS DO CONTRATANTE (TOMADOR DO SERVIÇO NA NOTA FISCAL), EM SE TRATANDO DE
OBRA COM CEI EM NOME DO CONTRATADO, DEVE-SE MENCIONAR O CEI NA NOTA FISCAL DE
SERVIÇOS) |
Por obra O identificador será o CEI da Construtora A Se houve retenção (ocorre quando o CEI é próprio
por exigência contratual e houve faturamento
e retenção em NOTA FISCAL DE SERVIÇOS). Informar no registro da GPS o total retido em
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ocasionalmente
faturada (obra para empresa contratante que exigiu abertura de CEI com
responsabilidade da CONTRATADA) Informar no registro da GPS as eventuais
compensações de sobras de retenções anteriores ou deduções FPAS não
efetuadas. |
Obra executada por empresas em geral (não construtoras), situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra no INSS (Manual GFIP SEFIP 8.4, Capítulo IV, Orientações Específicas, Página 115):
Campos CNPJ/CEI e Razão Social do
Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empresa;
Campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT,
CNAE-Fiscal - dados da obra;
Campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador
de serviço/obra de construção civil -
matrícula CEI,
nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou
localização da obra) e endereço da obra;
Exemplo: EMPRESA A abre um CEI para realizar uma obra
contratando empregados para realização do serviço.
EMPREGADOR |
TOMADOR DE SERVIÇOS |
GPS FOLHA |
Empresa A (CNPJ) Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA |
Empresa A (CEI) Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA e informar no
campo GFIP 155 o código do empregador CNPJ no sistema Os empregados devem ser cadastrados no empregador
cuja identificação é o CEI |
Por obra O identificador será o CEI da Empresa A Neste caso não há faturamento, nem retenção, pois
se trata de uma obra própria de uma empresa não construtora. |
Obra ou o serviço executados por empreitada parcial ou subempreitada, situação em que a executora não é responsável pela matrícula da obra no INSS, ou obra / serviço dispensados de matrícula
Ou
Empresa que cedeu mão-de-obra (administradora de condomínio, serviços de limpeza, segurança, etc.)
(Manual GFIP SEFIP 8.4, Capítulo IV, Orientações Específicas, Páginas 115 e 116)
Campos CNPJ/CEI e Razão Social do
Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empreiteira ou
subempreiteira;
Campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT,
CNAE-Fiscal - dados da obra;
Campos Inscrição e Endereço do Tomador de
Serviço/Obra de construção Civil - matrícula CEI e endereço da obra (para obras
sujeitas à matrícula) ou CNPJ/CEI e endereço do tomador (para obras ou serviços
dispensados de matrícula);
Campo Razão Social do tomador de serviço/obra de
construção civil – razão social do contratante direto;
Campo Código de Recolhimento - código 150;
Exemplo: EMPRESA A contrata EMPRESA B para realizar
um serviço (construção civil, administração de condomínio, limpeza, segurança,
etc.)
EMPREGADOR |
TOMADOR DE SERVIÇOS |
GPS FOLHA |
Empresa B (CNPJ) (quem
cedeu a mão-de-obra, contratada) Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA Os empregados devem estar cadastrados nesta
empresa. |
Empresa A (CNPJ ou
CEI do contratante, conforme o caso) Cadastrar na seção TOMADORES DE SERVIÇOS (coluna
de ENTIDADES) Vincular ao registro do empregador CNPJ no
sistema. |
Consolidada em todos os tomadores nesta situação É opcional gerar por obra / tomador. O SEFIP gera
apenas uma GPS consolidando todos os tomadores e abatendo as eventuais
retenções e/ou compensações O identificador é CNPJ da Empresa B Informar no registro da GPS o total retido em
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS faturada contra a Empresa A. Informar no registro da GPS as eventuais
compensações de sobras de retenções anteriores ou deduções FPAS não
efetuadas. |
GFIP 211 (COOPERATIVA)
Obra ou o serviço executados por cooperados, contratados por intermédio de cooperativa de trabalho (GFIP/SEFIP da cooperativa):
(Manual GFIP SEFIP 8.4, Capítulo
IV, Orientações Específicas, Páginas 116 e 117)
Campos CNPJ/CEI e Razão Social do
Empregador/Contribuinte – CNPJ e Razão Social da cooperativa de trabalho;
Campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT,
CNAE, CNAE Preponderante e FAP - dados da cooperativa;
Campos Inscrição e Endereço do tomador de
serviço/obra de construção civil - matrícula CEI e endereço da obra (para obras
sujeitas à Matrícula) ou CNPJ/CEI e endereço do tomador (para obras ou serviços
dispensados de matrícula);
Campo Razão Social do tomador de serviço/obra de
construção civil – razão social do contratante direto;
Campo Código de Recolhimento - código 211;
Na hipótese de contratação de cooperativa de trabalho
por empreitada total, o responsável pela matrícula da obra junto ao INSS é o
contratante.
Exemplo: EMPRESA A contrata COOPERATIVA B mediante
contrato de prestação de serviços envolvendo cooperados.
EMPREGADOR / ENTIDADE |
TOMADOR DE SERVIÇOS |
GPS FOLHA |
Cooperativa B (CNPJ) (quem
cedeu a mão-de-obra, contratada) Cadastrar como EMPREGADOR / ENTIDADE na FOLHA Os trabalhadores devem estar cadastrados nesta
empresa / entidade. |
Empresa A (CNPJ ou
CEI do contratante, conforme o caso) Cadastrar na seção TOMADORES DE SERVIÇOS (coluna
de ENTIDADES) Vincular ao registro do empregador/entidade CNPJ
no sistema. |
Consolidada em todos os tomadores nesta situação É opcional gerar por obra / tomador. O SEFIP gera
apenas uma GPS consolidando todos os tomadores. O identificador é CNPJ da Cooperativa B |
Mais detalhes:
Casos em
que se dispensa retenção de 11% em nota fiscal de serviços
GFIP de
cooperativa de trabalho
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.