GFIP com TOMADOR/OBRA: códigos de recolhimento

Republicado por Leonardo Amorim em 31/07/2009 09:45

 

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

É comum a dúvida na aplicação do CÓDIIGO DE RECOLHIMENTO GFIP quando há obras/tomadores de serviços envolvendo CONSTRUÇÃO CIVIL, LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA PRIVADA, etc.

 

O enquadramento errado do CÓDIGO DE RECOLHIMENTO da GFIP pode acarretar em problemas na ocasião de solicitação de CND perante a Previdência Social.

 

Em se tratando de obra com CEI, o primeiro passo é saber em nome de qual empresa está registrado o CEI e que tipo relação há entre a obra/prestação de serviços, o empregador e o contratante (quando ocorrer), se é obra própria da construtora, empreitada total (construtora que abriu um CEI  para executar uma obra mediante contrato com outra empresa) ou sub-empreitada (cessão de mão-de-obra para outra construtora originalmente contratada para executar o serviço).

 

Em se tratando de cooperativa, não se deve confundir a GFIP envolvendo os cooperados com a GFIP dos empregados (vínculo empregatício conforme CLT) da cooperativa.

 

 

 

 

 

GFIP 115

 

Não deve ser utilizado quando há tomadores de serviços na competência, mesmo para informar e recolher encargos do pessoal administrativo. O administrativo deve ser informado na GFIP 155 ou 150 conforme a situação em que ocorreu a prestação de serviços, colocando o próprio empregador (CNPJ) como tomador (CNPJ)  na mesma remessa de GFIP dos demais tomadores por código de recolhimento.

 

A única exceção está no caso de empresas não construtoras com FPAS diferente de 507, como se verifica no Manual da GFIP (p. 51):

 

Caso a empresa não seja construtora e possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155, conforme o caso.

 

 

 

 

GFIP 155 (EMPRESA CONSTRUTORA)

 

Obra executada por empresa construtora, mediante empreitada total, situação em que a construtora é responsável pela matrícula da obra no INSS (Manual GFIP SEFIP 8.4, Capítulo IV, Orientações Específicas, Página 114):

 

Campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte – CNPJ/CEI e Razão Social da empresa construtora;

 

Campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE- Fiscal - dados da obra;

 

Campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI,  nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;

 

Exemplo: CONSTRUTORA A abre um CEI no próprio nome para realizar uma obra seja para sua incorporação seja para uma outra empresa, alocando todo ou parte do seu quadro de empregados para realização do serviço.

 

 

EMPREGADOR

OBRA / TOMADOR DE SERVIÇOS

GPS FOLHA

 

Construtora A

 

(CNPJ)

 

Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA

 

 

Construtora A

 

(CEI)

 

Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA e informar no campo GFIP 155 o código do empregador CNPJ no sistema.

 

Os empregados devem ser cadastrados no empregador cuja identificação é o CEI.

 

Caso utilize uma identificação da obra (Ex: site, nome e código no plano de contas, nome da obra ou local da obra).

 Esta informação deve ser digitada no campo razão social para que seja repassada ao SEFIP. Cabe lembrar que o endereço é sempre o da obra.

 

(NÃO SE DEVE CONFUNDIR OS DADOS DA OBRA COM OS DO CONTRATANTE (TOMADOR DO SERVIÇO NA NOTA FISCAL), EM SE TRATANDO DE OBRA COM CEI EM NOME DO CONTRATADO, DEVE-SE MENCIONAR O CEI NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS)

 

 

 

Por obra

 

O identificador será o CEI da Construtora A

 

Se houve retenção (ocorre quando o CEI é próprio por exigência contratual e houve faturamento  e retenção em NOTA FISCAL DE SERVIÇOS).

 

Informar no registro da GPS o total retido em NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ocasionalmente  faturada (obra para empresa contratante que exigiu abertura de CEI com responsabilidade da CONTRATADA)

 

Informar no registro da GPS as eventuais compensações de sobras de retenções anteriores ou deduções FPAS não efetuadas.

 

 

 

 

 

 

GFIP 155 (EMPRESA NÃO CONSTRUTORA)

 

Obra executada por empresas em geral (não construtoras), situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra no INSS (Manual GFIP SEFIP 8.4, Capítulo IV, Orientações Específicas, Página 115):

 

Campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empresa;

 

Campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE-Fiscal - dados da obra;

 

Campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil -  matrícula CEI,  nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;

 

Exemplo: EMPRESA A abre um CEI para realizar uma obra contratando empregados para realização do serviço.

 

EMPREGADOR

TOMADOR DE SERVIÇOS

GPS FOLHA

 

Empresa A

 

(CNPJ)

 

Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA

 

Empresa A

 

(CEI)

 

Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA e informar no campo GFIP 155 o código do empregador CNPJ no sistema

 

Os empregados devem ser cadastrados no empregador cuja identificação é o CEI

 

 

 

Por obra

 

O identificador será o CEI da Empresa A

 

Neste caso não há faturamento, nem retenção, pois se trata de uma obra própria de uma empresa não construtora.

 

 

 

 

 

 

 

GFIP 150 (sub-empreitada ou cessão de mão-de-obra)

 

Obra ou o serviço executados por empreitada parcial ou subempreitada, situação em que a executora não é responsável pela matrícula da obra no INSS, ou obra / serviço dispensados de matrícula

 

Ou

 

Empresa que cedeu mão-de-obra (administradora de condomínio, serviços de limpeza, segurança, etc.)

 

(Manual GFIP SEFIP 8.4, Capítulo IV, Orientações Específicas, Páginas 115 e 116)

 

 

Campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empreiteira ou subempreiteira;

 

Campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE-Fiscal - dados da obra;

 

Campos Inscrição e Endereço do Tomador de Serviço/Obra de construção Civil - matrícula CEI e endereço da obra (para obras sujeitas à matrícula) ou CNPJ/CEI e endereço do tomador (para obras ou serviços dispensados de matrícula);

 

Campo Razão Social do tomador de serviço/obra de construção civil – razão social do contratante direto;

 

Campo Código de Recolhimento - código 150;

 

Exemplo: EMPRESA A contrata EMPRESA B para realizar um serviço (construção civil, administração de condomínio, limpeza, segurança, etc.)

 

EMPREGADOR

TOMADOR DE SERVIÇOS

GPS FOLHA

 

Empresa B

 

(CNPJ)

 

 (quem cedeu a mão-de-obra, contratada)

 

Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA

 

Os empregados devem estar cadastrados nesta empresa.

 

 

 

Empresa A

 

 (CNPJ ou CEI do contratante, conforme o caso)

 

Cadastrar na seção TOMADORES DE SERVIÇOS (coluna de ENTIDADES)

 

Vincular ao registro do empregador CNPJ no sistema.

 

Consolidada em todos os tomadores nesta situação

 

É opcional gerar por obra / tomador. O SEFIP gera apenas uma GPS consolidando todos os tomadores e abatendo as eventuais retenções e/ou compensações

 

O identificador é CNPJ da Empresa B

 

Informar no registro da GPS o total retido em NOTA FISCAL DE SERVIÇOS faturada contra a Empresa A.

 

Informar no registro da GPS as eventuais compensações de sobras de retenções anteriores ou deduções FPAS não efetuadas.

 

 

 

 

 

 

GFIP 211 (COOPERATIVA)

 

Obra ou o serviço executados por cooperados, contratados por intermédio de cooperativa de trabalho (GFIP/SEFIP da cooperativa):

 

(Manual GFIP SEFIP 8.4, Capítulo IV, Orientações Específicas, Páginas 116 e 117)

 

 

Campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte – CNPJ e Razão Social da cooperativa de trabalho;

 

Campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE, CNAE Preponderante e FAP - dados da cooperativa;

 

Campos Inscrição e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI e endereço da obra (para obras sujeitas à Matrícula) ou CNPJ/CEI e endereço do tomador (para obras ou serviços dispensados de matrícula);

 

Campo Razão Social do tomador de serviço/obra de construção civil – razão social do contratante direto;

 

Campo Código de Recolhimento - código 211;

 

Na hipótese de contratação de cooperativa de trabalho por empreitada total, o responsável pela matrícula da obra junto ao INSS é o contratante.

 

Exemplo: EMPRESA A contrata COOPERATIVA B mediante contrato de prestação de serviços envolvendo cooperados.

 

 

EMPREGADOR / ENTIDADE

TOMADOR DE SERVIÇOS

GPS FOLHA

 

Cooperativa B

 

(CNPJ)

 

 (quem cedeu a mão-de-obra, contratada)

 

Cadastrar como EMPREGADOR / ENTIDADE na FOLHA

 

Os trabalhadores devem estar cadastrados nesta empresa / entidade.

 

 

 

Empresa A

 

 (CNPJ ou CEI do contratante, conforme o caso)

 

Cadastrar na seção TOMADORES DE SERVIÇOS (coluna de ENTIDADES)

 

Vincular ao registro do empregador/entidade CNPJ no sistema.

 

Consolidada em todos os tomadores nesta situação

 

É opcional gerar por obra / tomador. O SEFIP gera apenas uma GPS consolidando todos os tomadores.

 

O identificador é CNPJ da Cooperativa B

 

 

 

 

 

 

Mais detalhes:

 

 

Manual GFIP/SEFIP 8.4

 

GFIP 150/155 e GFIP 115

 

Casos em que se dispensa retenção de 11% em nota fiscal de serviços

 

GFIP de cooperativa de trabalho

 

 

 

 

­­­LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.