Não se deve declarar GFIP 115
quando há tomadores de serviços, havendo ou não retenções em NOTAS FISCAIS DE
SERVIÇOS.
A única exceção prevista está na
página 51 do Manual da GFIP/SEFIP:
Caso a empresa não seja construtora e
possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser
informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115, 150 ou
155, conforme o caso.
Havendo obra ou concessão de
mão-de-obra, a GFIP MENSAL da FOLHA DE PAGAMENTO pode ser:
Quando
ocorrer obra com CEI próprio, deve-se cadastrar a obra com o CEI próprio como
empregador e informar no campo GFIP 155, o código do empregador CNPJ
(administrativo). Os empregados do setor administrativo (cadastro com identificador
CNPJ) devem ser alocados na empresa com o CNPJ e o campo GFIP 155 informando o
próprio código da empresa.
ou
Quando
ocorrer obra com CEI de terceiros ou cessão por sub-empreitada, ou locação de
mão-de-obra, deve-se cadastrar a obra
no cadastro de TOMADORES DE SERVIÇOS (coluna de ENTIDADES) e depois acessar o
cadastro da empresa e vincular o tomador informando-o no campo GFIP 150/211
(pressione F1 para ter acesso a lista de tomadores). Os empregados do setor
administrativo (cadastro com identificador CNPJ) devem ser alocados na empresa
com o CNPJ e o campo GFIP 1150/211 informando o código da mesma empresa como
tomadora de serviços.
ou
É
possível haver GFIP 150 e 155 para um mesmo CNPJ, quando uma empresa realizou
trabalhos gerando fatos para o INSS em obras com CEI PRÓPRIO e em obras com CEI
de TERCEIROS ou por contrato de concessão de mão-de-obra tendo como tomadores
uma empresa no CNPJ.
Segundo
o manual do SEFIP 8.4 (página 17):
Para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos códigos 115 e 155, também na mesma competência. Caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida.
Em
relação a declaração, deve-se observar ainda:
1.
Todas os tomadores devem ser colocados em uma ÚNICA remessa por código de
recolhimento (na FOLHA, marcar todas as empresas que estejam com o mesmo
código de declaração, pois NÃO SE DEVE TRANSMITIR UMA GFIP PARA CADA TOMADOR DE
UM MESMO CÓDIGO DECLARATÓRIO E SIM UMA DECLARAÇÃO EM CONJUNTO, COM TODOS OS
TOMADORES ENVOLVIDOS NA COMPETÊNCIA DO DETERMINADO CÓDIGO (150 ou 155);
2. Em caso de GFIP retificadora para o INSS, deve-se
declarar os trabalhadores com FGTS quitado (na competência) na modalidade 9
(confirmação). Declarar na modalidade 1, neste caso, significa confessar um
débito com o FGTS;
3. Quanto ao pessoal da administração, todos devem ser declarados no tomador sendo a própria empresa, também na modalidade 9 (veja nas ilustrações abaixo).
Após
a importação e execução do fechamento no SEFIP, todos os trabalhadores estarão
devidamente alocados em seus respectivos tomadores em uma estrutura basicamente
composta por:
Código
de recolhimento 150/155
EMPREGADOR:
registro CNPJ
TOMADOR 1: CNPJ
(administração)
Trabalhadores da administração
TOMADOR 2: CEI da obra 1
Trabalhadores da obra 1
TOMADOR 3: CEI da obra
2
Trabalhadores da obra 2
TOMADOR 4: CEI da obra 3
Trabalhadores da obra 3
Na
FOLHA, o código 155 da GFIP requer um cadastramento das obras como entidades,
com o preenchimento obrigatório dos campos de endereço, FPAS, TERCEIROS, etc. O
vinculo com o CNPJ se dá no campo GFIP 155, selecionando o registro da empresa
(CNPJ), pressionado F1.
Caso o usuário não especifique GFIP 150 ou 155, e, estando a empresa no perfil CNAE 2.0, sendo a identificação CNPJ e estando os campos GFIP 155 e GFIP 150/211 em branco, o sistema ainda solicita o enquadramento na confirmação de alteração do cadastro:
Ao selecionar a opção ADMINISTRAÇÃO COD REC 150, o sistema cadastrará em tomadores de serviços, o empregador com os dados do empregador CNPJ e o vinculará automaticamente ao registro GFIP 150/211.
Ao selecionar a opção ADMINISTRAÇÃO COD REC 155, o sistema preenchera o campo GFIP 155 com o mesmo código da empresa, criando um tomador 155 com mesmo CNPJ.
Ao selecionar a opção ADMINISTRAÇÃO COD REC 115, o sistema limpará os campos GFIP 155 e GFIP 150/211, mantendo o código 115 na geração do SEFIP.RE.
No manual do SEFIP, há uma
orientação no sentido de que as empresas devem declarar o pessoal do
administrativo no código 150, entretanto, havendo apenas declaração no código
155, o administrativo pode ser alocado no mesmo código, seguindo a mesma
lógica. De fato, não há qualquer problema quanto a opção de se informar o
administrativo no 155.
O Código 150 para o
administrativo deve ser informado quando há situações 150 e 155 na mesma
competência. Havendo apenas um das situações descritas, deve-se informar o
administrativo com o código ocorrido na competência considerando sempre que a
identificação do tomador deve ser igual a identificação do empregador (CNPJ).
Portanto, não se deve declarar o administrativo no 115 havendo
declaração 150 e/ou 155 na mesma competência.
LLconsulte por Leonardo Amorim, 2008.