SPED CONTÁBIL: obrigatoriedade e prazos

Republicado por Leonardo Amorim em 18/06/2010 13:54

 

 

 

 

 

 

SPED: o que é e para que serve

 

 

 

 

 

A obrigatoriedade e os prazos de entrega dos arquivos digitais do SPED CONTÁBIL estão definidos pela RFB através das Instruções Normativas:

 

 

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 (SIJUT RFB)

INSTRUÇÃO NORMATIVA   No.   825   DE    21 /02 /2008 (SIJUT RFB)

 

 

 

1. O SPED CONTÁBIL é obrigatório para fatos contábeis a partir de 1 de janeiro de 2008 para empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, com prazo de entrega excepcional até o último dia útil do mês de junho de 2009.

 

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007

 

[...]

 

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

 

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

 

Prazo alterado pela IN 825, de 21/02/2008, DOU 1 de 28/02/2008

 

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

           

"Art. 5º .......................................................................................................................................................................................

 

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009." (NR)

 

 

 

 

2. O SPED CONTÁBIL é obrigatório para empresas no LUCRO REAL para fatos contábeis a partir de 1 de janeiro de 2009, com prazo de entrega até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

 

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007

 

[...]

 

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

 

[...]

 

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

 

[...]

 

 

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

 

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

 

§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

 

 

ATENÇÃO: SPED Contábil: ECD 2009: prorrogação de prazo: 30/07/2010

 

 

 

 

3. A entrega de arquivos do SPED CONTÁBIL é espontânea para as demais empresas

 

 

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007

 

[...]

 

Art. 3o

 

[...]

 

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

[...]

 

 

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.