SPED: o que é e para que serve
A obrigatoriedade e os prazos de entrega dos arquivos digitais do SPED CONTÁBIL estão definidos pela RFB através das Instruções Normativas:
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
(SIJUT RFB)
INSTRUÇÃO NORMATIVA No.
825 DE 21 /02 /2008 (SIJUT RFB)
1. O SPED CONTÁBIL é obrigatório para fatos contábeis a partir de 1 de janeiro de 2008 para empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, com prazo de entrega excepcional até o último dia útil do mês de junho de 2009.
Instrução Normativa RFB nº 787, de
19 de novembro de 2007
[...]
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a
ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº
11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda
com base no lucro real;
Prazo alterado pela IN 825, de
21/02/2008, DOU 1 de 28/02/2008
Art. 1º O
art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, passa a
vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art.
5º .......................................................................................................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, em relação
aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o
último dia útil do mês de junho de 2009." (NR)
2.
O SPED CONTÁBIL é obrigatório para empresas no LUCRO REAL para fatos contábeis
a partir de 1 de janeiro de 2009, com prazo de entrega até o último dia útil do
mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Instrução
Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
[...]
Art. 3º
Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de
2007:
[...]
II - em relação aos fatos
contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas
jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
[...]
Art. 5º A
ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do
ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos
casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD
deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,
incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do
evento.
§ 2º O
serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília -
da data final fixada para a entrega.
ATENÇÃO:
SPED Contábil: ECD 2009: prorrogação de prazo: 30/07/2010
Instrução
Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
[...]
Art. 3o
[...]
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
[...]
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.