SPED CONTÁBIL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ECD 2009
Publicado
por Leonardo Amorim em 15/07/2010 09:06
Este
texto é a reprodução do original publicado no DOU (Diário Oficial da União) sem
eventuais edições posteriores
IN
RFB nº 1.056, de 13/07/2010 (DOU 1 de 15/07/2010)
Altera
o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
O Secretário da Receita Federal do
Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art.
261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos
arts.
Resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº
787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
.....
§ 1º .....
§ 2º O prazo para entrega da ECD será
encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e
cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da
escrituração. (NR)
§ 3º .....
§ 4º Excepcionalmente, em relação aos
fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o
prazo de que trata o caput e o § 1º
será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
(grifo do editor)
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.