SPED CONTÁBIL

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ECD 2009

AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DE RECEPÇÃO

 

Publicado por Leonardo Amorim em 15/07/2010 09:06

 

 

 

 

Este texto é a reprodução do original publicado no DOU (Diário Oficial da União) sem eventuais edições posteriores

 

IN RFB nº 1.056, de 13/07/2010 (DOU 1 de 15/07/2010)

 

Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....

 

§ 1º .....

 

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)

 

§ 3º .....

 

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

 

 

(grifo do editor)

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.