DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Ato Declaratório Executivo Codac nº 89, de 18/09/2012 (DOU
1 de 19/09/2012)
Altera o Ato
Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16-A da Lei nº 10.887,
de 18 de junho de 2004,
Declara:
Art. 1º O Anexo XIII do Ato Declaratório Executivo Codac nº
99, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XIII
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
1661/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Servidor Civil Ativo |
2 |
1690/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança |
3 |
1690/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança |
4 |
1700/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Servidor Civil Inativo |
5 |
1717/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Pensionista Civil |
6 |
1723/02 |
Mensal |
De janeiro de 2011 até julho de 2012 |
CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e
Requisição de Pequeno Valor |
7 |
1723/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 |
CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e
Requisição de Pequeno Valor |
8 |
1730/02 |
Mensal |
De janeiro de 2011 até julho de 2012 |
CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e
Requisição de Pequeno Valor |
9 |
1730/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 |
CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e
Requisição de Pequeno Valor |
10 |
1752/02 |
Mensal |
De janeiro de 2011 até julho de 2012 |
CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de
Pequeno Valor |
11 |
1752/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 |
CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de
Pequeno Valor |
12 |
1769/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação
Intra-Orçamentária |
13 |
1781/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Afastado -
Operação Intra-Orçamentária |
14 |
1808/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Patronal - Decisão Judicial Mandado de Segurança -
Operação Intra-Orçamentária |
15 |
1808/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSS - Patronal - Decisão Judicial Mandado de Segurança -
Operação Intra-Orçamentária |
16 |
1814/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação
Intra-Orçamentária |
17 |
1837/02 |
Mensal |
De janeiro de 2011 até julho de 2012 |
CPSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de
Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária |
18 |
1837/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 |
CPSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de
Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária |
19 |
2985/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - Serviços |
20 |
2991/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - Indústria |
(Grifo LLConsulte)
Nota LLConsulte:
Referente a desoneração da folha de
pagamento. Ver DESONERAÇÃO DA FOLHA E OUTROS PROGRAMAS DE INCENTIVO: SANÇÃO
PRESIDENCIAL e DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO.
Art. 2º Os débitos relativos aos valores retidos, no
momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, pela
instituição financeira responsável, à título da Contribuição do Plano de
Seguridade do Servidor Público (CPSS), decorrente de valores pagos em
cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo,
na forma do art. 16-A da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, deverão ser
informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA