DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

 

DCTF

 

NOVAS DISPOSIÇÕES

 

Postado por Leonardo Amorim em 19/09/2012 11:16

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 89, de 18/09/2012 (DOU 1 de 19/09/2012)

 

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16-A da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004,

 

Declara:

 

Art. 1º O Anexo XIII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO XIII

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

  

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1661/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Servidor Civil Ativo

2

1690/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

3

1690/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

4

1700/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Servidor Civil Inativo

5

1717/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Pensionista Civil

6

1723/02

Mensal

De janeiro de 2011 até julho de 2012

CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

7

1723/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de agosto de 2012

CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

8

1730/02

Mensal

De janeiro de 2011 até julho de 2012

CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

9

1730/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de agosto de 2012

CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

10

1752/02

Mensal

De janeiro de 2011 até julho de 2012

CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

11

1752/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de agosto de 2012

CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

12

1769/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

13

1781/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Afastado - Operação Intra-Orçamentária

14

1808/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Patronal - Decisão Judicial Mandado de Segurança - Operação Intra-Orçamentária

15

1808/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS - Patronal - Decisão Judicial Mandado de Segurança - Operação Intra-Orçamentária

16

1814/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

17

1837/02

Mensal

De janeiro de 2011 até julho de 2012

CPSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária

18

1837/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de agosto de 2012

CPSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária

19

2985/01

Mensal

A partir de dezembro de 2011

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - Serviços

20

2991/01

Mensal

A partir de dezembro de 2011

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - Indústria

 

(Grifo LLConsulte)

 

Nota LLConsulte: Referente a desoneração da  folha de pagamento. Ver DESONERAÇÃO DA FOLHA E OUTROS PROGRAMAS DE INCENTIVO: SANÇÃO PRESIDENCIAL e DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.

 

 

Art. 2º Os débitos relativos aos valores retidos, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, pela instituição financeira responsável, à título da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (CPSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo, na forma do art. 16-A da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria