DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF
NOVAS DISPOSIÇÕES
Postado por Leonardo Amorim em 02/01/2012 17:57
Atualizado por Leonardo Amorim em 10/02/2012 08:34
Retificação - DOU 1 de 02/01/2012 (Ret. DOU 10/02/2012)
No Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de
2011, publicado no DOU nº 1, de 2 de janeiro de 2012, página 13:
Onde se lê:
"Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Codac nº 97,
de 28 de dezembro de 2010, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 4 de
fevereiro de 2011."
Leia-se:
"Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Codac nº 97,
de 28 de dezembro de 2010, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 4 de
fevereiro de 2011."
Ato
Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29/12/2011 (DOU 1 de 02/01/2012)
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de
1º de janeiro de 2007.
O Coordenador-Geral de
Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Declara:
Art. 1º Em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007, os débitos
relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa
RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, deverão ser informados na Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) utilizando-se os códigos de
receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Deverão, ainda, ser
informados, na DCTF, os débitos relativos:
I - aos valores retidos
pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração
pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os arts. 31
e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, utilizando-se os códigos de
receita relacionados na Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de
2004, acrescidos da extensão 01, constantes do Anexo XII a este ADE;
II - à Contribuição para
o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos
dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de
receita 8109/07 e 2172/04, constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;
III - ao Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico (Cide - Remessa), nos casos em que a
não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for
condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado destino
diverso;
IV - à Contribuição
Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e
Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não retida pelas instituições
financeiras responsáveis das entidades beneficentes de assistência social, nas
situações de indeferimento do pedido de renovação do Certificado pelo Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de não apresentação de nova certidão
válida pelo interessado, utilizando-se os códigos de receita constantes do
Anexo VIII a este ADE;
V - às eventuais
diferenças, entre os valores do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
(IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e da
Contribuição para o PIS/Pasep devidos com base na opção pelo Regime Tributário
de Transição (RTT) e os valores antes apurados durante o ano-calendário de
2008, de que trata o inciso III do § 2º do art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de
maio de 2009;
VI - às contribuições
previdenciárias incidentes sobre o valor da receita bruta, de que tratam os
arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
§ 2º Os códigos
constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do
programa gerador da DCTF deverão ser incluídos mediante a opção
"Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos
grupos respectivos.
Art. 3º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados
o Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010, e o Ato
Declaratório Executivo Codac nº 12, de 4 de fevereiro de 2011.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS
DA SILVA
ANEXO I
IMPOSTO SOBRE A RENDA
DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)
Item
|
Código/ Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
0220/01 |
Trimestral |
A partir
do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades
- Balanço trimestral |
2 |
0220/04 |
Anual
|
Ano-calendário
de 2008³ |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Demais entidades - Balanço
trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, §
2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
3 |
0220/08 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades
- Balanço trimestral - SCP |
4 |
0220/10 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007² |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades
-Balanço trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração
anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de
receitas e rendimentos |
5 |
0220/11 |
Anual
|
Ano-calendário
de 2008³ |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Demais entidades - Balanço
trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inc.
III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
6 |
0231/01 |
Mensal
|
A
partir de agosto de 2007 |
IRPJ
- Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado |
7 |
1599/01 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade
financeira - Balanço trimestral |
8 |
1599/04 |
Anual
|
Ano-calendário
de 2008³ |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Entidade financeira -
Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc.
III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
9 |
1599/10 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007² |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade
financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores
em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e
rendimentos |
10 |
2089/01 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ que apura o imposto com base no lucro presumido |
11 |
2089/02 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no
lucro presumido - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a
ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual |
12 |
2089/04 |
Anual
|
Ano-calendário
de 2008³ |
IRPJ
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em
decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de
2009) |
13 |
2089/08 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ que apura o imposto com base no lucro presumido - SCP |
14 |
2089/09 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no
lucro presumido - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a
ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual - SCP |
15 |
2089/10 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007² |
IRPJ
-PJ que apura o imposto com base no lucro presumido - Imposto de renda
postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão
quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
16 |
2089/11 |
Anual
|
Ano-calendário
de 2008³ |
IRPJ
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em
decorrência da opção pelo RTT - SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941,
de 2009) |
17 |
2319/01 |
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade
financeira - Apuração Anual - Estimativa mensal |
18 |
2362/01 |
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades
- Apuração Anual - Estimativa mensal |
19 |
2362/02 |
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
IRPJ
-PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com
base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal - Diferença do imposto
postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o
limite de receita bruta anual |
20 |
2362/08 |
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades
- Apuração Anual - Estimativa mensal - SCP |
21 |
2362/09 |
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
IRPJ
-PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com
base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal - Diferença do imposto
postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o
limite de receita bruta anual - SCP |
22 |
2390/01 |
Anual
|
A
partir do ano-calendário de 2006¹ |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade
financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
23 |
2390/10 |
Anual
|
A
partir do ano-calendário de 2007² |
IRPJ
- PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade
financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores
em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
|
24 |
2430/01 |
Anual
|
A
partir do ano-calendário de 2006¹ |
IRPJ
- PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo
decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
25 |
2430/08 |
Anual
|
A
partir do ano-calendário de 2006¹ |
IRPJ
- PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo
decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
26 |
2430/10 |
Anual
|
A
partir do ano-calendário de 2007² |
IRPJ
- PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Imposto
de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de
inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
27 |
2456/01 |
Anual
|
A
partir do ano-calendário de 2006¹ |
IRPJ
- PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Saldo
decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
28 |
2456/08 |
Anual
|
A
partir do ano-calendário de 2006¹ |
IRPJ
- PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Saldo
decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
29 |
2456/10 |
Anual
|
A
partir do ano-calendário de 2007² |
IRPJ
- PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Imposto de
renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de
inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
30 |
3317/01 |
Mensal
|
A partir
de janeiro de 2007 |
IRPJ
- Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real |
31 |
3373/01 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração
trimestral |
32 |
3373/04 |
Anual
|
Ano-calendário
de 2008³ |
IRPJ
- PJ optante pela apuração com base no lucro real - Balanço trimestral -
Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15,
Lei nº 11.941, de 2009) |
33 |
3373/08 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais
entidades -Apuração trimestral - SCP |
34 |
3373/10 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007² |
IRPJ
- PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais
entidades - Apuração trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de
apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de
escrituração de receitas e rendimentos |
35 |
3373/11 |
Anual |
Ano-calendário
de 2008³ |
IRPJ
- PJ optante pela apuração com base no lucro real - Balanço trimestral -
Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inc. III, § 2º,
art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
36 |
5625/01 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado |
37 |
5625/02 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no
lucro arbitrado -Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido,
apurada no mês em que for excedido o limite |
38 |
5625/08 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado - SCP |
39 |
5625/09 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ
- PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro
arbitrado - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada
no mês em que for excedido o limite - SCP |
40 |
5625/10 |
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007² |
IRPJ
-PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Imposto de renda
postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão
quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
41 |
5993/01 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
IRPJ
- PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais
entidades -Apuração Anual - Estimativa mensal |
42 |
5993/02 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
IRPJ
- PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto
com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa
mensal - Imposto postergado |
43 |
5993/08 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
IRPJ
- PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais
entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal - SCP |
44 |
5993/09 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
IRPJ
- PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto
com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - Diferença do
imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for
excedido o limite - SCP |
45 |
9086/01 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
IRPJ
- IR mensal calculado sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de
investidor de país com tributação favorecida |
¹ O débito
correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário
(ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e
declarado em separado:
1. na DCTF Mensal
relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou
2. na DCTF Semestral
relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
² Serão declarados os
débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão
quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de
apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
³ O débito
correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor do imposto
devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de
2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal relativa
ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral
relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
ANEXO II
IMPOSTO DE RENDA RETIDO
NA FONTE (IRRF)
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
0422/01
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF
- Royalties e pagamentos de assistência técnica - Rendimentos de residentes
ou domiciliados no exterior |
2 |
0473/01
|
Diária
|
A partir
de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF
- Renda e proventos de qualquer natureza - Rendimentos de residentes ou
domiciliados no exterior |
3 |
0481/01
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF
- Juros e comissões em geral - Rendimentos de residentes ou domiciliados no
exterior |
4 |
0490/05
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Aplicações em fundos de conversão de débitos
externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - Rendimentos de residentes ou
domiciliados no exterior |
7 |
0561/05
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País |
8 |
0561/06
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País |
9 |
0561/07
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País |
10 |
0588/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Trabalho sem vínculo empregatício |
11 |
0588/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Trabalho sem vínculo empregatício |
12 |
0588/06
|
Mensal
|
A partir
de janeiro de 2008 |
IRRF
- Trabalho sem vínculo empregatício |
13 |
0610/01
|
Mensal
|
A
partir de outubro de 2008 |
IRRF
- Transporte internacional de cargas - Pagamento PJ a PF residente no
Paraguai |
14 |
0916/02
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
15 |
0924/03
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Demais rendimentos de capital |
16 |
1708/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa
jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra
prestados por pessoa jurídica |
17 |
1708/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa
jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra
prestados por pessoa jurídica |
18 |
1708/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa
jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra
prestados por pessoa jurídica |
19 |
1889/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2010 |
IRRF
- Rendimentos acumulados - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
20 |
1895/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2010 |
IRRF
- Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal,
exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
21 |
2063/01
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF
- Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
22 |
3208/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
23 |
3208/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
24 |
3208/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
25 |
3223/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação
exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
26 |
3223/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação
exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
27 |
3223/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação
exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
28 |
3277/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
29 |
3277/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
30 |
3277/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
31 |
3280/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho |
32 |
3280/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho |
33 |
3280/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho |
34 |
3426/02
|
Decendial
|
A partir
do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Títulos de renda fixa - Pessoa jurídica |
35 |
5192/01
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF
- Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas - Rendimentos de residentes
ou domiciliados no exterior |
36 |
5204/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Juros e indenizações por lucros cessantes |
37 |
5204/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Juros e indenizações por lucros cessantes |
38 |
5204/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Juros e indenizações por lucros cessantes |
39 |
5217/01
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF
- Pagamentos a beneficiários não identificados |
40 |
5232/02
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
IRRF
- Fundos de investimento imobiliário - Rendimentos e ganhos de capital
distribuídos |
41 |
5232/04
|
Decendial
|
A partir
do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Fundos de investimento imobiliário - Resgate de quotas |
42 |
5273/02
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Operações de Swap |
43 |
5286/03
|
Diária
|
A partir
de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF
- Aplicações financeiras - Fundos/ Entidades de investimento coletivo, no
caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação
futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento
do imposto - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
44 |
5286/04
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Aplicações financeiras - Fundos/ Entidades de investimento coletivo, nos
demais casos - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
45 |
5299/03
|
Semanal
|
Da
1ª semana de janeiro de 2007 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos
geradores ocorridos no período de 01/01/2007 a 13/01/2007) |
IRRF
- Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao
financiamento de exportações - parcela não aplicada - Rendimentos de
residentes ou domiciliados no exterior |
46 |
5299/04
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14/01/2007) |
IRRF
- Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao
financiamento de exportações - parcela não aplicada - Rendimentos de
residentes ou domiciliados no exterior |
47 |
5557/02
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
48 |
5565/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela
tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
49 |
5565/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela
tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
50 |
5565/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela
tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
51 |
5706/02
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) |
52 |
5928/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal |
53 |
5928/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, |
54 |
5928/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no
art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
55 |
5936/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho |
56 |
5936/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho |
57 |
5936/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o
disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
58 |
5944/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
59 |
5944/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
60 |
5944/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
61 |
6800/02
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Fundo de investimento - Renda fixa |
62 |
6813/02
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Fundo de investimento em ações |
63 |
6891/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
64 |
6891/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
65 |
6891/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
66 |
6904/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Indenização por danos morais |
67 |
6904/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Indenização por danos morais |
68 |
6904/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Indenização por danos morais |
69 |
8045/04
|
Mensal
|
De
janeiro a novembro de 2007 |
IRRF
- Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda
prestados por pessoa jurídica |
70 |
8045/05
|
Decendial
|
1º,
2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF
- Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda
prestados por pessoa jurídica |
71 |
8045/06
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2008 |
IRRF
- Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda
prestados por pessoa jurídica |
72 |
8053/02
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Títulos de renda fixa - Pessoa física |
73 |
8468/02
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Day Trade - Operações em Bolsas |
74 |
8673/02
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Prêmios obtidos em bingos |
75 |
9385/02
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Multas e vantagens |
76 |
9412/01
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF
- Fretes internacionais - Rendimentos de residentes ou domiciliados no
exterior |
77 |
9427/01
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF
- Remuneração de direitos - Rendimentos de residentes ou domiciliados no
exterior |
78 |
9453/02
|
Decendial
|
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF
- Juros remuneratórios do capital próprio - Rendimentos de residentes ou
domiciliados no exterior |
79 |
9466/01
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF
- Previdência privada e FAPI - Rendimentos de residentes ou domiciliados no
exterior |
80 |
9478/01
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF
- Aluguel e arrendamento - Rendimentos de residentes ou domiciliados no
exterior |
ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
0668/01
|
Decendial
|
Do
1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI
- Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
2 |
0668/02
|
Mensal
|
De
janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI
- Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte
não optantes pelo Simples |
3 |
0668/03
|
Mensal
|
A
partir de junho de 2008 |
IPI
- Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
4 |
0676/01
|
Decendial
|
Do
1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de |
IPI
- Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
|
|
|
2008
|
|
5 |
0676/02
|
Mensal
|
A
partir de junho de 2008 |
IPI
- Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
6 |
0676/10
|
Diário
|
A
partir de 1º de junho de 2008 |
IPI
-Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Perda de isenção, suspensão,
redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições
exigidas para o benefício |
7 |
0821/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
IPI
- Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei 11.727/2008) |
8 |
0838/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2009 |
IPI
- Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei 11.727/2008) |
9 |
1020/01
|
Decendial
|
Do
1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009 |
IPI
- Cigarros contendo tabaco |
10 |
1020/02
|
Mensal
|
De
janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI
- Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) - Microempresas e empresas de
pequeno porte não optantes pelo Simples |
11 |
1020/05
|
Mensal
|
A
partir de maio de 2009 |
IPI
- Cigarros contendo tabaco |
12 |
1097/01
|
Decendial
|
Do
1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI
- Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte |
13 |
1097/02
|
Mensal
|
De
janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI
- Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33,
87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de
pequeno porte não optantes pelo Simples |
14 |
1097/05
|
Mensal
|
A
partir de junho de 2008 |
IPI
- Máquinas, aparelhos e material de transporte |
15 |
1097/10
|
Diário
|
A
partir de 1º de junho de 2008 |
IPI
-Máquinas, aparelhos e material de transporte - Perda de isenção, suspensão,
redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições
exigidas para o benefício |
16 |
5110/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
IPI
- Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco |
17 |
5123/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
IPI
- Demais produtos |
18 |
5123/10
|
Diário
|
A
partir de 22 de janeiro de 2007 |
IPI
- Demais produtos - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou
não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
ANEXO IV
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
1150/02
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
IOF
- Operações de mútuo - Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999) |
2 |
1150/03
|
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF
- Operações de crédito - Pessoa jurídica |
3 |
2927/02
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2012 |
IOF
- Contrato de Derivativos |
4 |
2927/03
|
Mensal |
De
16 de setembro a 31 de dezembro de 2011¹ |
IOF
- Contrato de Derivativos - Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de
2011 |
5 |
3467/02
|
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF
- Seguros |
6 |
4028/02
|
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF
- Ouro - Ativo financeiro |
7 |
4290/02
|
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF
- Operações de câmbio - Entrada de moeda |
8 |
5220/02
|
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF
- Operações de câmbio - Saída de moeda |
9 |
6854/02
|
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF
- Títulos ou Valores Mobiliários |
10 |
6895/02
|
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF
- Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) |
11 |
7893/02
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2006 |
IOF
- Operações de mútuo - Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999) |
12 |
7893/03
|
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF
- Operações de crédito - Pessoa física |
O somatório dos valores
do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro
a 31 de dezembro de 2011 deverá ser informado na DCTF Mensal referente ao mês de
dezembro de 2011.
ANEXO V
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
2030/01
|
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração
trimestral |
2 |
2030/04
|
Anual |
Ano-calendário
de 2008³ |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidades financeiras -Balanço
trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, §
2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
3 |
2030/10
|
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007² |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração
trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores |
4 |
2372/01
|
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado |
5 |
2372/03
|
Trimestral |
A partir
do 1º trimestre de 2007 |
CSLL
- Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado |
6 |
2372/04
|
Anual |
Ano-calendário
de 2008³ |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em
decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de
2009) |
7 |
2372/08
|
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado - SCP |
8 |
2372/10
|
Trimestral |
A partir
do 1º trimestre de 2007² |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado - Postergada
de períodos de apuração anteriores |
9 |
2372/11
|
Anual |
Ano-calendário
de 2008³ |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em
decorrência da opção pelo RTT - SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941,
de 2009) |
10 |
2469/01
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira -
Estimativa mensal |
11 |
2484/01
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Estimativa
mensal |
12 |
2484/08
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Estimativa
mensal - SCP |
13 |
6012/01
|
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração
trimestral |
14 |
6012/04
|
Anual |
Ano-calendário
de 2008³ |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Balanço
trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, §
2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
15 |
6012/08
|
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral
- SCP |
16 |
6012/10
|
Trimestral |
A
partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração
trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores |
17 |
6012/11
|
Anual |
Ano-calendário
de 2008³ |
CSLL
-PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Balanço
trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inc.
III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
18 |
6758/01
|
Anual |
A partir
do ano-calendário de 2006¹ |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Saldo
decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
19 |
6758/10
|
Anual |
A
partir do 1º trimestre de 2007² |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira -
Postergada de períodos de apuração anteriores |
20 |
6773/01
|
Anual |
A
partir do ano-calendário de 2006¹ |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Saldo
decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
21 |
6773/08
|
Anual |
A
partir do ano-calendário de 2006¹ |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Saldo
decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
22 |
6773/10
|
Anual |
A
partir do 1º trimestre de 2007² |
CSLL
- PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Postergada
de períodos de apuração anteriores |
¹ O débito correspondente
ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser
pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em
separado:
1. na DCTF Mensal relativa
ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou
2. na DCTF Semestral
relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
² Serão declarados os
débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em
decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e
rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
³ O débito
correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da
contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no
ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
3. na DCTF Mensal
relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
4. na DCTF Semestral
relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
0679/01
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2009 |
PIS
- Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
2 |
0679/02
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2009 |
PIS
- Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP
|
3 |
0691/01
|
Mensal |
A partir
de janeiro de 2009 |
PIS
- Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
|
4 |
0691/02
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2009 |
PIS
- Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
- SCP |
5 |
0906/01
|
Mensal |
A
partir de outubro de 2008 |
PIS
- Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
6 |
0906/02
|
Mensal |
A
partir de outubro de 2008 |
PIS
- Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
7 |
1921/01
|
Mensal |
A
partir de março de 2007 |
PIS/Pasep
- Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas
diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
8 |
1921/02
|
Mensal |
A
partir de março de 2007 |
PIS/Pasep
- Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas
diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
9 |
1921/03
|
Mensal |
A
partir de março de 2007 |
PIS/Pasep
- Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas
(art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
10 |
1921/04
|
Mensal |
A
partir de março de 2007 |
PIS/Pasep
- Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas
diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
11 |
3703/01
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Pessoa jurídica de direito público |
12 |
4574/01
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei
nº 8.212/1991) |
13 |
4574/03
|
Anual |
Ano-calendário
de 2008³ |
PIS/Pasep
- Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da
Lei nº 8.212/1991) - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art.
15, Lei nº 11.941, de 2009) |
14 |
5434/01
|
Diária |
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Importação de serviços |
15 |
5434/08
|
Diária |
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Importação de serviços - SCP |
16 |
5434/10
|
Diária |
A partir
de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas
ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
|
17 |
5434/11
|
Diária |
A partir
de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas
ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
- SCP |
18 |
6824/01
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Combustíveis |
19 |
6824/08
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Combustíveis - SCP |
20 |
6912/01
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Não cumulativo |
21 |
6912/02
|
Anual |
Ano-calendário
de 2008³ |
PIS/Pasep
- Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art.
15, Lei nº 11.941, de 2009) |
22 |
6912/08
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Não cumulativo - SCP |
23 |
6912/09
|
Anual |
Ano-calendário
de 2008³ |
PIS
Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP
(art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
24 |
6912/10
|
Diária |
A
partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Não cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou
não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
25 |
6912/11
|
Diária |
A
partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Não cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou
não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício -
SCP. |
26 |
8109/02
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Faturamento - PJ em geral |
27 |
8109/03
|
Diária |
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Faturamento - PJ em geral (art. |
28 |
8109/07
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Substituição tributária na comercialização de cigarros |
29 |
8109/08
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Faturamento - PJ em geral - SCP |
30 |
8109/09
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP |
31 |
8109/10
|
Diária |
A
partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou
não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
32 |
8109/11
|
Diária |
A
partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência
por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
33 |
8109/12
|
Anual |
Ano-calendário
de 2008³ |
PIS
Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo
RTT (art. 15, Lei nºº 11.941, de 2009) |
34 |
8109/13
|
Anual |
Ano-calendário
de 2008³ |
PIS
Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo
RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
35 |
8301/02
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Folha de salários |
36 |
8496/01
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Substituição tributária na comercialização de veículos |
37 |
8496/08
|
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP |
¹ O débito
correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição
devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano calendário de
2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal
relativa ao mês de janeiro do ano calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral relativa
ao 2º semestre do ano calendário de 2008.
ANEXO VII
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA
O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
0760/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2009 |
Cofins
- Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
2 |
0760/02
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2009 |
Cofins
- Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP
|
3 |
0776/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2009 |
Cofins
- Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
|
4 |
0776/02
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2009 |
Cofins
- Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
- SCP |
5 |
0929/01
|
Mensal
|
A
partir de outubro de 2008 |
Cofins
- Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
6 |
0929/02
|
Mensal
|
A
partir de outubro de 2008 |
Cofins
- Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
7 |
1840/01
|
Mensal
|
A
partir de março de 2007 |
Cofins
- Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas
diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
8 |
1840/02
|
Mensal
|
A
partir de março de 2007 |
Cofins
- Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas
(art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
9 |
1840/03
|
Mensal
|
A
partir de março de 2007 |
Cofins
- Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas
diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
10 |
1840/04
|
Mensal
|
A
partir de março de 2007 |
Cofins
- Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas
diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
11 |
2172/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
Cofins
- Faturamento - PJ em geral |
12 |
2172/02
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins
- Faturamento - PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003) |
13 |
2172/04
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
Cofins
- Substituição tributária na comercialização de cigarros |
14 |
2172/05
|
Anual
|
Ano-calendário
de 2008³ |
Cofins
Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo
RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
15 |
2172/06
|
Anual
|
Ano-calendário
de 2008³ |
Cofins
Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo
RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
16 |
2172/08
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
Cofins
- Faturamento - PJ em geral - SCP |
17 |
2172/09
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
Cofins
- Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP |
18 |
2172/10
|
Diária
|
A
partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins
- Faturamento - PJ em geral - Perda de isenção, suspensão, redução de
alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o
benefício |
19 |
2172/11
|
Diária
|
A
partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins
- Faturamento - PJ em geral - Perda de isenção, suspensão, redução de
alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o
benefício - SCP |
20 |
5442/01
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins
- Importação de serviços |
21 |
5442/08
|
Diária
|
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins
- Importação de serviços - SCP |
22 |
5442/10
|
Diária
|
A
partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins
- Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas
ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
|
23 |
5442/11
|
Diária
|
A
partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins
- Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas
ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
- SCP |
24 |
5856/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
Cofins
- Não cumulativa |
25 |
5856/02
|
Anual
|
Ano-calendário
de 2008³ |
Cofins
Não cumulativa - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15,
Lei nº 11.941, de 2009) |
26 |
5856/08
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
Cofins
- Não cumulativa - SCP |
27 |
5856/09
|
Anual
|
Ano-calendário
de 2008³ |
Cofins
Não cumulativa - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP
(art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
28 |
5856/10
|
Diária
|
A
partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins
- Não cumulativa - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não
incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
29 |
5856/11
|
Diária
|
A
partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins
- Não cumulativa - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não
incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
30 |
6840/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
Cofins
- Combustíveis |
31 |
6840/08
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
Cofins
- Combustíveis - SCP |
32 |
7987/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
Cofins
- Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da
Lei nº 8.212/1991) |
33 |
7987/03
|
Anual
|
Ano-calendário
de 2008³ |
Cofins
- Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da
Lei nº 8.212/1991) - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art.
15, Lei nº 11.941, de 2009) |
34 |
8645/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
Cofins
- Substituição tributária na comercialização de veículos |
35 |
8645/08
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
Cofins
- Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP |
¹ O débito
correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da
contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano
calendário de 2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal
relativa ao mês de janeiro do ano calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral
relativa ao 2º semestre do ano calendário de 2008.
ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE
NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
5869/03 |
Decendial |
Do
1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 |
CPMF
- Operações de lançamento a débito em conta |
2 |
5869/05 |
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 até 30 de junho de 2010 |
CPMF
- Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado
pelo CNAS) |
3 |
5871/03 |
Decendial |
Do
1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 |
CPMF
- Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta |
4 |
5884/03 |
Decendial |
Do
1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 |
CPMF
- Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte |
5 |
8536/02 |
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de março de 2007 |
CPMF
- Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001) |
ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
8741/01 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
CIDE
- Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) |
2 |
8741/10 |
Diário |
A
partir de 27 de julho de 2010 |
CIDE
- Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) - Perda de isenção, suspensão,
redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições
exigidas para o benefício |
3 |
9331/01 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
CIDE
- Combustíveis/Gasolina - Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº
10.336/2001) |
4 |
9331/02 |
Diária |
A
partir de 1º de janeiro de 2007 |
CIDE
- Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001) |
5 |
9331/03 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
CIDE
- Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001) |
6 |
9331/04 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
CIDE
- Combustíveis/Diesel - Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº
10.336/2001) |
7 |
9331/05 |
Mensal |
A partir
de janeiro de 2007 |
CIDE
- Combustíveis/QAV - Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001) |
8 |
9331/06 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
CIDE
- Combustíveis/Outros querosenes - Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº
10.336/2001) |
9 |
9331/07 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
CIDE
- Combustíveis/Fuel oil - Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº
10.336/2001) |
10 |
9331/08 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
CIDE
- Combustíveis/GLP - Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001) |
11 |
9331/09 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2007 |
CIDE
- Combustíveis/Álcool - Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001)
|
ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE
TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO
DO PMCMV
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
1068/01
|
Mensal
|
A
partir de abril de 2009 |
RET
- Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela
Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
2 |
1068/02
|
Mensal
|
A
partir de abril de 2009 |
RET
- Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo
Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
3 |
4095/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
RET
- Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela
Incorporadora |
4 |
4112/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
RET/IRPJ
- PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -
Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela
Incorporadora |
5 |
4112/02
|
Mensal
|
A
partir de abril de 2009 |
RET/IRPJ
-PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -Pagamento
Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
-Programa Minha Casa Minha Vida |
6 |
4112/03
|
Mensal
|
A
partir de abril de 2009 |
RET/IRPJ
- PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -
Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de
Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
7 |
4138/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
RET/PIS
- PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -
Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela
Incorporadora |
8 |
4138/02
|
Mensal
|
A partir
de abril de 2009 |
RET/PIS
- PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -
Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela
Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
9 |
4138/03
|
Mensal
|
A
partir de abril de 2009 |
RET/PIS
- PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -
Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de
Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
10 |
4153/01
|
Mensal
|
A partir
de janeiro de 2007 |
RET/CSLL
- PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -
Pagamento Equivalente a 0,98% das Receitas Mensais Recebidas pela
Incorporadora |
11 |
4153/02
|
Mensal
|
A
partir de abril de 2009 |
RET/CSLL
- PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -
Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Recebidas pela
Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
12 |
4153/03
|
Mensal
|
A
partir de abril de 2009 |
RET/CSLL
- PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário
-Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato
de Construção -Programa Minha Casa Minha Vida |
13 |
4166/01
|
Mensal
|
A
partir de janeiro de 2007 |
RET/COFINS
- PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -
Pagamento Equivalente a 2,57% das Receitas Mensais Recebidas pela
Incorporadora |
14 |
4166/02
|
Mensal
|
A
partir de abril de 2009 |
RET/COFINS
- PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -
Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Recebidas pela
Incorporadora -Programa Minha Casa Minha Vida |
15 |
4166/03
|
Mensal
|
A
partir de abril de 2009 |
RET/COFINS
- PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -
Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de
Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
ANEXO XI
CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
(CSRF)
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
3746/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
Cofins
- Retida na fonte pelas PJ de direito privado - Aquisição de autopeças |
2 |
3770/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Retida na fonte pelas PJ de direito privado - Aquisição de autopeças |
3 |
5952/02 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL,
Cofins e PIS/Pasep - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a
pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003) |
4 |
5960/04 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
Cofins
- Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de
direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº
10.833, de 2003) |
5 |
5979/04 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de
direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº
10.833, de 2003) |
6 |
5987/04 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL
- Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de
direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº
10.833, de 2003) |
ANEXO XII
IRPJ, CSLL, COFINS E
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA
LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
4085/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL,
Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta,
autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal
e Municípios |
2 |
4397/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL
- Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e
fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios
- Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
3 |
4407/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
Cofins
- Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e
fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios
-Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
4 |
4409/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações
da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -
Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
5 |
6147/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ,
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas,
sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei
nº 10.833, de 2003 |
6 |
6147/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ,
CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações
públicas federais |
7 |
6175/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ,
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades
de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833,
de 2003 |
8 |
6175/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ,
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas
federais |
9 |
6188/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ,
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas,
sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei
nº 10.833, de 2003 |
10 |
6188/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ,
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações
públicas federais |
11 |
6190/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ,
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas,
sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei
nº 10.833, de 2003 |
12 |
6190/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ,
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações
públicas federais |
13 |
6228/02 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL
- Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de
que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ
amparada por medida judicial |
14 |
6228/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
CSLL
- Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento
a PJ amparada por medida judicial |
15 |
6230/02 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
-judicial Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista
e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento
a PJ amparada por medida |
16 |
6230/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep
- Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento
a PJ amparada por medida judicial |
17 |
6243/02 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
Cofins
- Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ
de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ
amparada por medida judicial |
18 |
6243/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
Cofins
- Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento
a PJ amparada por medida judicial |
19 |
6256/02 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ
- Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ
de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ
amparada por medida judicial |
20 |
6256/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ
- Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento
a PJ amparada por medida judicial |
21 |
8739/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ
e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia
mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
22 |
8739/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ
e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
23 |
8767/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ
e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista
e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
24 |
8767/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ
e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
25 |
8850/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ
e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia
mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
26 |
8850/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ
e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
27 |
8863/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL,
Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de
economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de
2003 |
28 |
8863/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
CSLL,
Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas
federais |
29 |
9060/01 |
Quinzenal |
A
partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ,
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades
de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833,
de 2003 |
30 |
9060/04 |
Semanal |
A
partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ,
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas
federais |
ANEXO XIII
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Item
|
Código/
Variação |
Periodicidade
|
Período
de Apuração do Fato Gerador |
Denominação
|
1 |
1661/01 |
Decendial |
A partir
do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Servidor Civil Ativo |
2 |
1690/01 |
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Decisão Judicial Mandado de Segurança - Retenção pelo Órgão ou Entidade que
Efetuar o Pagamento |
3 |
1690/02 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Decisão Judicial Mandado de Segurança - Retenção pelo Órgão ou Entidade que
Efetuar o Pagamento |
4 |
1700/01 |
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Servidor Civil Inativo |
5 |
1717/01 |
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Pensionista Civil |
6 |
1723/02 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor -
Retenção pela Instituição Financeira Responsável pelo Pagamento |
7 |
1730/02 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
- Retenção pela Instituição Financeira Responsável pelo Pagamento |
8 |
1752/02 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Retenção
pela Instituição Financeira Responsável pelo Pagamento |
9 |
1769/01 |
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intraorçamentária |
10 |
1781/01 |
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Patronal - Servidor Civil Licenciado/Cedido |
11 |
1808/01 |
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Patronal - Decisão Judicial Mandado de Segurança - Retenção pelo Órgão ou
Entidade que Efetuar o Pagamento - Operação Intraorçamentária |
12 |
1808/02 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Patronal - Decisão Judicial Mandado de Segurança - Retenção pelo Órgão ou
Entidade que Efetuar o Pagamento - Operação Intraorçamentária |
13 |
1814/01 |
Decendial |
A
partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intraorçamentária |
14 |
1837/02 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2011 |
CPSSS
- Patronal - Precatório Judicial -Operação Intraorçamentária |
15 |
2985/01 |
Mensal |
A
partir de dezembro de 2011 |
Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de
Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC |
16 |
2991/01 |
Mensal |
A
partir de dezembro de 2011 |
Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta - Demais |