RAIS

 

INFORMAÇÕES SOBRE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 05/03/2012 12:37

 

 

 

A RAIS ano-base 2012 apresenta campos específicos onde se deve informar valores de contribuições sindicais devidas pelos empregadores e trabalhadores, juntamente com o CNPJ da entidade destinatária.

 

Na FOLHA, as informações de contribuições sindicais dos empregados podem ser repassadas automaticamente, se foi utilizado o desconto padrão e se as instituições destinatárias dos recursos foram informadas no cadastramento dos trabalhadores. Mais detalhes em RAIS Importação da FOLHA e em RAIS 2012 Manual de Orientações.

 

 

 

CONTRIBUINTE

TIPO

INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

OBSERVAÇÕES

PATRONAL

SINDICAL

SIM (1)

(1) Embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos; (Página 29 do Manual da RAIS 2012).

 

Veja também SIMPLES NACIONAL: SINDICAL PATRONAL: CONCLUSÃO DE JULGAMENTO NO STF

 

Ao não informar, sistema GDRAIS retornar apenas  uma mensagem de AVISO.

 

 

ASSOCIATIVA

NÃO

O declarante pode informa-la, caso seja filiado a algum sindicato patronal.

 

 

ASSISTENCIAL

NÃO

O declarante pode informa-la, caso tenha efetuado pagamento previsto em norma coletiva, em favor do sindicato representativo, em virtude deste ter participado de negociações coletivas, com o objetivo de cobrir os seus custos adicionais.

 

 

CONFEDERATIVA

NÃO

O declarante pode informa-la caso tenha efetuado pagamento para o custeio do sistema confederativo.

 

 

 

 

 

EMPREGADO

SINDICAL

SIM (1)

(1) Em alguns casos, inexiste a contribuição e assim, não deve ser informada:

 

1.      Empregado admitido no ano-base que já tenha efetuado a contribuição em emprego anterior no mesmo ano-base;

2.      Empregado admitido em dezembro do ano-base, cuja contribuição foi realizada no ano posterior;

 

 

A ausência desta informação no GDRAIS implica na emissão de um AVISO na verificação de inconsistência.

 

 

ASSOCIATIVA

NÃO

Caso tenha ocorrido o desconto de mensalidade sindical (somente para empregados sindicalizados) no sistema de FOLHA, a informação é repassada para o GDRAIS mediante a implantação da chave de localização.

 

 

ASSISTENCIAL

NÃO

Caso tenha ocorrido o desconto desta contribuição no sistema de FOLHA, a informação é repassada mediante a implantação da chave de localização (somente para empregados que tiveram obrigação de pagar os custos adicionais das negociações coletivas).

 

 

CONFEDERATIVA

NÃO

Caso tenha ocorrido o desconto desta contribuição no sistema de FOLHA, a informação é repassada mediante a implantação da chave de localização (somente para os empregados que tiveram obrigação de pagar os custos do sistema confederativo, previsto no acordo coletivo).

 

 

 

 

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