RAIS
INFORMAÇÕES
SOBRE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
Atualizado por
Leonardo Amorim em 05/03/2012 12:37
A
RAIS ano-base 2012 apresenta campos específicos onde se deve informar valores de
contribuições sindicais devidas pelos empregadores e trabalhadores, juntamente
com o CNPJ da entidade destinatária.
Na
FOLHA, as informações de contribuições sindicais dos empregados podem ser
repassadas automaticamente, se foi utilizado o desconto padrão e se as
instituições destinatárias dos recursos foram informadas no cadastramento dos
trabalhadores. Mais detalhes em RAIS Importação da
FOLHA e em RAIS 2012 Manual de
Orientações.
CONTRIBUINTE |
TIPO |
INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA
|
OBSERVAÇÕES |
PATRONAL
|
SINDICAL
|
SIM
(1)
|
(1) Embora seja de recolhimento
obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber:
entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas pelo SIMPLES,
empresas que não possuem empregados e órgãos públicos; (Página 29 do Manual
da RAIS 2012). Veja também
SIMPLES NACIONAL:
SINDICAL PATRONAL: CONCLUSÃO DE JULGAMENTO NO STF Ao não informar,
sistema GDRAIS retornar apenas uma mensagem
de AVISO. |
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ASSOCIATIVA |
NÃO
|
O declarante pode informa-la, caso seja filiado a algum sindicato
patronal. |
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ASSISTENCIAL |
NÃO |
O
declarante pode informa-la, caso tenha efetuado pagamento previsto em norma
coletiva, em favor do sindicato representativo, em virtude deste ter
participado de negociações coletivas, com o objetivo de cobrir os seus custos
adicionais. |
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CONFEDERATIVA |
NÃO |
O declarante pode informa-la caso tenha efetuado pagamento para o
custeio do sistema confederativo. |
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|
|
|
EMPREGADO
|
SINDICAL |
SIM (1) |
(1) Em alguns casos, inexiste a contribuição e assim, não deve
ser informada: 1.
Empregado
admitido no ano-base que já tenha efetuado a contribuição em emprego anterior
no mesmo ano-base; 2.
Empregado
admitido em dezembro do ano-base, cuja contribuição foi realizada no ano
posterior; A ausência
desta informação no GDRAIS implica na emissão de um AVISO na verificação de
inconsistência. |
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ASSOCIATIVA |
NÃO
|
Caso tenha ocorrido o desconto de mensalidade sindical (somente para empregados
sindicalizados) no sistema de FOLHA, a informação é repassada para o GDRAIS
mediante a implantação da chave de localização. |
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ASSISTENCIAL |
NÃO |
Caso tenha ocorrido o desconto desta
contribuição no sistema de FOLHA, a informação é repassada mediante a
implantação da chave de localização (somente para empregados que tiveram
obrigação de pagar os custos adicionais das negociações coletivas). |
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CONFEDERATIVA |
NÃO |
Caso tenha ocorrido o desconto desta contribuição
no sistema de FOLHA, a informação é repassada mediante a implantação da chave
de localização (somente para os empregados que tiveram obrigação de pagar os
custos do sistema confederativo, previsto no acordo coletivo). |
LLConsulte Soli
Deo gloria