RAIS
EMPREGADOS
AFASTADOS
EXIGÊNCIA DE SE DECLARAR
CASOS SOBRE RECOLHIMENTO DE
FGTS
Informações sobre ocorrência(s) de afastamento(s)
durante o ano-base, podem ser repassadas pelo sistema de Folha de Pagamento,
durante o processo de importação para o GDRAIS, desde que as movimentações GFIP
tenham sido corretamente informadas pelo usuário no decorrer do ano-base.
Existindo a
informação devida de movimentação GFIP, o sistema de Folha de Pagamento
converterá os códigos de movimentações conforme tabela abaixo:
COD RAIS |
Descrição |
COD GFIP
|
10 |
Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades
profissionais a serviço da empresa) |
01,
02 e 03* |
20 |
Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência –
trabalho – residência) |
01, 02 e 03* |
30 |
Doença relacionada ao trabalho |
01,
02 e 03* |
40 |
Doença não relacionada ao trabalho
|
P1,P2 e P3 |
50 |
Licença-maternidade
|
Q1,Q2,Q3,Q4,Q5
e Q1 a Q6 |
60 |
Serviço militar obrigatório |
R |
70 |
Licença sem vencimento/sem remuneração |
X |
Quanto ao
tratamento dos empregados com registro de afastamento no ano-base, é preciso
considerar caso a caso:
1. LICENÇA-GESTANTE
O
salário-maternidade integra as remunerações mensais que devem ser informadas na
RAIS; nos meses em que ocorreu o afastamento.
H.1) Valores que devem integrar as
remunerações mensais
[...]
23. Salário-maternidade, salário-paternidade.
[...]
(Manual de Orientações RAIS
2012, página 47)
2.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez não encerra o
contrato de trabalho. O manual da RAIS discorre sobre a obrigatoriedade de
declarar o trabalhador que se encontre nessa situação, apenas se a
aposentadoria ocorreu no ano-base.
Ex: Aposentadoria ocorrida até 2011, não é preciso
incluir o trabalhador na RAIS, mas tendo ocorrido no decorrer de 2012, torna-se
obrigatória a declaração do vínculo para o ano-base 2012.
III – empregado afastado por motivo de aposentadoria por
invalidez (códigos 73, 74 e 76), em ano-base anterior, não deve ser informado
na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.
(Manual de Orientações RAIS
2012, página 42)
Mais detalhes em Aposentadoria
por invalidez não encerra contrato de trabalho.
3. LICENÇA SEM VENCIMENTOS
Empregado com
licença sem vencimentos deve ser relacionado, inclusive o recluso, mesmo se
esteve afastado o ano inteiro, pode ser declarado (sem remuneração) desde que o
afastamento tenha sido corretamente informado para a RAIS (de 01/01 a 31/12,
365 dias) mediante MOVIMENTAÇÃO GFIP na Folha de Pagamento.
Tendo
formalizado licença sem vencimentos, não há remuneração devida pela
empresa/entidade referente ao período formalizado, ficando a exigência de se
informar remunerações apenas nos meses em que o empregado estava trabalhando.
O sistema GDRAIS fará uma crítica de ERRO se
a licença informada não ocorreu no ano todo e não houver remuneração informada.
4. DOENÇA SEM NEXO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL
Se o trabalhador
esteve afastado o ano inteiro, pode ser declarado (inclusive sem remuneração)
desde que o afastamento tenha sido corretamente informado para a RAIS (de 01/01
a 31/12, 365 dias) mediante MOVIMENTAÇÃO GFIP na Folha de Pagamento.
A remuneração
mensal só deve ser informada se o trabalhador teve remuneração devida pela
empresa/entidade no decorrer do ano-base.
Deve-se
considerar que o auxílio-doença, mesmo sendo pago mediante convenio pela empresa,
não está entre os itens que devem ser declarados nas remunerações mensais (item
8, Manual de Orientações RAIS
2012, página 48), assim as remunerações a serem informadas não devem se
basear no auxílio-doença e sim em eventuais diferenças de salário, diferenças de
comissões, que não devem ser confundidas com complementos do benefício.
O sistema GDRAIS
fará uma crítica de ERRO se a informação de afastamento por doença não for no
ano todo (365 dias) e não houver remuneração informada.
5.
ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA ADQUIRIDA NA ATIVIDADE PROFISSIONAL
Trabalhador nesta situação deve
ser informado, inclusive com remunerações mensais no período de afastamento.
Base de cálculo
do FGTS deve servir de referência, juntamente com alguma eventual remuneração
devida no ano-base para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou
adquiriram doença em razão da atividade profissional desempenhada na empresa.
(leia Interrupção
contrato de trabalho: casos em que se recolhe o FGTS ).
Cabe lembrar que
é devido o FGTS de trabalhador que tenha sido afastado por acidente de trabalho
ou que tenha adquirido doença profissional, que neste sentido tem a natureza de
um acidente de trabalho (confessado por emissão de CAT).
R: Sim. E durante
o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da
seguinte forma:
-
Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que
houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
-
Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão
durante o período do afastamento.
6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
O trabalhador
deve ser declarado, inclusive com as remunerações mensais no período em que
ocorreu o afastamento, em se tratando da obrigatoriedade de se recolher o FGTS,
neste caso (leia Interrupção
contrato de trabalho: casos em que se recolhe o FGTS ).
Base de cálculo
do FGTS deve servir de referência, juntamente com alguma eventual remuneração
devida no ano-base.
LLConsulte Soli Deo
gloria