RAIS

 

EMPREGADOS AFASTADOS

 

EXIGÊNCIA DE SE DECLARAR

 

CASOS SOBRE RECOLHIMENTO DE FGTS

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 21/02/2013 08:34

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

Informações sobre ocorrência(s) de afastamento(s) durante o ano-base, podem ser repassadas pelo sistema de Folha de Pagamento, durante o processo de importação para o GDRAIS, desde que as movimentações GFIP tenham sido corretamente informadas pelo usuário no decorrer do ano-base.

 

Existindo a informação devida de movimentação GFIP, o sistema de Folha de Pagamento converterá os códigos de movimentações conforme tabela abaixo:

 

 

COD RAIS

Descrição

COD GFIP

10

Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa)

01, 02 e 03*

20

Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência – trabalho – residência)

01, 02 e 03*

30

Doença relacionada ao trabalho

01, 02 e 03*

40

Doença não relacionada ao trabalho

P1,P2 e P3

50

Licença-maternidade

Q1,Q2,Q3,Q4,Q5 e Q1 a Q6

60

Serviço militar obrigatório

R

70

Licença sem vencimento/sem remuneração

X

 

 

Quanto ao tratamento dos empregados com registro de afastamento no ano-base, é preciso considerar caso a caso:

 

 

 

 

1. LICENÇA-GESTANTE

 

O salário-maternidade integra as remunerações mensais que devem ser informadas na RAIS; nos meses em que ocorreu o afastamento.

 

H.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais

 

[...]

 

23. Salário-maternidade, salário-paternidade.

 

[...]

 

(Manual de Orientações RAIS 2012, página 47)

 

 

 

 

 

2. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

A aposentadoria por invalidez não encerra o contrato de trabalho. O manual da RAIS discorre sobre a obrigatoriedade de declarar o trabalhador que se encontre nessa situação, apenas se a aposentadoria ocorreu no ano-base.

 

Ex: Aposentadoria ocorrida até 2011, não é preciso incluir o trabalhador na RAIS, mas tendo ocorrido no decorrer de 2012, torna-se obrigatória a declaração do vínculo para o ano-base 2012.

 

 

III – empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73, 74 e 76), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.

 

 

(Manual de Orientações RAIS 2012, página 42)

 

Mais detalhes em Aposentadoria por invalidez não encerra contrato de trabalho.

 

 

 

 

 

3. LICENÇA SEM VENCIMENTOS

 

 

Empregado com licença sem vencimentos deve ser relacionado, inclusive o recluso, mesmo se esteve afastado o ano inteiro, pode ser declarado (sem remuneração) desde que o afastamento tenha sido corretamente informado para a RAIS (de 01/01 a 31/12, 365 dias) mediante MOVIMENTAÇÃO GFIP na Folha de Pagamento.

 

Tendo formalizado licença sem vencimentos, não há remuneração devida pela empresa/entidade referente ao período formalizado, ficando a exigência de se informar remunerações apenas nos meses em que o empregado estava trabalhando.

 

 O sistema GDRAIS fará uma crítica de ERRO se a licença informada não ocorreu no ano todo e não houver remuneração informada.

 

 

 

 

 

4. DOENÇA SEM NEXO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL

 

Se o trabalhador esteve afastado o ano inteiro, pode ser declarado (inclusive sem remuneração) desde que o afastamento tenha sido corretamente informado para a RAIS (de 01/01 a 31/12, 365 dias) mediante MOVIMENTAÇÃO GFIP na Folha de Pagamento.

 

A remuneração mensal só deve ser informada se o trabalhador teve remuneração devida pela empresa/entidade no decorrer do ano-base.

 

Deve-se considerar que o auxílio-doença, mesmo sendo pago mediante convenio pela empresa, não está entre os itens que devem ser declarados nas remunerações mensais (item 8, Manual de Orientações RAIS 2012, página 48), assim as remunerações a serem informadas não devem se basear no auxílio-doença e sim em eventuais diferenças de salário, diferenças de comissões, que não devem ser confundidas com complementos do benefício.

 

O sistema GDRAIS fará uma crítica de ERRO se a informação de afastamento por doença não for no ano todo (365 dias) e não houver remuneração informada.

 

 

 

 

5. ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA ADQUIRIDA NA ATIVIDADE PROFISSIONAL

 

Trabalhador nesta situação deve ser informado, inclusive com remunerações mensais no período de afastamento.

 

Base de cálculo do FGTS deve servir de referência, juntamente com alguma eventual remuneração devida no ano-base para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou adquiriram doença em razão da atividade profissional desempenhada na empresa.

 

(leia Interrupção contrato de trabalho: casos em que se recolhe o FGTS ).

 

Cabe lembrar que é devido o FGTS de trabalhador que tenha sido afastado por acidente de trabalho ou que tenha adquirido doença profissional, que neste sentido tem a natureza de um acidente de trabalho (confessado por emissão de CAT).

 

 

Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?

R: Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:

- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.

- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.

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 Sítio da RAIS, dúvidas freqüentes

 

 

 

 

6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR

 

O trabalhador deve ser declarado, inclusive com as remunerações mensais no período em que ocorreu o afastamento, em se tratando da obrigatoriedade de se recolher o FGTS, neste caso (leia Interrupção contrato de trabalho: casos em que se recolhe o FGTS ).

 

Base de cálculo do FGTS deve servir de referência, juntamente com alguma eventual remuneração devida no ano-base.

 

 

 

 

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