CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
CNDT
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: CNDT:
REGULAMENTAÇÃO
Postado por Leonardo Amorim em
05/01/2012 08:54
De apresentação obrigatória a partir de hoje (4) para a
participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do
Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF do
interessado.
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necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da
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A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação
da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos,
agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas
em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa
quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade
suspensa.
Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos
em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro
da empresa no BNDT.
Um milhão de devedores terão 30 dias para regularizar situação e
obter Certidão Negativa
Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado hoje (03) no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do
Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste
Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa
nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa,
entra em vigor amanhã (4). A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que
pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar, a partir de
amanhã, a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST ou dos
Tribunais Regionais do Trabalho.
A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas
pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo
de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a
situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um
milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do
Trabalho, o prazo começa a ser contado a partir de amanhã (4), com a vigência
da Lei 12.440/2011. Os empregadores interessados em verificar sua situação
poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal
do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela
Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (CADIN), segundo as
quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de
débito passível de inscrição. "A medida considera a máxima conveniência de
que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais
de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o
devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias
para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em
execução", afirma o ministro Dalazen.
Confira aqui a íntegra do Ato TST-GP 01/2012.
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Débitos Trabalhistas
Tribunal Superior do Trabalho