DARF

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

INSTITUIÇÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA

 

ALTERAÇÃO

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 18/04/2013 11:38

 

 

 

 

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

VENCIMENTO DO DARF

 

 

O vencimento do DARF referente a contribuição previdenciária sobre a receita por conta da “Desoneração da Folha de Pagamento” está fixado para todo dia 20 do mês subseqüente aos fatos geradores, conforme o inciso III do artigo 9o. da Lei 12.546/2011:

 

Lei nº 12.546, de 14/12/2011 (DOU 1 de 15/12/2011)

 

[...]

 

Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º desta Lei:

 

[...]

 

 

III - a data de recolhimento das contribuições obedecerá ao disposto na alínea "b" do inciso I do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991;

 

(Nota LLConsulte)

 

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 (SISLEX)

           

[...]

 

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas observando o disposto em regulamento.

 

I - a empresa é obrigada a:

 

[...]

 

b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos a seu serviço, na mesma data prevista pela legislação trabalhista para o pagamento de salários e de contribuições incidentes sobre a folha de salários;

 

REDAÇÃO DA MP 447/2008,convertida na LEI 11.933/2009 (SISLEX):

 

b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea “a”, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia vinte do mês subseqüente ao da competência;

 

[...]

 

 

[...]

 

 

 

 

CÓDIGOS DE RECEITA

DARF

 

2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011

2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011

3601 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Lançada de Ofício

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 33, de 17/04/2013 (DOU 1 de 18/04/2013)

 

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e na Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012,

 

Declara:

 

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....

 

.....

 

I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011; e

 

II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011."(NR)

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

 

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 25 de abril de 2012.

 

FREDERICO IGOR LEITE FABER

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 31, de 09/04/2013 (DOU 1 de 10/04/2013)

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto 7.828, de 16 de outubro de 2012,

 

Declara:

 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 3601 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Lançada de Ofício para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

FREDERICO IGOR LEITE FABER

 

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 25/04/2012  (DOU 1 de 27/04/2012)

 

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

 

Declara:

 

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....

 

I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Serviços; e

 

II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Indústria."(NR)

 

(grifo do editor)

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 01/12/2011(DOU 1 de 05/12/2011)

 

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011,

 

Declara:

 

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

 

I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e

 

II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

 

(grifo do editor)

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria