FCONT
Nota do Portal do Sped:
Publicada a Instrução
Normativa nº 1.182/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont, no caso de situação
especial de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em
2010 e 2011, para novembro de 2011, e também prorroga os prazo de retificação
do Fcont, ano-calendário 2009, para 30 de novembro de 2011.
Instrução Normativa RFB nº 1.182, de 19/08/2011 (DOU 1 de 22/08/2011)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
O
Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do
art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17
e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro
de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º .....
.....
§ 3º
Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção
ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá
ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º.
.....
§ 5º
Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção
ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos
dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no §
4º." (NR)
"Art.
4º .....
Parágrafo
único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009,
poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao
ano-calendário 2010." (NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.