FCONT

 

FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU EXTINÇÃO

 

NOVAS DISPOSIÇÕES

 

Postado por Leonardo Amorim em 22/08/2011 11:27

 

 

 

 

Nota do Portal do Sped:

 

Publicada a Instrução Normativa nº 1.182/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont, no caso de situação especial de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e 2011, para novembro de 2011, e também prorroga os prazo de retificação do Fcont, ano-calendário 2009, para 30 de novembro de 2011.

 

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.182, de 19/08/2011 (DOU 1 de 22/08/2011)

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....

 

.....

 

§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º.

 

.....

 

§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)

 

"Art. 4º .....

 

Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010." (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria