CONECTIVIDADE SOCIAL

 

CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP-BRASIL

 

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 26/04/2011 09:19

 

 

 

Nota editor:

 

Conforme divulgado neste site, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL estabeleceu o uso da nova versão da CONECTIVIDADE SOCIAL que vai unificar as funções do  aplicativo cliente do sistema Conectividade Social – CNS, que envia e recebe arquivos SEFIP, GRRF e PIS EMPRESA,  e do ambiente "Conexão Segura (cmt.caixa.gov.br), que possibilita a liberação da chave do FGTS, emissão de extratos, entre outras funcionalidades, cujo acesso será exclusivamente realizado através de autenticação mediante certificado digital padrão ICP-BRASIL, semelhante aos utilizados para transmitir arquivos da SEFAZ e RFB.

 

GRRF tem versão específica para novo site da CONECTIVIDADE SOCIAL. Para mais detalhes clique em CONECTIVIDADE SOCIAL: GRRF: VERSÃO PARA USO COM CERTIFICADO PADRÃO ICP-BRASIL

 

A versão atual da CONECTIVIDADE SOCIAL permanecerá disponível até o final deste ano (2011).  Assim, na prática, os usuários poderão utilizar os certificados próprios da CAIXA (PRI) até 31/12/2011.

 

Recentemente, a FENACON demonstrou uma preocupação em relação a essa nova exigência, tendo em vista que é razoável questionar se as empresas fornecedoras de certificados terão mesmo a capacidade de atender à demanda que o novo sistema causará.

 

17/03/2011 ENVIO DE GFIP COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL PADRÃO ICP BRASIL: FENACON DEMONSTRA PREOCUPAÇÃO COM ENVIO DE GFIP

 

Para evitar a superlotação nas empresas emissoras de certificados, a CAIXA estabeleceu um cronograma, que deve ser seguido pelos empregadores:

 

EMPRESAS(detentores de CNPJ ou CEI)

PRAZO

com mais de 500 empregados

de 02.05.2011 até 13.05.2011

com 20 a 500 empregados

de 16.05.2011 até 03.06.2011

com 5 a 20 empregados

de 06.06.2011 até 01.07.2011

com até 5 empregados

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9

de 04.07.2011 até 12.07.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8

de 13.07.2011 até 22.07.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7

de 25.07.2011 até 03.08.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6

de 04.08.2011 até 12.08.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5

de 15.08.2011 até 31.08.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4

de 01.09.2011 até 09.09.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3

de 12.09.2011 até 21.09.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2

de 22.09.2011 até 05.10.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1

de 06.10.2011 até 28.10.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0

de 31.10.2011 até 23.12.201

 

CRONOGRAMA REPUBLICADO EM 26/04/2011 NO DOU 1 (CIRCULAR 547/2011)

 

 

 

 

GUIA DA CONECTIVIDADE ICP

 

A CAIXA disponibilizou um guia detalhado sobre a CONECTIVIDADE SOCIAL com certificação ICP. Para visualizar o guia no formato PDF, CLIQUE AQUI.

 

 

 

 

USO DE CERTIFICADO PESSOA FISICA PADRÃO ICP-BRASIL: PARTICULARIDADE

 

O novo CNS exige nos certificados de pessoa física, a presença do NIS (PIS/PASEP/NIT) para permissão do acesso. Isto significa que as pessoas físicas com certificado padrão ICP-BRASIL que não tenha a informação do NIS contida, terão que refaze-los.

 

A pessoa física com certificado próprio, poderá realizar transações em nome de pessoa(s) jurídica(s), sendo necessária a formalização de procuração eletrônica.

 

No caso de empregadores exclusivamente com CEI (domésticos optantes pelo FGTS e profissionais liberais), poderão acessar o sistema através de certificado padrão ICP-BRASIL PESSOA FÍSICA.

 

 

CIRCULAR 547/2011 (TERCEIRA PUBLICAÇÃO) em 26/04/2011

 

Circular CAIXA nº 547, de 19/04/2011 – (DOU 1 de 20/04/2011 - Rep. DOU 1 de 26/04/2011)

 

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

 

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.

 

1. Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

 

1.1 O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.

 

1.1.1.Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

 

2. A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.

 

2.1 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

 

EMPRESAS(detentores de CNPJ ou CEI)

PRAZO

com mais de 500 empregados

de 02.05.2011 até 13.05.2011

com 20 a 500 empregados

de 16.05.2011 até 03.06.2011

com 5 a 20 empregados

de 06.06.2011 até 01.07.2011

com até 5 empregados

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9

de 04.07.2011 até 12.07.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8

de 13.07.2011 até 22.07.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7

de 25.07.2011 até 03.08.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6

de 04.08.2011 até 12.08.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5

de 15.08.2011 até 31.08.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4

de 01.09.2011 até 09.09.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3

de 12.09.2011 até 21.09.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2

de 22.09.2011 até 05.10.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1

de 06.10.2011 até 28.10.2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0

de 31.10.2011 até 23.12.2011

 

2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.

 

2.2 Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.

 

2.2.1 O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

 

2.2.2 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.

 

2.3 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.

 

3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

 

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

PRIMEIRA PUBLICAÇÃO EM 20/04/2011

 

Circular CAIXA nº 547, de 19/04/2011 (DOU 1 de 20/04/2011)

 

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

 

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.

 

1. Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

 

1.1 O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.

 

1.1.1 Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

 

2. A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.

 

2.1 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

 

2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.

 

2.2 Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.

 

2.2.1 O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

 

2.2.2 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.

 

2.3 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.

 

3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

 

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO FERREIRA CLETO

 

Vice-Presidente

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria