DIRF
2011
De acordo com o § 4ºdo art.
4º, da Instrução
Normativa RFB nº 1.033, de 14/05/2010 (DOU 1 de 17/05/2010), é obrigatória
a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital
válido, para a apresentação, da DIRF por todas as pessoas jurídicas, exceto as
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional), reproduzindo assim os efeitos do art. 1º da IN
RFB nº 969/2009 (SIJUT).
Importação
de dados da FOLHA para a DIRF (clique aqui)
Assim, as pessoas jurídicas fora do Simples Nacional devem ter um certificado digital válido para assinar e entregar a DIRF, o que deverá ser feito até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011.
Perguntas
e respostas sobre a DIRF (página da RFB)
LLConsulte por Leonardo Amorim Soli Deo gloria.