DIRF 2011

 

Obrigatoriedade da assinatura digital

 

Postado por Leonardo Amorim em 10/02/2011 10:15

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

De acordo com o § 4ºdo art. 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14/05/2010 (DOU 1 de 17/05/2010), é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, da DIRF por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), reproduzindo assim os efeitos do art. 1º da IN RFB nº 969/2009 (SIJUT).

 

 

 

Importação de dados da FOLHA para a DIRF (clique aqui)

 

 

 

Assim, as pessoas jurídicas fora do Simples Nacional devem ter um certificado digital válido para assinar e entregar a DIRF, o que deverá ser feito até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011.

 

 

Perguntas e respostas sobre a DIRF (página da RFB)

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria.