DIRF 2011

Instruções acerca de planos de saúde empresariais

Detalhamento das informações por parte da fonte pagadora

Novas disposições

 

Postado por Leonardo Amorim em 25/10/2010 10:12

 

 

30/07/2010 DIRF 2011: divulgação de leiaute

 

 

 

 

 

Nota do editor: RFB  altera a  IN RFB  1.033/2010 e estabelece, a informação dos totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.

 

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.076, de 21/10/2010 (DOU 1 de 25/10/2010)

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, do art. 943 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

 

Resolve:

 

Art. 1º Os arts. 1º, 10, 12 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....

 

.....

 

§ 2º .....

 

.....

 

XIV - demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma das instruções vigentes." (NR)

 

"Art. 10. .....

 

.....

 

§ 3º No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente." (NR)

 

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

 

Nota do editor

 

                        REDAÇÃO ANTERIOR:

 

§ 3º No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do § 1º, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais descontados em folha de pagamento, correspondente à participação do empregado, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as de cada dependente.

 

I - se, no mesmo ano-calendário, foram pagos ao portador de moléstia grave, além dos rendimentos isentos, rendimentos que sofreram tributação do IRRF, seja em decorrência da data do laudo que comprova a moléstia, seja em função da natureza do rendimento pago, o beneficiário deve ser informado na Dirf, com todos os rendimentos pagos ou creditados pela fonte pagadora, independentemente do valor mínimo anual; e

 

 

 

 

(grifo do editor)

 

 

"Art. 12 ......

 

IV - .....

 

.....

 

c) o total anual correspondente à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente;

 

                REDAÇÃO ANTERIOR:

 

c) o total anual descontado em folha de pagamento, correspondente à participação do empregado no plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a de cada dependente;

 

VII -.....

 

.....

 

h) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não-tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

 

.....

 

§ 7º No caso de pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial de que trata o art. 16-A da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com a redação dada pela Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, além do IRRF, a Dirf deverá informar o valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS)." (NR)

 

"Art. 20. A Dirf de que trata o § 2º do art. 1º deverá conter as seguintes informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior:

 

.....

 

VIII -.....

 

.....

 

c) rendimentos brutos pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues durante o anocalendário, discriminados por data e por código de receita, observado o limite estabelecido no § 6º do art. 10;

 

Parágrafo único. As informações referentes aos incisos I e V serão facultativas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011)." (NR)

 

 

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa RFB Nº 1.033, de 2010, fica substituído pelo Anexo III a esta Instrução Normativa.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

 

 

 


ANEXO

 

 

ANEXO III

TABELA DE CÓDIGO DOS PAÍSES

 

Código

País

Código

País

Código

País

105

Brasil

271

Finlândia

538

Noruega

013

Afeganistão

161

Formosa (Taiwan)

542

Nova Caledônia

756

África do Sul

275

França

548

Nova Zelândia

017

Albânia, República da

281

Gabão

556

Omã

023

Alemanha

285

Gambia

563

Pacífico, Ilhas do (administ. dos EUA)

040

Angola

291

Georgia, República da

566

 

041

Anguilla

293

Gibraltar

573

Países Baixos (Holanda)

043

Antigua Barbuda

297

Granada

575

Palau

047

Antilhas Holandesas

301

Grécia

580

Panamá

053

Arábia Saudita

305

Groelândia

545

Papua Nova Guiné

059

Argélia

309

Guadalupe

576

Paquistão

063

Argentina

313

Guam

586

Paraguai

064

Armênia, República da

317

Guatemala

589

Peru

065

Aruba

337

Guiana

593

Pitcairn, Ilha de

073

Arzebaijão, República do

325

Guiana Francesa

599

Polinésia Francesa

069

Austrália

329

Guiné

603

Polônia, República da

072

Áustria

334

Guiné-Bissau

6 11

Porto Rico

077

Bahamas, Ilhas

331

Guiné-Equatorial

607

Portugal

080

Bahrein, Ilhas

341

Haiti

623

Quênia

081

Bangladesh

345

Honduras

625

Quirguiz, República da

083

Barbados

351

Hong Kong

628

Reino Unido

085

Belarus, República da

355

Hungria, República da

640

República Centro-Africana

087

Bélgica

357

Iemen

647

República Dominicana

088

Belize

361

Índia

660

Reunião, Ilha

229

Benin

365

Indonésia

670

Romênia

090

Bermudas

367

Inglaterra

675

Ruanda

097

Bolívia

372

Irã, República Islâmica do

676

Rússia, Federação da

098

Bósnia-Herzegovina

369

Iraque

685

Saara Ocidental

101

Botsuana

375

Irlanda

677

Salomão, Ilhas

108

Brunei

379

Islândia

690

Samoa

111

Bulgária, República da

383

Israel

691

Samoa Americana

31

Burkina Faso

386

Itália

697

San Marino

115

Burundi

388

Iugoslávia, República Federativa da

710

Santa Helena

11 9

Butão

391

Jamaica

715

Santa Lúcia

 

 

 

 

678

Saint Kitts e Nevis

127

Cabo Verde, República de

399

Japão

695

São Cristóvão e Neves, Ilhas

 

 

150

Jersey, Ilha do Canal

 

 

145

Camarões

396

Johnston, Ilhas

700

São Pedro e Miquelon

141

Camboja

403

Jordânia

720

São Tomé e Príncipe, Ilhas

149

Canadá

411

Kiribati

705

São Vicente e Granadinas

151

Canárias, Ilhas

420

Laos, República Popular

728

Senegal

 

 

 

Democrática

 

 

153

Casaquistão, República do

423

Lebuan, Ilhas

735

Serra Leoa

 

 

 

 

737

Servia

154

Catar

426

Lesoto

731

Seychelles

137

Cayman, Ilhas

427

Letônia, República da

744

Síria, República Árabe da

788

Chade

431

Líbano

748

SOMÁLIA

158

Chile

434

Libéria

750

Sri Lanka

160

China, República Popular

438

Líbia

754

Suazilândia

163

Chipre

440

Liechtenstein

759

Sudão

511

Christmas, Ilhas (Navidad)

442

Lituânia, República da

764

Suécia

741

Cingapura

445

Luxemburgo

767

Suíça

165

Cocos-Keeling, Ilhas

447

Macau

770

Suriname

169

Colômbia

449

Macedônia, Ant.Rep.Iugoslava

776

Tailândia

173

Comores, Ilhas

450

Madagascar

772

Tadjiquistão, República do

 

 

452

Madeira, Ilha da

 

 

177

Congo

455

Malásia

780

Tanzânia, República Unida da

888

Congo, República Democrática do

 

 

 

 

183

Cook, Ilhas

458

Malavi

791

Tcheca, República

190

Coréia, República da

461

Maldivas

782

Território Britânico Índico no Oceano

187

Coréia, República Popular

464

Mali

795

Timor Leste

 

Democrática

 

 

 

 

193

Costa do Marfim

467

Malta

800

Togo

 

 

359

Man, Ilha de

 

 

196

Costa Rica

472

Marianas do Norte

810

Tonga

198

Coveite

474

Marrocos

805

Toquelau, Ilhas

195

Croácia, República da

476

Marshall, Ilhas

815

Trinidad e Tobago

199

Cuba

477

Martinica

820

Tunísia

998

Delegação Especial da Palestina

 

 

 

 

232

Dinamarca

485

Maurício

823

Turcas e caicos, Ilhas

783

Djibuti

488

MAURITÂNIA

824

Turcomenistão, República do

235

Dominica, Ilha

493

MÉXICO

827

Turquia

372

Dubai

 

 

 

 

237

Dubai

093

Mianmar (Birmânia)

828

Tuvalu

240

Egito

499

Micronésia

831

Ucrânia

687

El salvador

490

Midway, Ilhas

833

Uganda

244

Emirados Árabes Unidos

505

Moçambique

845

Uruguai

243

Eritreia

 

 

 

 

239

Equador

494

Moldova, República da

847

Uzbequistão, República do

247

Eslovaca, República

495

Mônaco

551

Vanuatu

246

Eslovênia, República da

497

Mongólia

848

Vaticano, Estado da Cidade do

 

 

498

Montenegro

873

Wake, Ilha

245

Espanha

501

Montserrat, Ilhas

850

Venezuela

249

Estados Unidos

507

Namíbia

858

Vietnã

251

Estônia, República da

508

Nauru

863

Virgens, Ilhas (Britânicas)

253

Etiópia

517

Nepal

866

Virgens, Ilhas (EUA)

255

Falkland (Ilhas Malvinas)

521

Nicarágua

875

Wallis e Futuna, Ilhas

259

Feroe, Ilhas

525

Niger

888

Zaire

263

Fezzan

528

Nigéria

890

Zâmbia

870

Fidji

531

Niue, Ilha Norfolk, Ilha

 

 

267

Filipinas

535

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratório Executivo COTEC nº 6, de 20/10/2010 (DOU 1 de 21/10/2010)

 

Altera Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5, de 29 de julho de 2010, para corrigir informação constante do anexo I, Registro de informação da Operadora do Plano Privado de Assistência à Saúde - coletivo empresarial (identificador OPSE), Ordem 4, Registro ANS, Tamanho 6.

 

A Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, observado o disposto no art. 28 da Instrução Normativa 1033, de 2010,

 

Declara:

 

Art. 1º O leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf2011), constante do anexo I, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ O Registro de informação da operadora do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador OPSE), Ordem 4, Registro ANS, Tamanho 6.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE

 

 

 

 

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.