SEFIP 8.4

 

TABELA INTERNA DO INSS

 

DESATUALIZAÇÃO

 

 

16/01/2017 INSS. TABELAS. SEGURADOS. SALÁRIO-FAMÍLIA. PORTARIA 8/2017

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 20/01/2017 11h28

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

Versão do SEIFolha publicada desde 16/01/2017, vem acompanhada com  uma instrução para avisar ao usuário e alterar a tabela de contribuição para o INSS a partir da competência 01/2017, conforme valores publicados na PORTARIA 8/2017.

 

O SEFIP 8.4 tem uma tabela interna contendo as alíquotas e as faixas de salário-contribuição aplicáveis, porém ainda não foi atualizado e continua calculando a contribuição descontada do segurado com base na tabela anterior (versão 35.0 de 11/01/2016).

 

Pela opção de CARGA AUTOMÁTICA também não foi disponibilizada a atualização e considerando a versão 35.0 da tabela auxiliar do INSS no SEFIP, enquanto não houver uma atualização, o aplicativo oficial da GFIP estará sujeito a divergências (a partir da competência 01/2017) quando houver remunerações nos seguintes casos:

 

1. De R$1.556,95 a R$1.659,38  (calculado com 9% no SEFIP e na nova tabela, 8%.);

 

2. De R$2.594,93 a  R$2.765,66  (calculado com 11% no SEFIP e na nova tabela, 9%.);

 

3. A partir de R$5.189,83 até R$ 5.531,31 (no SEFIP, com a tabela antiga,  se limita a contribuição ao teto de R$5.189,82 e na nova tabela, o teto passou para R$5.531,31).

 

Para que ocorra uma divergência entre o valor devido calculado na FOLHA efetivamente descontado do segurado, e o valor devido calculado pelo SEFIP, basta que a remuneração de um trabalhador, constante na RE, esteja em um dos casos mencionados.

 

Ocorrendo divergência, essa momentânea desatualização do SEFIP pode ser verificada comparando os valores descontados dos segurados que foram calculados no Comprovante de Declaração à Previdência, com o que está destacado no resumo final da folha.

 

Portanto, não se deve utilizar a GPS emitida pelo SEFIP a partir da competência 01/2017, nos casos em que ocorrer divergência até que a CAIXA publique uma atualização, seja através de arquivo auxiliar (auxiliar.exe), seja através de nova versão do SEFIP (menos provável).

 

Por enquanto, nos casos em que houver divergência, para os usuários que preferem emitir a GPS do SEFIP, é recomendável utilizar a GPS calculada pela FOLHA DE PAGAMENTO, considerando que o empregador deve recolher o que fora realmente descontado dos trabalhadores.

 

A emissão da GPS pela FOLHA é possível acessando a opção GPS INSS, na coluna de VENCIMENTOS, selecionando o empregador/contribuinte, marcando a GPS da competência com barra de espaço, pressionando F9 e selecionando a opção EMITIR GPS MARCADA(S).

 

Mesmo que a CAIXA não publique atualização para o SEFIP em tempo hábil, principalmente nos casos de escritórios contábeis que processam FOLHA e GFIP com antecedência, a GFIP deve ser transmitida com a eventual divergência e posteriormente retransmitida com o SEFIP atualizado.

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria