SEFIP 8.4
TABELA
INTERNA DO INSS
DESATUALIZAÇÃO
16/01/2017
INSS. TABELAS. SEGURADOS. SALÁRIO-FAMÍLIA. PORTARIA 8/2017
Atualizado por
Leonardo Amorim em 20/01/2017 11h28
Por Leonardo Amorim
Versão do SEIFolha publicada desde
16/01/2017, vem acompanhada com uma instrução para avisar ao usuário e alterar a tabela de
contribuição para o INSS a partir da competência 01/2017,
conforme valores publicados na PORTARIA
8/2017.
O SEFIP 8.4 tem uma tabela
interna contendo as alíquotas e as faixas de salário-contribuição aplicáveis,
porém ainda não foi atualizado e continua calculando a contribuição descontada do
segurado com base na tabela anterior (versão 35.0 de 11/01/2016).
Pela opção de CARGA AUTOMÁTICA
também não foi disponibilizada a atualização e considerando a versão 35.0 da
tabela auxiliar do INSS no SEFIP, enquanto não houver uma atualização, o aplicativo
oficial da GFIP estará sujeito a divergências (a partir da competência 01/2017) quando houver remunerações nos seguintes casos:
1. De R$1.556,95 a R$1.659,38 (calculado com 9% no SEFIP e na nova tabela,
8%.);
2. De R$2.594,93 a R$2.765,66
(calculado com 11% no SEFIP e na nova tabela, 9%.);
3. A partir de R$5.189,83 até R$ 5.531,31
(no SEFIP, com a tabela antiga, se
limita a contribuição ao teto de R$5.189,82 e na nova tabela, o teto passou
para R$5.531,31).
Para que ocorra uma divergência entre
o valor devido calculado na FOLHA efetivamente descontado do segurado, e o
valor devido calculado pelo SEFIP, basta que a remuneração de um trabalhador,
constante na RE, esteja em um dos casos mencionados.
Ocorrendo divergência, essa
momentânea desatualização do SEFIP pode ser verificada comparando os valores
descontados dos segurados que foram calculados no Comprovante de Declaração
à Previdência, com o que está destacado no resumo final da folha.
Portanto, não se deve utilizar a
GPS emitida pelo SEFIP a partir da competência 01/2017, nos casos em que
ocorrer divergência até que a CAIXA publique uma atualização, seja através de
arquivo auxiliar (auxiliar.exe), seja através de nova versão do SEFIP (menos
provável).
Por enquanto, nos casos em que
houver divergência, para os usuários que preferem emitir a GPS do SEFIP, é
recomendável utilizar a GPS calculada pela FOLHA DE PAGAMENTO, considerando que
o empregador deve recolher o que fora realmente descontado dos trabalhadores.
A emissão da GPS pela FOLHA é
possível acessando a opção GPS INSS, na coluna de VENCIMENTOS, selecionando o
empregador/contribuinte, marcando a GPS da competência com barra de espaço,
pressionando F9 e selecionando a opção EMITIR GPS MARCADA(S).
Mesmo que a CAIXA não publique
atualização para o SEFIP em tempo hábil, principalmente nos casos de
escritórios contábeis que processam FOLHA e GFIP com antecedência, a GFIP deve
ser transmitida com a eventual divergência e posteriormente retransmitida com o
SEFIP atualizado.
LLConsulte Soli Deo gloria