MEI:
alíquota patronal de 3%
Publicado por Leonardo Amorim em 20/05/2009 10:18
A INSTRUÇÃO NORMATIVA 938/2009 da RFB normatizou o recolhimento de alíquota patronal diferenciada para o MEI (limitado a contratar 1 empregado recebendo o teto de 1 salário mínimo vigente). Assim, espera-se nova versão do SEFIP que atenda a novidade do SIMPLES NACIONAL prevista para entrar em vigor a partir de 1 de julho de 2009.
Art. 274-N. O MEI que contratar um único empregado
que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria
profissional, na forma do art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006:
I - está sujeito ao recolhimento da contribuição
previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre a
remuneração do empregado;
II - deverá reter e recolher a contribuição
previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço, na forma da lei; e
III - fica obrigado a prestar informações relativas
ao segurado empregado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN."
28/04/2009 Aprovada Resolução sobre o Microempreendedor
Individual MEI
Além
do MEI, o SEFIP está desatualizado desde novembro de 2008 quando foram
estabelecidos novos parâmetros para vencimentos e acréscimos em GPS definidos
nas Medidas Provisórias 447 e 449.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.