MEI: alíquota patronal de 3%

Publicado por Leonardo Amorim em 20/05/2009 10:18

 

 

A  INSTRUÇÃO NORMATIVA 938/2009 da RFB normatizou o recolhimento de alíquota patronal diferenciada para o MEI (limitado a contratar 1 empregado recebendo o teto de 1 salário mínimo vigente). Assim, espera-se nova versão do SEFIP que atenda a novidade do SIMPLES NACIONAL prevista para entrar em vigor a partir de 1 de julho de 2009.

 

 

Art. 274-N. O MEI que contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006:

 

I - está sujeito ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre a remuneração do empregado;

 

II - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço, na forma da lei; e

 

III - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado empregado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN."

 

 

28/04/2009 Aprovada Resolução sobre o Microempreendedor Individual MEI

 

 

Além do MEI, o SEFIP está desatualizado desde novembro de 2008 quando foram estabelecidos novos parâmetros para vencimentos e acréscimos em GPS definidos nas Medidas Provisórias 447 e 449.

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.