GPS em atraso do SEFIP 8.4 deve ser desprezada

Publicado por Leonardo Amorim em 29/12/2008 08:30

 

 

Conforme comunicado da RFB, cálculos de GPS em atraso no SEFIP devem ser desprezados, em função das modificações impostas pelas Medidas Provisórias 447 e 449; assim, enquanto não houver nova atualização do SEFIP considerando o novo vencimento da GPS e a forma de cobrança de multa e juros, deve-se calcular manualmente GPS em atraso.

 

 

Tabela para recolhimento em atraso do INSS

 

 

 

Cálculo das Contribuições Previdenciárias em atraso pelo SEFIP

 

Informamos que o sistema SEFIP não está adequado às Medidas Provisórias nº 447 e nº 449 que respectivamente alteraram a data de vencimento das Contribuições Previdenciárias e a forma de cobrança de multa e juros incidentes sobre as mesmas, quando recolhidas em atraso.

 

Dessa forma, ao fazer GFIP para recolhimento de competências em atraso, a opção PREVIDÊNCIA SOCIAL – em atraso, do SEFIP (na abertura do movimento) não deve ser utilizada. A GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada e calculada manualmente, considerando a nova data prevista pela MP nº 447 e a incidência de multa e juros previstos pela MP nº 449.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.