GPS em atraso do SEFIP 8.4 deve ser desprezada
Conforme comunicado da RFB,
cálculos de GPS em atraso no SEFIP devem ser desprezados, em função das
modificações impostas pelas Medidas Provisórias 447 e 449; assim, enquanto não
houver nova atualização do SEFIP considerando o novo vencimento da GPS e a
forma de cobrança de multa e juros, deve-se calcular manualmente GPS em atraso.
Tabela para recolhimento em
atraso do INSS
Informamos que o sistema SEFIP não está adequado às Medidas
Provisórias nº 447 e nº 449 que respectivamente alteraram a data de vencimento
das Contribuições Previdenciárias e a forma de cobrança de multa e juros
incidentes sobre as mesmas, quando recolhidas em atraso.
Dessa forma, ao fazer GFIP para recolhimento de competências
em atraso, a opção PREVIDÊNCIA SOCIAL – em atraso, do SEFIP (na abertura do
movimento) não deve ser utilizada. A GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada
e calculada manualmente, considerando a nova data prevista pela MP nº 447 e a
incidência de multa e juros previstos pela MP nº 449.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.