GPS INSS

                                      

CNPJ/CEI

 

RECOLHIMENTO EM ATRASO

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 10/08/2018 00h42

 

TABELA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO 08/2018

 

ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DA MULTA POR ATRASO

 

COMO UTILIZAR A TABELA

 

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/tabelaPratica/exibirTabela.xhtml

 

 

 

Aplicação

 

 

A tabela é para ser utilizada para identificação dos juros para cálculos de contribuições para o INSS de empresas e órgãos públicos que estejam em atraso.

 

 

 

 

 

Acréscimos legais

 

Compostos de juros e multa para as contribuições não recolhidas dentro do prazo.

 

Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

 

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

 

As regras acima já estão de acordo com o art. 24 da MP nº 449/2008, que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.

 

O contribuinte poderá realizar o cálculo do valor a recolher em atraso, pela Internet.

 

 

 

 

Emissão de GPS com acréscimo na FOLHA

 

Usuário da FOLHA pode atualizar guias em atraso, conforme modificações da MP 449/2008

 

FOLHA atualiza GPS em atraso

 

 

 

 

Utilize o Acrobat Reader para visualizar a tabela

 

getacro

 

 

Veja também:

 

Vencimento da GPS FOLHA a partir de 11/2008:  dia 20
Vencimento da GPS 13: dia 20 de dezembro
Tabela para recolhimento em atraso do INSS no SEFIP

Cálculo de Contribuições para Contribuinte Empresa e Órgão Público

 

 

 

 

 

 

 

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