RETIFICAÇÃO
DE GPS
AJUSTE
DE GUIA DE RECOLHIMENTO (SITE RFB)
Atualizado
por Leonardo Amorim em 09/04/2012 09:57
Atualizado
por Leonardo Amorim em 23/05/2012 17:23
Atualizado por Leonardo
Amorim em 19/06/2012 09:00
Através
de um formulário da Receita Federal do Brasil (RFB), é possível solicitar a
retificação de Guia(s) de Recolhimento da Previdência Social (GPS).
Por
meio da Instrução
Normativa RFB nº 1.265, de 30/03/2012 (DOU 1 de 02/04/2012 ), a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu
novos procedimentos para retificação, incluindo a substituição do formulário.
RETGPS: MODELO APROVADO:
ANEXO ÚNICO
A
retificação se aplica, por exemplo,
quando se preenche a guia com a identificação errada (CNPJ/CEI), ou a competência.
Também é comum a retificação quando são recolhidos valores em campos trocados
ou quando ocorre o pagamento em duplicidade.
Em
caso de pagamento em duplicidade, é possível solicitar a compensação em guias
subseqüentes (sujeitando-se ao limite de 30% do valor devido ao INSS na guia a
ser compensada), porém, essa prática torna-se inviável quando há valores para
recolhimento a outras entidades (campo 9 da GPS), isto porque pagamentos a
terceiros não podem sofrer qualquer tipo de compensação.
Se
o contribuinte optar pela compensação, deverá registra-la em GFIP
correspondente a competência que está recebendo a dedução, informando inclusive
a origem (a competência em que ocorreu o pagamento em duplicidade).
Outra
situação de erro comum, é quando se recolhe a GPS com o identificador CEI
proveniente de uma GFIP com código de recolhimento 150, onde o registro do CEI
pertence ao tomador dos serviços. Sendo o CEI registrado em nome do tomador, a
GPS da FOLHA DE PAGAMENTO do empregador que cedeu a mão-de-obra, não deve ser
preenchida com o identificador CEI, pois sendo assim, o recolhimento estaria
sendo registrado para o tomador, e não para o empregador, gerando pendência de
pagamento para o empregador identificado na GFIP (CNPJ).
O
recolhimento com a identificação CEI deve ser feito apenas quando o CEI está
registrado em nome do empregador, o qualificando assim como o responsável pela
obra/CEI, onde a GFIP correspondente a GPS tem o código de recolhimento 155.
O
procedimento de retificação deve ser assinado pelo responsável e protocolado em
uma unidade da Receita Federal, sendo sujeito a eventuais exigências para
apresentação de documentos complementares (GFIP, FOLHA DE PAGAMENTO,etc.), para
que ocorra a aceitação do pedido.
A
retificação de GPS pode exigir retificação de GFIP em alguns casos, cabendo uma
análise comparativa sobre o conteúdo das GFIPs envolvidas com a(s) guia(s)
retificada(s).
O princípio que deve pautar qualquer solicitação de ajuste de guia, é que, após o(s) ajuste(s), a(s) GFIP(s) correspondente(s) esteja(m) com valores declarados correspondentes à(s) guia(s) retificada(s), tendo em vista que posteriormente, o sistema de fiscalização do INSS confrontará as informações da(s) guia(s) recolhida(s) com o que foi declarado em GFIP(s).
ERRO |
Procedimento de retificação |
GFIP |
Código de
Pagamento (Código da GPS) errado. Ex: trocar 2003
por 2100 ou vice-versa. |
Retificar o Código de Pagamento (Código da GPS). |
Conciliar a GFIP com a guia retificada, conferindo o conteúdo das
informações prestadas ao RFB.. |
Preencher a
competência de um mês a frente da competência correta. Ex: ter recolhido a
guia com a competência 11/2008 quando
o correto seria 10/2008. |
Neste caso, não é possível compensar valores pagos a maior de
competência superior ao do período apurado, então se deve retificar guia
informando a competência correta. |
Conciliar a GFIP com a guia retificada, confirmando se os valores
declarados conferem com os valores pagos. |
Informar o CNPJ
do tomador de serviços como identificador de uma GPS de FOLHA DE PAGAMENTO
(Neste caso, o registro do pagamento vai para no cadastro do tomador, no
INSS, gerando ausência de recolhimento do empregador). |
Retificar o
identificador, informando a inscrição do empregador (CNPJ). |
Verificar se a GFIP (150) da competência da guia a ser retificada foi elaborada
citando o tomador de serviços com as retenções da Lei 9711/98. |
Informar o
identificador CNPJ em GPS de uma obra com CEI próprio (de responsabilidade da
construtora/ empregadora), quando a guia correta teria que ter o CEI da obra
no identificador. |
Retificar o identificador informando o CEI da obra. |
Verificar se a
GFIP (155) da competência da guia a ser retificada foi elaborada citando a
obra própria como tomadora de serviços, juntamente com as demais que se
encontram na mesma situação. |
Informar o
código de pagamento errado, em casos de valores retidos em nota fiscal de
serviços. |
Preencher o formulário retificando o Código de Pagamento. |
Verificar se houve a informação da retenção conforme sua(s)
respectiva(s) GFIP(s). |
Recolher no campo 6 (valor do INSS) o que deveria ser recolhido no
campo 9 (Outras Entidades). |
Retificar na área DE: PARA: do formulário , informando a distribuição
correta dos valores, ou, se o recolhimento era exclusivo para Terceiros,
retificar também o Código de Pagamento, informando o código correspondente
para recolhimento exclusivo para outras entidades conforme o identificador
(CNPJ/CEI). |
Conciliar a GFIP com a GPS retificada |
Recolher o INSS
de pro-labore como sendo de Contribuinte Individual, informando o
identificador com o NIT/ CI e o código de GPS como contribuinte individual,
gerando ausência ou divergência de recolhimento no INSS para a empresa. |
Retificar guia, informando o Código de Pagamento conforme situação da
fonte pagadora (empresa) e o Identificador (CNPJ). |
Verificar se o pro-labore foi informado na GFIP com os demais
empregados. |