RETIFICAÇÃO DE GPS

 

AJUSTE DE GUIA DE RECOLHIMENTO (SITE RFB)

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 09/04/2012 09:57

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 23/05/2012 17:23

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 19/06/2012 09:00

 

 

 

Através de um formulário da Receita Federal do Brasil (RFB), é possível solicitar a retificação de Guia(s) de Recolhimento da Previdência Social (GPS).

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30/03/2012 (DOU 1 de 02/04/2012 ), a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu novos procedimentos para retificação, incluindo a substituição do formulário.

 

 

RETGPS: MODELO APROVADO: ANEXO ÚNICO

          

 

A retificação se  aplica, por exemplo, quando se preenche a guia com a identificação errada (CNPJ/CEI), ou a competência. Também é comum a retificação quando são recolhidos valores em campos trocados ou quando ocorre o pagamento em duplicidade.

 

Em caso de pagamento em duplicidade, é possível solicitar a compensação em guias subseqüentes (sujeitando-se ao limite de 30% do valor devido ao INSS na guia a ser compensada), porém, essa prática torna-se inviável quando há valores para recolhimento a outras entidades (campo 9 da GPS), isto porque pagamentos a terceiros não podem sofrer qualquer tipo de compensação.

 

Se o contribuinte optar pela compensação, deverá registra-la em GFIP correspondente a competência que está recebendo a dedução, informando inclusive a origem (a competência em que ocorreu o pagamento em duplicidade).

 

 

 

GPS DE FOLHA COM TOMADOR DE SERVIÇOS

 

Outra situação de erro comum, é quando se recolhe a GPS com o identificador CEI proveniente de uma GFIP com código de recolhimento 150, onde o registro do CEI pertence ao tomador dos serviços. Sendo o CEI registrado em nome do tomador, a GPS da FOLHA DE PAGAMENTO do empregador que cedeu a mão-de-obra, não deve ser preenchida com o identificador CEI, pois sendo assim, o recolhimento estaria sendo registrado para o tomador, e não para o empregador, gerando pendência de pagamento para o empregador identificado na GFIP (CNPJ).

 

O recolhimento com a identificação CEI deve ser feito apenas quando o CEI está registrado em nome do empregador, o qualificando assim como o responsável pela obra/CEI, onde a GFIP correspondente a GPS tem o código de recolhimento 155.

 

O procedimento de retificação deve ser assinado pelo responsável e protocolado em uma unidade da Receita Federal, sendo sujeito a eventuais exigências para apresentação de documentos complementares (GFIP, FOLHA DE PAGAMENTO,etc.), para que ocorra a aceitação do pedido.

 

 

 

GPS x GFIP

 

A retificação de GPS pode exigir retificação de GFIP em alguns casos, cabendo uma análise comparativa sobre o conteúdo das GFIPs envolvidas com a(s) guia(s) retificada(s).

 

O princípio que deve pautar qualquer solicitação de ajuste de guia, é que, após o(s) ajuste(s), a(s) GFIP(s) correspondente(s) esteja(m) com valores declarados correspondentes à(s) guia(s) retificada(s), tendo em vista que posteriormente, o sistema de fiscalização do INSS confrontará as informações da(s) guia(s) recolhida(s) com o que foi declarado em GFIP(s).

 

 

 

 

ERROS MAIS COMUNS PASSIVOS DE RETIFICAÇÃO

 

ERRO

Procedimento de retificação

GFIP

Código de Pagamento (Código da GPS) errado.

Ex: trocar 2003 por 2100 ou vice-versa.

 

Retificar o Código de Pagamento (Código da GPS).

Conciliar a GFIP com a guia retificada, conferindo o conteúdo das informações prestadas ao RFB..

Preencher a competência de um mês a frente da competência correta. Ex: ter recolhido a guia com a  competência 11/2008 quando o correto seria 10/2008.

 

Neste caso, não é possível compensar valores pagos a maior de competência superior ao do período apurado, então se deve retificar guia informando a competência correta.

Conciliar a GFIP com a guia retificada, confirmando se os valores declarados conferem com os valores pagos.

Informar o CNPJ do tomador de serviços como identificador de uma GPS de FOLHA DE PAGAMENTO (Neste caso, o registro do pagamento vai para no cadastro do tomador, no INSS, gerando ausência de recolhimento do empregador).

 

Retificar o identificador, informando a inscrição do empregador (CNPJ).

 

 

Verificar se a GFIP (150) da competência da guia a ser retificada foi elaborada citando o tomador de serviços com as retenções da Lei 9711/98.

Informar o identificador CNPJ em GPS de uma obra com CEI próprio (de responsabilidade da construtora/ empregadora), quando a guia correta teria que ter o CEI da obra no identificador.

 

Retificar o identificador informando o CEI da obra.

Verificar se a GFIP (155) da competência da guia a ser retificada foi elaborada citando a obra própria como tomadora de serviços, juntamente com as demais que se encontram na mesma situação.

 

Informar o código de pagamento errado, em casos de valores retidos em nota fiscal de serviços.

 

Preencher o formulário retificando o Código de Pagamento.

Verificar se houve a informação da retenção conforme sua(s) respectiva(s) GFIP(s).

Recolher no campo 6 (valor do INSS) o que deveria ser recolhido no campo 9 (Outras Entidades).

Retificar na área DE: PARA: do formulário , informando a distribuição correta dos valores, ou, se o recolhimento era exclusivo para Terceiros, retificar também o Código de Pagamento, informando o código correspondente para recolhimento exclusivo para outras entidades conforme o identificador (CNPJ/CEI).

Conciliar a GFIP com a GPS retificada

Recolher o INSS de pro-labore como sendo de Contribuinte Individual, informando o identificador com o NIT/ CI e o código de GPS como contribuinte individual, gerando ausência ou divergência de recolhimento no INSS para a empresa.

 

Retificar guia, informando o Código de Pagamento conforme situação da fonte pagadora (empresa) e o Identificador (CNPJ).

Verificar se o pro-labore foi informado na GFIP com os demais empregados.

 

 

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria