GRRF

 

INSTALAÇÃO DE APLICATIVO

 

IMPORTAÇÃO DA FOLHA

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 06/03/2013 10:50

 

 

Para utilização da GRRF Eletrônica com o SEIFolha, na Conectividade Social ICP, verificar o documento

 

CONECTIVIDADE SOCIAL ICP: PRECEDIMENTOS PARA ENVIO DE ARQUIVO GRRF

 

 

 

1. Publicada a versão 2.0.4 da GRRF ELETRÔNICA

 

COMUNICADO

 

GRRF versão 2.0.4

 

Informamos que no dia 28/10/2009 foi disponibilizada a versão 2.0.4 do aplicativo cliente da GRRF que contempla a atualização da tabela CBO - Classificação Brasileira de Ocupação.

 

A nova versão encontra-se disponível para captura em arquivo único no site da CAIXA na internet no endereço www.caixa.gov.br, opção DOWNLOADS / FGTS / GRRF Aplicativo e Arquivo / GRRF_INSTALADOR_2_0_4.EXE

 

Para instalação da nova versão por usuários da versão 2.0.3 ou inferior é recomendada a geração prévia de backup do banco de dados. Somente após, desinstale a versão da máquina, promova a instalação da versão 2.0.4 e recupere o arquivo de backup para visualização das informações de folha de pagamento.

 

Conectividade Social, Qua, 04/11/2009 12:00:49

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

 

 

 

2. O que é o aplicativo GRRF ELETRÔNICA ?

 

Aplicativo cliente criado para que os empregadores façam o recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997. O aplicativo permite a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, baseada no saldo existente nas bases do FGTS, bem como o cálculo dos respectivos valores a serem recolhidos, possibilitando inclusive, a utilização dos dados existentes nos sistemas de folha de pagamento dos empregadores.

 

 

 

 

3. Instalando o GRRF

 

ATENÇÃO: se a instalação do GRRF 2.0.4 for executada por cima da 2.0.2 os dados contidos na 2.0.2 serão perdidos.

 

É recomendável gerar backup do banco de dados da GRRF e, somente após, promover a desinstalação.

 

Instale a versão 2.0.4 e restaure o backup da GRRF para visualização das informações.

 

GRRF 2.0.4 INSTALAÇÃO COMPLETA: CLIQUE AQUI

 

 

 

 4. Gerando o arquivo GRRF.RE na FOLHA

 

Ao gerar uma RESCISÃO DE CONTRATO na FOLHA com indicação de pagamento do FGTS RESCISÓRIO para a GRRF, o usuário poderá solicitar a geração do arquivo para importação na GRRF Eletrônica. Na inclusão/alteração, a FOLHA já faz automaticamente a chamada para a geração do arquivo GRRF.RE, a ser importado para o aplicativo da Caixa.

 

Também se pode gerar o arquivo posicionando o cursor sobre o registro de Rescisão de Contrato, pressionando-se  F9 e selecionando a opção Gera GRRF ELETRÔNICA.

 

 

 

 

ESPECIFIQUE AS BASES DE GRRF:

 

1.       BASES DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO (dados automaticamente preenchidos conforme rescisão no sistema)

2.       BASES INFORMADAS PARA GUIA COMPLEMENTAR (bases manualmente informadas)

 

 

CAMPOS DA TELA DE GERAÇÃO:

 

MÊS ANTERIOR: informar base de recolhimento de FGTS mês anterior caso se efetuar o depósito do FGTS do mês anterior a da rescisão através da GRRF.

 

SALDO FINS RESCISÓRIOS: informar o saldo para fins rescisórios para que seja efetuado o cálculo completo da GRRF na ocasião do fechamento após a importação do arquivo.

 

COD SAQUE FGTS: já vem previamente preenchido pelo sistema conforme a causa da demissão, bastando apenas confirma-lo com ENTER.

 

PENSÃO ALIM % (PERCENTUAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA): valor em percentual a ser repassado para a Caixa caso se trate de um trabalhador com retenção a titulo de PENSÃO ALIMENTÍCIA.

 

PENSÃO ALIM VALOR (VALOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA): valor nominal a ser bloqueado da conta do trabalhador para pagamento de Pensão Alimentícia.

 

REPOSIÇÃO DE VAGA: informação se haverá ou não reposição de vaga em função da saída do trabalhador.

 

INFORMAR SALDO:  confirme se deseja que o sistema de FOLHA repasse o SALDO PARA FINS RESCISÕRIOS INFORMADO pela empregador.

 

GERAR ARQUIVO EM: local em que o arquivo GRRF.RE será gravado. O padrão é C, mas pode ser gravado em PEN-DRIVE, DISQUETE (A) ou UNIDADE DE REDE.

 

           

DATA DE RECOLHIMENTO

 

                        Após o fechamento da janela, informe a data de recolhimento prevista

 

RESPONSÁVEL

 

O campo RESPONSÁVEL deve ser considerado caso se deseje receber a chave de liberação do FGTS pelo GRRF, isto porque o sistema da Caixa não envia a chave de liberação caso a identificação do responsável pela geração da GRRF não seja igual a identificação do certificado utilizado para transmissão do arquivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Acessando o aplicativo GRRF

 

 

O GRRF não gera atalhos para execução fora da Conectividade Social.

 

O acesso ao GRRF se dá EXCLUSIVAMENTE pelo sistema CONECTIVIDADE SOCIAL, no atalho OPERAÇÕES COM GRRF.

 

 

 

Caso, ao clicar em Operações com GRRF, o sistema retorne alguma mensagem de erro (“operação ilegal”,”o banco de dados não pode ser inicializado”, etc), será preciso que o aplicativo seja desinstalado. Para isso:

 

  1. Clique no botão INICIAR;
  2. Clique em Programas ou Todos os Programas;
  3. Selecione GRRF;
  4. Clique em Desinstalar GRRF;
  5. Confirme os passos do desinstalador.

 

Após a execução do desinstalador, clique novamente no botão INICIAR, selecione MEU COMPUTADOR, depois, DISCO LOCAL (C:), abra a pasta ARQUIVOS DE PROGRAMAS, depois abras as pastas CAIXA e CNS. Caso ainda tenha uma pasta com o nome GRFC, clique com o botão direito do mouse sobre a pasta GRFC e selecione a opção EXCLUIR ou REMOVER.

 

Após estes procedimentos, execute novamente o programa de INSTALAÇÃO COMPLETA, conforme o tópico 3.

 

Caso após INSTALAR O GRRF ocorra um ERRO DE ACESSO AO CONECTIVIDADE SOCIAL, uma solução é RENOMEAR a PASTA CNS de ARQUIVOS DE PROGRAMAS, e EXECUTAR A INSTALAÇÃO DO CONECTIVIDADE SOCIAL, para depois, REINSTALAR O GRRF. Então, de posse do backup do CONECTIVIDADE, será possível restaurar os dados do CNS e usar normalmente o GRRF

 

 

 

6. Cadastrando o responsável e atualizando as tabelas de recolhimento

 

 

         6.1. Cadastrar Responsável

 

Caso esteja acessando pela primeira vez o GRRF, o que normalmente ocorre é a necessidade de se atualizar as tabelas de recolhimento antes de importar arquivo GRRF.RE da FOLHA.

 

Em função dessa provável necessidade, utilize a opção CADASTRAR RESPONSÁVEL e preencha os dados do responsável (escritório ou empresa).

 

 

 

 

6.2. Atualizar tabelas do FGTS

 

Após preencher os dados do responsável, provavelmente será necessária uma atualização das tabelas de índices do FGTS. Considere sempre que a data de recolhimento informada na geração do arquivo GRRF.RE na FOLHA, deve estar SEMPRE compreendida de acordo com o período dos índices do aplicativo GRRF (semelhantemente ao que ocorre com o SEFIP quando se vai recolher em atraso). 

 

O período de vigência dos índices do FGTS para a GRRF começam normalmente no dia 10 do mês corrente, findando no dia 9 do mês posterior.

 

Exemplo: arquivo gerado na FOLHA com data de RECOLHIMENTO informada para 28/10/2009, MAS AS TABELAS DE ÍNDICES DO FGTS DO GRRF estão atualizadas de 10/05/2009 A 09/06/2009. Neste caso, o GRRF não aceitará o arquivo, pois será necessário ter a tabela de 10/10/2009 a 09/11/2009 no sistema.

 

 

Para verificar se a tabela está dentro da data de pagamento desejada, clique na opção AJUDA, e depois em Sobre...

 

Caso a tabela esteja fora da data de recolhimento, será necessária uma carga de tabelas.

 

 

 

Nota: versão do aplicativo na figura acima é meramente ilustrativa (confira sempre se a versão que está usando é a 2.0.4)

 

ORIENTAÇÕES SOBRE CARGA DE ÍNDICES FGTS PARA GRRF: CLIQUE AQUI

 

 

 

 

7. Importando o arquivo GRRF.RE gerado na FOLHA

 

 

A importação do arquivo GRRF.RE é um processo semelhante a importação do SEFIP.RE da FOLHA. No aplicativo GRRF, selecione a coluna ARQUIVO, depois clique em IMPORTAR FOLHA.

 

Selecione a UNIDADE C: , depois a PASTA CAIXA, depois a PASTA GRRF e aparecerá o arquivo GRRF.RE.

 

 

 

 

O sistema GRRF não aceita responsável com inscrição CPF. Clientes que estão com certificado PRI na inscrição CPF devem solicitar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL um novo certificado (CNPJ ou CEI) através do aplicativo PRECERT MULTIEMPRESA. Após a obtenção do certificado PRI no CNPJ ou CEI, devem passar o número através do nosso email: leonardo.amorim@llconsulte.com.br ou FALE CONOSCO, para que o cadastro na FOLHA seja alterado e repassado através da atualização de versão da FOLHA pelo site.

 

 

8. Fechamento e transmissão de GRRF

 

Após a importação, o aplicativo GRRF está pronto para solicitação de saldo e envio de guia à CAIXA.

 

O usuário poderá utilizar apenas o SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS digitado no sistema de FOLHA, dispensando uma consulta de saldo informado pela CAIXA.

 

A solicitação de saldo é um importante recurso caso a empresa tenha quitado todo o FGTS devido no período do contrato de trabalho.

 

O usuário pode DETERMINAR O SALDO,  a partir da FOLHA, caso TENHA CERTEZA de que o saldo que tem, está MAIS ATUALIZADO que o da CAIXA. Isto ocorre principalmente em casos de recolhimentos de FGTS em atraso com datas muito próximas da data do pagamento da GRRF, onde a CAIXA ainda não tenha processado e efetuado os depósitos na(s) conta(s) de FGTS.

 

Uma das inconsistências mais comuns na importação é a que ocorre quanto à vigência da tabela. É preciso que o GRRF esteja com suas tabelas atualizadas para que o arquivo GRRF.RE seja aceito quanto a DATA DE RECOLHIMENTO informada no momento da geração do arquivo no sistema de FOLHA.

 

 

 

Fechamento da GRRF importada o usuário deve:

 

  1. Clicar na aba MOVIMENTO, ao lado da aba CADASTRO;

 

  1. Clicar nos sinais (+) ao lado esquerdo do nome do REPONSÁVEL, e depois ao lado esquerdo do nome do EMPREGADOR, para então visualizar o nome do TRABALHADOR cuja GRRF será transmitida;

 

  1. Com a identificação do TRABALHADOR na seqüência, deve-se marcar a participação do mesmo clicando com o BOTÃO ESQUERDO DO MOUSE sobre o NOME DO TRABALHADOR;

 

  1. Depois de marcar a participação do TRABALHADOR, o usuário deve clicar sobre o nome do RESPONSÁVEL, na primeira linha sequencial da ABA MOVIMENTO e depois clicar em SIMULAÇÃO, se desejar conferir os valores, ou no botão FECHAMENTO (na parte inferior à direita, ao lado do botão SIMULAÇÃO), se desejar fechar e transmitir a guia.

 

Com a simulação, é importante verificar se o saldo para fins rescisórios está informado (caso seja necessário), tendo em vista que a partir da versão 2.0.0, o GRRF passou a não exigir esse saldo no fechamento.

 

Para que o fechamento seja aceito, a inscrição do responsável deverá ser igual a do certificado que está sendo utilizado no Conectividade Social, logo é preciso que o responsável selecionado na FOLHA  tenha um certificado CNS ativo na CONECTIVIDADE SOCIAL.

 

 

 

9. Impressão da GRRF

 

Com o fechamento confirmado após a digitação da senha do certificado PRI, pode-se emitir a GRRF.

 

  1. Selecione a coluna de RELATÓRIOS;

 

  1. Selecione a opção GUIAS, depois GUIAS DE RECOLHIMENTO PARA PAGAMENTO;

 

  1.  Deve-se observar que há duas ABAS. A primeira é a da EMPRESA, onde se clicando no botão IMPRIMIR, emite-se a GRRF com código de barras para pagamento na rede bancária. A segunda aba é a do TRABALHADOR, onde se clicando  no botão IMPRIMIR, emite-se o relatório detalhado sobre as verbas destinadas ao trabalhador e ao recolhimento da Contribuição Social de 10% sobre o montante do SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS.

 

 

 

 

10. Chave de Identificação para liberação do FGTS

 

Recomendamos a leitura dos tópicos 3 e 4 do MANUAL OPERACIONAL DA GRRF (Páginas 37 e 38).

 

Até a liberação do aplicativo GRRF, a chave era recebida somente pelo acesso ao sistema CMT (CONEXÃO SEGURA) http://cmt.caixa.gov.br/, mas com o novo sistema, é possível receber a CHAVE DE LIBERAÇÃO DO FGTS pelo GRRF.

 

Para RECEBER A CHAVE PELO GRRF, é exigido que a identificação do responsável cadastrado no GRRF (CNPJ/CEI) seja idêntica a identificação do responsável do certificado utilizado no CNS. Ocorre que, sempre que houver uma importação de ARQUIVO GRRF.RE, o aplicativo substitui os dados do responsável pelo da última importação, o que pode ocasionar problemas na aceitação da CAIXA quanto a liberação da chave do FGTS.

 

Para alterar a identificação, não é preciso fazer uma nova importação do arquivo GRRF.RE, mas apenas ir ao cadastro de responsável no GRRF, informar o CNPJ/CEI e a RAZÃO SOCIAL do EMPREGADOR (NÃO ESQUECER DE ATIVAR ANTES NAS CONFIGURAÇÕES DO CONECTIVIDADE SOCIAL, O CERTIFICADO DO EMPREGADOR) e confirmar a alteração.

 

Depois se deve solicitar o RECEBIMENTO DE ARQUIVOS pelo GRRF e seguir com as orientações do manual operacional.

 

 

Notas do editor:

 

 

1.                 O usuário poderá utilizar apenas o SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS digitado no sistema de FOLHA, dispensando uma consulta de saldo informado pela CAIXA, agilizando o processo de geração da GRRF;

 

2.                 Mesmo que o usuário venha a utilizar apenas o saldo informado pela CAIXA, é importante INFORMAR NA FOLHA O SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS VISANDO A COMPOSIÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA A RAIS DO ANO CORRENTE A SER INFORMADA NO PRÓXIMO ANO;

 

3.                 A movimentação do trabalhador pelo GRRF poderá ser aceita (dispensando a comunicação pelo CMT, CONEXÃO SEGURA),  desde que a identificação do responsável seja igual a identificação do empregador, logo caso se deseje gerar a comunicação pelo GRRF será necessária a geração do GRRF.RE na FOLHA utilizando como responsável o próprio empregador, além de que será preciso também trocar o certificado do CNS, instalando o certificado do próprio empregador. Para emissão da GRRF não há essa exigência, mas é recomendável que A IDENTIFICAÇÃO DA CHAVE DO CNS SEJA IGUAL A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL GERADO NA FOLHA.

 

 

 

Arquivos:

 

MANUAL GRRF

 

GRRF: índices do FGTS

 

INSTALAÇÃO COMPLETA da Conectividade Social

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria