Imposto Sindical Patronal x SIMPLES NACIONAL
Republicado por
Leonardo Amorim em 02/02/2009 09:24
É indevida para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL a cobrança de Contribuição Sindical Patronal, que venceu em janeiro. Entretanto, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2008, contra o benefício, alegando haver inconstitucionalidade (ADI).
Atualmente,
o processo no STF está suspenso, por um pedido de vista, mas deve ser retomado
em breve, e por enquanto, permanece a cobrança sendo indevida.
16/10/2008 STF suspende julgamento sobre o SIMPLES NACIONAL
Quinta-feira, 01 de Janeiro de 2009
2009: Grandes julgamentos em pauta no Supremo
[...]
O Simples Nacional, dispositivo do
estatuto da microempresa que isenta micro e pequenas empresas do pagamento de
contribuição sindical patronal, também está em discussão na Corte Suprema.
Depois do voto do relator na ADI 4033, ministro Joaquim Barbosa, que considerou
legal a contribuição questionada, votando pela improcedência da ação, o
ministro Marco Aurélio pediu vista.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.