Imposto Sindical Patronal x SIMPLES NACIONAL

Republicado por Leonardo Amorim em 02/02/2009 09:24

 

 

É indevida para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL a cobrança de Contribuição Sindical Patronal, que venceu em janeiro. Entretanto, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal  em fevereiro de 2008, contra o benefício, alegando haver inconstitucionalidade (ADI).

 

Atualmente, o processo no STF está suspenso, por um pedido de vista, mas deve ser retomado em breve, e por enquanto, permanece a cobrança sendo indevida.

 

 

16/10/2008 STF suspende julgamento sobre o SIMPLES NACIONAL

 

 

Quinta-feira, 01 de Janeiro de 2009

2009: Grandes julgamentos em pauta no Supremo

 

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O Simples Nacional, dispositivo do estatuto da microempresa que isenta micro e pequenas empresas do pagamento de contribuição sindical patronal, também está em discussão na Corte Suprema. Depois do voto do relator na ADI 4033, ministro Joaquim Barbosa, que considerou legal a contribuição questionada, votando pela improcedência da ação, o ministro Marco Aurélio pediu vista.

 

Fonte: Notícias STF, www.stf.jus.br

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.