A
nova redação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da
base de cálculo do adicional de insalubridade, será publicada no Diário da
Justiça amanhã (04). Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada na
semana passada, a alteração foi motivada pela edição, pelo Supremo Tribunal
Federal, da Súmula Vinculante nº 4, que veda a utilização do salário mínimo
como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de
empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.
Com
a modificação, a redação da Súmula nº 228 passa a ser a seguinte:
SÚMULA
228.
ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da
publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional
de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais
vantajoso fixado em instrumento coletivo.
A
mesma resolução que altera a Súmula nº 228 ainda cancela a Súmula nº 17 e a
Orientação Jurisprudencial nº 02 da Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47
da SDI-1, nos seguintes termos:
47.
HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da
hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de
insalubridade.
A
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Leia também:
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2008.