27/06/2008 - TST fixa novo critério para adicional de
insalubridade
O
Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (26), em sessão do Tribunal Pleno,
dar nova redação à Súmula nº 228 para definir como base de cálculo para o
adicional de insalubridade o salário básico, a partir da publicação da Súmula
Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, em 9 de maio. A alteração
tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal
Federal veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo
de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim,
inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.
A
redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de
cálculo, a não ser para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou
sentença normativa, tivesse salário profissional ou piso normativo. Por maioria
de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela
jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na
Súmula nº 191.
Na
mesma sessão, o Pleno do TST cancelou a Súmula nº 17 e a Orientação
Jurisprudencial nº 2 da SDI-1 e alterou a Orientação Jurisprudencial nº 47 da
SDI-1 para adequá-la à nova redação da Súmula nº 228.
(Carmem
Feijó)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2008.