TABELA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS

Republicado por Leonardo Amorim em 28/03/2009 12:00

 

 

VERBA
INSS
FGTS
IR

RAIS

FUNDAMENTOS

FOLHA

 

 

 

 

 

 

 

13o. SALÁRIO

SIM(1)

 

 

SIM(3)

SIM(2)

SIM(4)

Decreto 57155/65, art. 8

Lei 8036/90 art. 15

RIR/99, art. 638

RAIS, manual

Campo específico, parcela final.

 

(1) tributação exclusiva para o INSS.

 

(2) tributação exclusiva para o IR.

(3) Abater da base o valor total adiantado anteriormente no ano-base.

(4) Décimo-terceiro parcela final, abater do bruto o total adiantamento anteriormente no ano-base.

 

FOLHA DE 13o. SALÁRIO

13o. SALÁRIO RESCISÓRIO

SIM (1)

 

 

SIM(3)

SIM(2)

SIM(4)

Decreto 57155/65, art. 8

Lei 8036/90 art. 15

RIR/99, art. 638

RAIS, manual

Campo específico, parcela final.

 

(1) tributação exclusiva para o INSS

(2) tributação exclusiva para o IR

(3) Abater da base o valor total adiantado anteriormente no ano-base.

(4) Décimo-terceiro parcela final, abater do bruto o total adiantamento anteriormente no ano-base.

 

RESCISÕES DE CONTRATO

13o. SALÁRIO 1a. PARCELA

NÃO

 

 

SIM

NÃO

SIM

Decreto 57155/65, art. 8

Lei 8036/90 art. 12

RIR/99, art. 638

RAIS, manual

Campo específico

 

Adiantamentos (primeira parcela 13o.)

13o. SALÁRIO ADIANTAMENTO

NÃO

 

 

SIM

NÃO

NÃO(2)

Decreto 57155/65, art. 8

Lei 8036/90 art. 12

RIR/99, art. 638

RAIS, manual

Campo específico

 

(2) valor a ser somado no montante da primeira parcela para desconto

 

Adiantamentos (13o.)

ABONO DE FÉRIAS

 

Concedido em virtude de cláusulas em convenções, acordos ou regulamento de empresa

 

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS art. 214

CLT art. 144

IN 25/2001 art. 13

RIR/99 art.625

RAIS, manual p.38

Lançamento automático na informação dos dias de abono pecuniário

ABONO PECUNIÁRIO

 

(conversão de dias a gozar em dias trabalhados)

NÃO

NÃO

NÃO(1)

NÃO

RPS art. 214

CLT art. 143

IN 25/2001 art. 13

RIR/99 arts. 43 e 625

RAIS, manual p.38

 

(1) Há divergência de entendimento do judiciário com o da RFB.  Em Solução de Consulta Nº 175 de 21 de Junho de 2005, a RFB ratificou a incidência, mas em 06/01/2009 publicou uma SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (1/2009) que desobriga as empresas a fazer a retenção.

 

WUR

ABONO SALARIAL

 

Pagamento em caráter eventual por determinação legal

NÃO(1)

NÃO(2)

SIM

NÃO(3)

Lei 8212, art. 28

RIR/99 art.43

RAIS, manual p.38

Decreto 3295/99

 

(1) e (2): a priori, abono salarial não compõe base de cálculo para o INSS e FGTS, porém, recomenda-se uma verificação da determinação legal (lei, decreto, medida provisória) quanto às repercussões do pagamento.

 

(3) Se o abono incidir para o INSS e FGTS, deve integrar as remunerações mensais: “abonos de qualquer natureza, sobre os quais incidam contribuição para a Previdência Social e/ou FGTS” (p. 37).

 

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

 

NÃO

(SIM) (1)

NAO

NÃO

SIM(2)

NÃO

RPS art. 214

RAIS, manual.

 

(1) RPS art. 214. Se for adiantamento decorrente de reajuste salarial

 

(2) RIR/99, art. 621 .

 

ADIANTAMENTOS (por trabalhador, por empregador ou geral) ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

ADICIONAL FUNÇÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art.43

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

 

ADICIONAL NOTURNO

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art.43

ENCARGOS, LANÇAMENTOS MANUAIS ou HORAS ADICIONAL NOTURNO (HORAS EXTRAS FALTAS E ADICIONAIS NOTURNO)

AJUDA DE CUSTO

 

(que não exceda a 50% do salário)

 

(ressarcimento dos custos com a atividade econômica do empregador)

 

(custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego)

 

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

RPS art. 214

Lei 8036/90 art. 15

IN 25/2001 art. 13

RIR/99 art. 43

RAIS, manual

 

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

AJUDA DE CUSTO TRANSFERÊNCIA

 

 

(Caracterizada pelo ressarcimento de custos do trabalhador em virtude da mudança de endereço residencial ocasionada por transferência sob ordem do empregador)

 

 

NÃO(1)

NÃO(1)

NÃO(1)

NÃO(1)

RPS, art. 214

Lei 8036/90 art. 15

IN 25/2001 art. 13

CLT, art. 470

RIR/99 art. 39

RAIS, manual  (2)

 

Não integra as remunerações mensais ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente por mudança de local de trabalho, na forma do art. 470/CLT.

 

(1) QUANDO PAGO UMA ÚNICA VEZ NA FORMA DO ARTIGO 470 DA CLT. PAGAMENTO EM MAIS DE UMA PARCELA, DEVE-SE RECOLHER PREVIDÊNCIA, FGTS , IR e compor base de RAIS.

 

 

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

ALUGUEL

 

(despesa com habitação de empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência)

 

(aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador)

 

(diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela respectiva sublocação)

 

NÃO(1)

NÃO

SIM

NÃO(2)

RPS, art. 214

RIR/99 art. 43

RAIS, manual (1)

 

(1) RPS, art. 214 § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

 

 XII - os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

 

(2) Não integra as remunerações mensais para o caso de militares e se não integram para INSS e FGTS, o mesmo ocorre na RAIS.

 

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

SIM(1)

NÃO(2)

SIM

NÃO

SIM

RPS,art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art. 39

RAIS, campo específico

 

(1)Art. 214 do RPS modificado pelo Decreto 6727/2009.

 

(2) Entidades sindicais e empregadores têm conseguido liminares na justiça anulando os efeitos do Decreto 6727/2009, que retirou o aviso prévio indenizado da lista de verbas sem incidência para contribuição ao INSS.

 

Lançamento do sistema conforme número de dias do aviso prévio indenizado informado no TRCT (mínimo de 30) ou via LANÇAMENTOS MANUAIS.

 

AVISO PRÉVIO TRABALHADO

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art. 43

RAIS, no saldo de salário

Caracterizado pelo SALDO DE SALÁRIO RESCISÓRIO no TRCT e período citado no AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR.

 

BONIFICAÇÕES

 

 

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

CLT, art. 457

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art.43

RAIS, manual.

 

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

CESTA BÁSICA

 

(de acordo com o PAT ou CONVENÇÃO COLETIVA)

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

RPS, art. 214

Lei 6321/76

Decreto 5/91

RIR/99 art. 39

RAIS, manual

 

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

COMISSÕES

 

(sobre vendas, premiações, bonificações, corretagens)

 

 

 

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

RIR/99 art.43

RAIS, manual.

COMISSÕES (VENCIMENTOS)

CORRETAGENS

 

(comissões sobre vendas, premiações, bonificações)

 

 

 

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

RIR/99 art.43

RAIS, manual.

COMISSÕES (VENCIMENTOS) ou

LANÇAMENTOS MANUAIS

DIÁRIAS

 

(trabalhadores diaristas)

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

RIR/99 art.37, 38 e 45.

RAIS, manual.

Lançamento em PRODUÇÃO DOS DIARIASTAS (coluna de VENCIMENTOS)

 

DIÁRIAS (VIAGEM)

 

(que não excedam a 50% do salário)

 

(valores destinados a cobrir despesas com alimentação e hospedagem de empregado a serviço da empresa)

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

RPS, art. 214

Lei 8212/91 art. 28

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 13

RIR/99 art. 39

RAIS, manual (2)

 

(2) que não excedam a 50% da remuneração mensal)

 

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

DIÁRIAS (VIAGEM)

 

(excedendo 50% do salário)

 

(valores destinados a cobrir despesas com alimentação e hospedagem de empregado a serviço da empresa)

SIM (3)

SIM(3)

SIM(4)

SIM(3)

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

CLT, art. 457

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art. 39

RAIS, manual (2)

 

(2) que excedam a 50% da remuneração mensal)

 

(3) exceção para

servidores públicos conforme Formulação IAPAS 24/81

 

(4) exceção para servidores públicos conforme Parecer Normativo CST 10/1992.

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

ESTÁGIO

 

(bolsa de estágio)

NÃO

NÃO

SIM

 

NÃO(2)

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

Lei 6494/77 (3)

IN 25/2001 art. 13

RIR/99 art.43

 

(2) RAIS, manual. Estagiários não devem ser declarados,  p.9

 

(3) Ver Projeto de Lei 2419/07

LANÇAMENTOS MANUAIS

 

FÉRIAS

 

(gozadas no decorrer do contrato de trabalho)

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 9

RIR/99 art.43

RAIS, manual

FÉRIAS (coluna de VENCIMENTOS)

FÉRIAS

 

(gozadas no decorrer do contrato de trabalho)

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 9

RIR/99 art.43

RAIS, manual

FÉRIAS (coluna de VENCIMENTOS)

FÉRIAS (DOBRA)

 

(referente a concessão após o prazo normal)

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art.43

RAIS, manual (2)

 

(2) Quando pagas em dobro, por terem sido gozadas após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.

FÉRIAS (coluna de VENCIMENTOS, verificar data de aquisição inicial)

FÉRIAS INDENIZADAS

 

(no TRCT)

 

NÃO

NÃO

NÃO(2)

SIM(1)

NÃO

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 13

RAIS, manual

 

(1) RIR/99, art. 43.

(2) Parecer 1905/2004 e SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 1/2009.

RESCISÕES DE CONTRATO

FRETES

 

(pago a pessoa física, referente a cobrança por transporte de carga por via rodoviária)

 

SIM(1)

NÃO

SIM

NÃO

Lei 9876/99

Lei 8036/90, art. 15

RIR/99 art.47

RAIS, manual. (2)

 

(1) Contribuição do segurado para SEST e SENAT, art. 79, § 5º da IN 3/2005, sobre o salário-contribuição que corresponde a 20% do valor do frete, conforme, inciso V do § 2º, do art. 68 da IN 3/2005.

 

(2) Autônomos não devem ser relacionados, conforme p. 9

 

Informar total do frete no CONTRATUAL e especificar a categoria GFIP correspondente ao do transportador autônomo.

GRATIFICAÇÃO

 

(fixas ou periódicas, contratuais ou eventuais)

 

(de função)

 

(14o. salário)

 

(de produtividade)

 

(de meta alcançada)

 

(por serviços especiais)

 

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

CLT, art. 457

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art.43

RAIS, manual.

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

HORAS EXTRAS

 

 

 

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

CLT, art. 457

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art.43

RAIS, manual.

HORAS EXTRAS e ADICIONAIS (VENCIMENTOS) ou

LANÇAMENTOS MANUAIS

INSALUBRIDADE

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art.43

RAIS, manual

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

INDENIZAÇÃO POR DISPENSA EM 30 DIAS ANTES DA CORREÇÃO SALARIAL

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

Lei 8212/91 e 9711/98

IN 25/2001, art. 13

RIR/99, art. 39

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

LICENÇA MÉDICA

 

(Até os 15 primeiros dias do afastamento por doença ou acidente de trabalho)

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

Lei 8036/90 art. 15.

RFGTS, art. 28

IN 25/2001 art. 9

RIR/99 art. 43

RAIS, manual.

EMBUTIDO NO SALDO DE SALÁRIO ou DESTACADO na ativação da função DESTACAR LM (PARÂMETROS COMPLEMENTARES)

LICENÇA MÉDICA COMPLEMENTAR (2)

 

(complementação paga pelo empregador)

 

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

Lei 8212/91, art. 28

IN 25/2001 art.13

Lei 8036/90 art. 15

RIR/99 arts. 39 e 43

RAIS, manual

LANÇAMENTOS MANUAIS

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

 

(Pagamento a empregado ou administrador que não seja sócio/acionista)

 

NÃO

NAO

SIM(2)

NÃO

Lei 10101/2000, art. 3

IN 25/2001 art. 13

RAIS, manual.

 

(2) Tributação do IR FONTE em separado

 

 

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

PERICULOSIDADE

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art.43

RAIS, manual.

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

PRÊMIOS

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

RIR/99 arts.43

RAIS, manual.

 

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

(PROFISSIONAIS LIBERAIS, AUTÔNOMOS, pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica.)

SIM(1)

NAO

SIM

NÃO(2)

Lei 9876/99

Lei 8036/90, art. 15

RIR/99 arts.37, 38 e 45

 

(1) Tributação de 11% sobre a base

 

2) RAIS, manual. Prestador  sem vínculo não deve ser declarado,  p.9

 

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

PRO-LABORE SÓCIO ADMINISTRADOR / EMPRESÁRIO

SIM(1)

NAO

SIM

NÃO(2)

Lei 9876/99

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 arts.43 e 637

 

(1) Tributação de 11% sobre a base

 

2) RAIS, manual. Diretor sem vínculo empregatício não deve ser declarado,  p.9

 

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

Quebra de Caixa

 

SIM

SIM

SIM

SIM

Lei 8212/91 Art. 28

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art.43

RAIS, manual.

ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS

SALÁRIO-FAMÍLIA

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

RPS, art. 92

Lei 4266/63, art. 13.

IN 25/2001 art. 13

RIR/99 art. 39

RAIS, manual.

DEPENDENTES (coluna de trabalhadores) ou LANÇAMENTOS MANUAIS

 

 

SALÁRIO-FAMÍLIA ADICIONAL

 

(adicional pago espontaneamente pelo empregador ou negociado em convenção coletiva)

 

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

IN 25/2001 art. 12

RIR/99 art. 43

RAIS, manual.

LANÇAMENTOS MANUAIS

SALÁRIO-MATERNIDADE

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 9

RIR/99 art.43

RAIS, manual.

Códigos ”Q” em MOVIMENTAÇÕES GFIP (coluna de VENCIMENTOS)

SALÁRIO-MATERNIDADE LEI 11770/08

 

(concessão de 60 dias além dos 120 dias previstos na legislação previdenciária)

SIM

SIM

SIM

SIM

Vetos a LEI 11770/08

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

IN 25/2001 art. 9

RIR/99 art.43

RAIS, manual.

Códigos ”Q” em MOVIMENTAÇÕES GFIP (coluna de VENCIMENTOS)

(verificar campo ADICIONAL LEI 11770/08)

SALDO DE SALÁRIOS

SIM

SIM

SIM

SIM

RPS, art. 214

Lei 8036/90, art. 15

RIR/99 art.37, 38 e 45.

RAIS, manual.

Lançamento automático na admissão, demissão, entrada ou retorno de férias, entrada ou retorno de afastamento INSS.

 

VALE-TRANSPORTE

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

RPS, art. 214,

Lei 7418/85, art. 2

RFGTS, art. 27.

Decreto 95247/87, art. 6.

RIR/99 art. 39.

RAIS, manual

ENCARGOS

 

Notas:

 

IN : Instrução Normativa

 

RAIS, manual  : MANUAL RAIS ANO-BASE 2007

 

RFGTS: Regulamento do FGTS, Lei 8036/90

 

RIR/99 : Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000/99

 

RPS : Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/1999

 

 

Consulta na Internet:

 

IN 25/2001 MTE

 

DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/5/99  (SISLEX)

 

DECRETO Nº 3.000 - DE 26 DE MARÇO DE 1999   (SISLEX)

 

LEI Nº 8.036 - DE 11 DE MAIO DE 1990 (SISLEX)

 

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991  (SISLEX)

 

CNTC obtêm liminar contra INSS sobre AVISO PRÉVIO IND

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.