30/08/2007 – FOLHA: contabilização de valores de 13o. em folha mensal
Revisão:
19/10/2007,
08:17
24/10/2007,
08:30
14/11/2007,
16:34
Leia
também:
Considerações sobre o
13o. Salário
O sistema de FOLHA passou a ter uma opção para processar os adiantamentos de 13o. e a primeira parcela do 13o., registrando na coluna de proventos o registro da ocorrência no mês, e estornando na coluna de descontos a título pagamento de adiantamento/1a. parcela.
Os lançamentos automáticos não geram
efeitos sobre o líquido da folha, nem alteram as bases previdenciárias[1] tendo apenas a função de compor as bases de
recolhimento fgts com 13o.
Caso o usuário queira uma listagem dos valores da 1a. parcela
do 13o., poderá obtê-la na FOLHA DA 1a. PARCELA, ou na
FOLHA INDIVIDUALIZADA (selecionando 1a. parcela, ou o líquido da 1a.
parcela).
A alteração no sistema visa facilitar o entendimento
de composição das bases GFIPS FGTS, integrando as folhas, MENSAL e 1a. parcela
do 13o (que passa a ser meramente opcional), com o devido destaque
no resumo final GFIP e com as repercussões no cálculo dos valores previstos
para recolhimento de FGTS (conforme solicitação de alguns usuários). Assim, no
resumo final será possível ter a totalidade das bases de importâncias para o
FGTS sem 13o. e com 13o.
Com o novo recurso, a contabilização dos operações para sistemas contábeis também será unificada através do resumo final da folha mensal, cujo valor previsto de recolhimento do FGTS estará mais consistente.
Na geração do SEFIP.RE, a coluna REMUNERAÇÃO COM 13o. (REM C/ 13), que anteriormente era preenchida apenas com bases rescisórias, passará a conter automaticamente as bases de 13o. provenientes da folha mensal (1a. parcela e eventuais adiantamentos) facilitando a conferência, além de outras facilidades na geração de arquivos para parcelamento de FGTS, com o novo recurso de ativação de totalizadores por modalidade visando a conciliação de parcelas de fgts por bases de recolhimento.
Caso
não se deseje que os valores de 13o apareçam na folha mensal
(provento e desconto), foi disponibilizado o campo INFORMAR DETALHE 13o, na tela anterior à confirmação da emissão da
FOLHA DE PAGAMENTO. Ao preencher com N
(não), o sistema não fará os lançamentos (como provento e desconto) dos valores
adiantados de 13o, mas destacará a base de FGTS sobre 13o.
na área reservada às bases de cálculo.
Folha de 13o. – Parcela Final
Na folha de 13o referente à parcela final, as bases com FGTS são informadas na folha mensal, caso o mês de pagamento do 13o. coincida com o mês da folha mensal. Diferentemente dos adiantamentos de 13O, não há opção de demonstração de lançamentos a proventos e a descontos, em função de que a folha de 13o. (parcela final) possui cálculos em separado de retenções para o INSS e para o IRRF, inclusive com datas de vencimentos diferenciadas, o que tornaria desnecessariamente complexa a compreensão da folha mensal, caso contivesse tais lançamentos.
Leonardo Amorim.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.
[1] Adiantamentos de 13o. não são objeto de retenção previdenciária no ato do pagamento, pois o INSS só se retém totalmente na parcela final e sobre todo o montante (13o. bruto).