30/08/2007 – FOLHA: contabilização de valores de 13o. em  folha mensal

 

Revisão:

 

19/10/2007, 08:17

24/10/2007, 08:30

14/11/2007, 16:34

 

 

Leia também:

 

Considerações sobre o 13o. Salário

 

 

 

O sistema de FOLHA passou a ter uma opção para processar os adiantamentos de 13o. e a primeira parcela do 13o., registrando na coluna de proventos o registro da ocorrência no mês, e estornando na coluna de descontos a título pagamento de adiantamento/1a. parcela.

 

Os lançamentos automáticos não geram efeitos sobre o líquido da folha, nem alteram as bases previdenciárias[1]  tendo apenas a função de compor as bases de recolhimento fgts com 13o.  Caso o usuário queira uma listagem dos valores da 1a. parcela do 13o., poderá obtê-la na FOLHA DA 1a. PARCELA, ou na FOLHA INDIVIDUALIZADA (selecionando 1a. parcela, ou o líquido da 1a. parcela).

 

A alteração no sistema visa facilitar o entendimento de composição das bases GFIPS FGTS, integrando as folhas, MENSAL e 1a. parcela do 13o (que passa a ser meramente opcional), com o devido destaque no resumo final GFIP e com as repercussões no cálculo dos valores previstos para recolhimento de FGTS (conforme solicitação de alguns usuários). Assim, no resumo final será possível ter a totalidade das bases de importâncias para o FGTS sem 13o. e com 13o.

 

Com o novo recurso, a contabilização dos operações para sistemas contábeis também será unificada através do resumo final da folha mensal, cujo valor previsto de recolhimento do FGTS estará mais consistente.

 

Na geração do SEFIP.RE, a coluna REMUNERAÇÃO COM 13o. (REM C/ 13), que anteriormente era preenchida apenas com bases rescisórias, passará a conter automaticamente as bases de 13o. provenientes da folha mensal (1a. parcela e eventuais adiantamentos) facilitando a conferência, além de outras facilidades na geração de arquivos para parcelamento de FGTS, com o novo recurso de ativação de totalizadores por modalidade visando a conciliação de parcelas de fgts por bases de recolhimento.

 

Caso não se deseje que os valores de 13o apareçam na folha mensal (provento e desconto), foi disponibilizado o campo INFORMAR DETALHE 13o,  na tela anterior à confirmação da emissão da FOLHA DE PAGAMENTO.  Ao preencher com N (não), o sistema não fará os lançamentos (como provento e desconto) dos valores adiantados de 13o, mas destacará a base de FGTS sobre 13o. na área reservada às bases de cálculo.

 

 

Folha de 13o. – Parcela Final

 

Na folha de 13o referente à parcela final, as bases com FGTS são informadas na folha mensal, caso o mês de pagamento do 13o. coincida com o mês da folha mensal. Diferentemente dos adiantamentos de 13O, não há opção de demonstração de lançamentos a proventos e a descontos, em função de que a folha de 13o. (parcela final) possui cálculos em separado de retenções para o INSS e para o IRRF, inclusive com datas de vencimentos diferenciadas, o que tornaria desnecessariamente complexa a compreensão da folha mensal, caso contivesse tais lançamentos.

 

 

Leonardo Amorim.

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.

 



[1] Adiantamentos de 13o. não são objeto de retenção previdenciária no ato do pagamento, pois o INSS só se retém totalmente na parcela final e sobre todo o montante (13o. bruto).