FOLHA
HomologNet
Atualizado
por Leonardo Amorim em 21/01/2011 16:17
Por Leonardo Amorim
HomologNet
HomologNet
é um sistema de cálculo e emissão de rescisões de contrato de trabalho, que
funciona no ambiente da internet, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
Com
o advento do HomologNet foi estabelecido o novo modelo do Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho (TRCT) através da Portaria MTE 1.621/2010.
A
utilização do HomologNet é OPCIONAL e RESTRITA a rescisões contratuais a serem
homologadas no âmbito do MTE.
Cadastramento no HomologNet (clique aqui)
ATENÇÃO:
rescisões sem a necessidade de homologação ou a serem homologadas em
sindicatos, não podem ser geradas pelo sistema HomologNet. Em relação aos sindicatos,
aguarda-se o desenvolvimento de um sistema específico para integração das
entidades.
Novo TRCT
a ser utilizado a partir de
1 de janeiro de 2011
O
novo formulário do TRCT é obrigatório a partir de 01/01/2011. A Portaria MTE
1.620/2010 fixou a validade do formulário até então utilizado (modelo da
Portaria MTE 302/2002) para até o dia 31/12/2010.
O
novo modelo do TRCT reflete as mudanças determinadas pela instituição do
HomologNet. O TRCT impresso pelo empregador deve ser utilizado em rescisões de
contrato homologadas em sindicatos e para casos de tempo de vínculo
empregatício inferior a 1 ano, onde o processo rescisório ocorre sem a
exigência de homologação.
Deve-se
considerar também que, rescisões a serem homologadas no âmbito do MTE, podem
ser apresentadas através do formulário, tendo em vista que o uso do HomologNet
é OPCIONAL.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
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IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR |
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01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
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03 Endereço (logradouro, nº, andar,
apartamento) |
04 Bairro |
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05 Município |
06 UF |
07 CEP |
08 CNAE |
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra |
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IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR |
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10 PIS/PASEP |
11 Nome |
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12 Endereço (logradouro, nº, andar,
apartamento) |
13 Bairro |
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14 Município |
15 UF |
16 CEP |
17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF) |
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18 CPF |
19 Data de nascimento |
20 Nome da mãe |
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DADOS DO CONTRATO |
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21 Tipo de Contrato |
22 Causa do Afastamento |
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23 Remuneração Mês Anterior Afast. |
24 Data de admissão |
25 Data do Aviso Prévio |
26 Data de afastamento |
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27 Cód. afastamento |
28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT) |
29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS) |
30 Categoria do trabalhador |
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31 Código Sindical |
32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral |
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DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS |
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VERBAS RESCISÓRIAS |
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Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
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50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de
yy/faltas acrescidas do DSR) |
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51 Comissões |
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52 Gratificações |
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53 Adicional de Insalubridade |
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54 Adicional de Periculosidade |
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55 Adicional Noturno aaa horas XXX% |
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56 Horas Extras aaa horas XXX% |
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57 Gorjetas |
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58 Descanso Semanal Remunerado (DSR) |
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59 Reflexo do "DSR" sobre Salário
Variável |
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60
Multa art. 477, § 8º/CLT |
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61
Multa art. 479/CLT |
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62 Salário-Família |
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63 13º Salário Proporcional ___/12 avos |
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64 13º Salário Exercício AAAA1 ___/12 avos |
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65 Férias Proporcionais ___/12 avos |
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66 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1
a dd-1/mm/AAAA2 ___/12 avos |
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68 Terço Constitucional de Férias |
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69 Aviso-Prévio Indenizado |
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70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado) |
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71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) |
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TOTAL RESCISÓRIO BRUTO |
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DEDUÇÕES |
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Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
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100 Pensão Alimentícia |
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101 Adiantamento
Salarial |
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102 Adiantamento de 13º
Salário |
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103 Aviso-Prévio
Indenizado |
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104 Multa art. 480/CLT |
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105 Empréstimo em
Consignação |
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112.1 Previdência Social |
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112.2 Previdência Social - 13º Salário |
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114.1 IRRF |
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114.2 IRRF sobre 13º Salário
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TOTAL DAS DEDUÇÕES |
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VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO |
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FORMALIZAÇÃO DA
RESCISÃO |
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150 Local e data do
recebimento |
151 Carimbo e
assinatura do empregador ou preposto |
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152 Assinatura do
trabalhador |
153 Assinatura do
responsável legal do trabalhador |
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154 HOMOLOGAÇÃO Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador,
nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima
especificadas. ________________________________________________ local e data ________________________________________________ Carimbo e assinatura do assistente |
155 Digital do trabalhador |
156 Digital do responsável legal |
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158 Recepção pelo Banco (data e carimbo) |
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157 Identificação do
órgão homologador |
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A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É
GRATUITA. Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição
Federal/1988). |
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A
principal mudança que o novo formulário do TRCT proporciona está na
implementação de rubricas padronizadas. Anteriormente, a distribuição e
nomenclatura das rubricas ficavam a cargo dos empregadores, e não havia a
fixação de campos para identificação.
O
novo modelo impõe uma codificação padronizada, classificando os lançamentos das
verbas e deduções rescisórias em campos específicos:
Campo
50 - Saldo de Salário;
Campo
51 - Comissão;
Campo
52 - Gratificação;
Campo
53 - Adicional de Insalubridade;
Campo
54 - Adicional de Periculosidade;
Campo
55 - Adicional Noturno;
Campo
56 - Horas -Extras (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens
56.1, 56.2, 56.3...);
Campo
57 - Gorjetas;
Campo
58 - Descanso Semanal Remunerado (DSR);
Campo
59 - Reflexo do DSR sobre Salário Variável;
Campo 60 - Multa art. 477, § 8º/CLT;
Campo 61 - Multa art. 479/CLT;
Campo
62 - Salário -Família;
Campo
63 - Décimo -Terceiro Salário Proporcional;
Campo
64 - Décimo -Terceiro Salário Exercícios Anteriores (caso exista mais de uma
verba diversa, criar os subitens 64.1, 64.2, 64.3...);
Campo
65 - Férias Proporcionais;
Campo
66 - Férias Vencidas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens
66.1, 66.2, 66.3...);
Campo
67 - Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) (caso exista mais de uma verba diversa,
criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3...);
Campo
68 - Terço Constitucional de Férias;
Campo
69 - Aviso -Prévio Indenizado;
Campo
70 - Décimo -Terceiro Salário (Aviso-Prévio Indenizado);
Campo
71 - Férias (Aviso-Prévio Indenizado);
Campo
72 - Percentagem;
Campo
73 - Prêmios;
Campo
74 - Viagens;
Campo
75 - Sobreaviso;
Campo
76 - Prontidão;
Campo
77 - Adicional por Tempo de Serviço;
Campo
78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho;
Campo
79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal;
Campo
80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário;
Campo
81 - Valor Global Diárias para Viagem - Excedente 50% Salário;
Campo
82 - Ajuda de Custo art. 470/CLT;
Campo
83 - Etapas Marítimos;
Campo
84 - Licença -Prêmio Indenizada;
Campo
85 - Quebra de Caixa;
Campo
86 - Participação nos Lucros ou Resultados;
Campo
87 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão;
Campo
88 - Bolsa Aprendizagem;
Campo
89 - Abonos Desvinculados do Salário;
Campo
90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário;
Campo 91 - Reembolso Creche;
Campo
92 - Reembolso Babá;
Campo
93 - Gratificação Semestral;
Campo
94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão;
Campo
95 - Outras Verbas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens
95.1, 95.2, 95.3...);
Campo
96 - Indenização art. 9º, Lei nº 7.238/1984;
Campo
97 - Indenização Férias Escolares;
Campo
98 - Multa do art. 476-A, § 5º, da CLT;
Campo
99 - Ajuste do saldo devedor.
Campos
100 a 116 - Informar os valores das deduções correspondentes às rubricas
conforme relação abaixo:
Campo
100 - Pensão Alimentícia;
Campo
101 - Adiantamento Salarial;
Campo
102 - Adiantamento de 13º Salário;
Campo
103 - Aviso -Prévio Indenizado;
Campo
104 - Indenização art. 480 CLT;
Campo
105 - Empréstimo em Consignação;
Campo
106 - Vale -Transporte;
Campo
107 - Reembolso do Vale -Transporte;
Campo
108 - Vale -Alimentação;
Campo
109 - Reembolso do Vale -Alimentação;
Campo
110 - Contribuição para o FAPI;
Campo
111 - Contribuição Sindical Laboral;
Campo
112.1 - Previdência Social;
Campo
112.2 - Previdência Social - 13º Salário;
Campo
113 - Contribuição Previdência Complementar;
Campo
114.1 - IRRF;
Campo
114.2 - IRRF sobre 13º Salário;
Campo
114.3 - IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados;
Campo
115 - Outros Descontos (caso exista desconto não especificado nos campos acima;
havendo mais de um desconto, criar os subitens 115.1; 15.2...);
Campo
116 - Desconto de Valor Líquido de TRCT Quitado - Decisão Judicial.
Novo TRCT na FOLHA
O
procedimento de inclusão e alteração de rescisão de contrato na FOLHA continua
o mesmo, ocorrendo as mudanças apenas no procedimento de impressão:
Selecionar
Impressora padrão Windows ou Impressora Windows /
conversor PDF.
Na
impressão padrão Windows pode-se usar uma impressora matricial, desde que
esteja devidamente instalada no Windows.
Abrirá
uma janela com as opções A4 /
CARTA: selecionar o padrão de folha
utilizado (preferencialmente A4)
Especificar o
tipo de TRCT
TRCT
Normal : opção padrão com lançamentos da FOLHA
sem complementos ou diferenças.
TRCT
Complementar: opção que processa lançamentos de
diferenças nas bases de saldo de salário, férias e 13o., além de
lançamentos manual de contas tipo C (rescisão complementar)
TRCT
Diferença: opção que processa todos os
lançamentos e desconta uma valor pago em TRCT anterior.
Especificar
a quantidade de vias (1 para opção em PDF) e os campos de assinatura do
empregador (carimbo eletrônico).
Informar
a data de pagamento para fins de registro contábil e IR na Fonte
Confirmar
a emissão do TRCT
Para
demissões e/ou homologações até 31/12/2010, será solicitado o modelo de TRCT a
ser utilizado. Para demissão a partir de 01/01/2011, não será solicitado o
modelo de TRCT tendo em vista a revogação do modelo da Portaria MTE 302/2002.
Serão
solicitadas as confirmações dos seguintes campos:
Data
de Homologação: para fins de registro
no HomologNet (opcional para quem vai importar o arquivo)
Tipo
de Contrato: opção com ajuda (F1) referente ao campo 21 do
TRCT. Campo 21 - Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções:
1. Contrato de trabalho por
prazo indeterminado;
2. Contrato de trabalho por prazo determinado
com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;
3. Contrato de trabalho por
prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão
antecipada.
Campo automaticamente
preenchido pelo sistema, de acordo com as informações cadastrais, mas com opção de ajuste manual por parte do
usuário
Entidade
Sindical: opção com ajuda (F1)
referente aos campos 31 e 32, que devem constar dados da entidade sindical
laboral vinculada ao trabalhador.
Remuneração
mês anterior ao afastamento:
informação automaticamente preenchida pelo sistema com opção de ajuste manual por
parte do usuário.
Assinatura
empregador: conteúdo do carimbo
eletrônico a ser utilizado no campo 151 do TRCT.
Em
seguida, será feita uma análise das rubricas do TRCT, e ocorrendo ausência de
classificação conforme a codificação do ANEXO I da Portaria 1.620/2010, será
aberta uma tela para que o usuário classifique as verbas.
No exemplo
acima, a verba 01EC70533 INSALUBRIDADE
15 d é um encargo criado pelo
usuário e não está classificada para o campo respectivo no TRCT (destaque em
vermelho).
As
demais verbas foram automaticamente classificadas pelo sistema.
Para
classificar um lançamento, deve-se teclar ENTER sobre a linha do registro e
aparecerá a seguinte tela:
Pressionar
F1 no campo Verba para ter acesso a lista de rubricas do HomologNet
Selecionar
a rubrica correspondente ao lançamento da FOLHA. No caso acima, foi selecionada
a rubrica 53 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Assim, o lançamento com
código da FOLHA 01EC70533 INSALUBRIDADE
15 d, ficará permanentemente
classificado para a rubrica do CAMPO
53 do TRCT HOMOLOGNET, ficando
passivo de alteração pelo usuário.
O lançamento 01EC70533 INSALUBRIDADE 15 d foi classificado.
Para finalizar o processo, PRESSIONAR F2 e o
TRCT será emitido. Havendo ausência de classificação de algum lançamento, o sistema
fará uma crítica impossibilitando a emissão do TRCT. Para sair sem emitir o
TRCT, deve-se pressionar ESC.
Imagem do TRCT gerado na FOLHA
LLConsulte por Leonardo
Amorim, 2011.