FOLHA

HomologNet

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 21/01/2011 16:17

 

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

HomologNet

 

HomologNet é um sistema de cálculo e emissão de rescisões de contrato de trabalho, que funciona no ambiente da internet, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Com o advento do HomologNet foi estabelecido o novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) através da Portaria MTE 1.621/2010.

 

A utilização do HomologNet é OPCIONAL e RESTRITA a rescisões contratuais a serem homologadas no âmbito do MTE.

 

Cadastramento no HomologNet (clique aqui)

 

 

ATENÇÃO: rescisões sem a necessidade de homologação ou a serem homologadas em sindicatos, não podem ser geradas pelo sistema HomologNet. Em relação aos sindicatos, aguarda-se o desenvolvimento de um sistema específico para integração das entidades.

 

 

 

 

 

 

Novo TRCT

a ser utilizado a partir de

 1 de janeiro de 2011

 

O novo formulário do TRCT é obrigatório a partir de 01/01/2011. A Portaria MTE 1.620/2010 fixou a validade do formulário até então utilizado (modelo da Portaria MTE 302/2002) para até o dia 31/12/2010.

 

O novo modelo do TRCT reflete as mudanças determinadas pela instituição do HomologNet. O TRCT impresso pelo empregador deve ser utilizado em rescisões de contrato homologadas em sindicatos e para casos de tempo de vínculo empregatício inferior a 1 ano, onde o processo rescisório ocorre sem a exigência de homologação.

 

Deve-se considerar também que, rescisões a serem homologadas no âmbito do MTE, podem ser apresentadas através do formulário, tendo em vista que o uso do HomologNet é OPCIONAL.

 

ANEXO I

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

 

 

01 CNPJ/CEI

02 Razão Social/Nome

 

 

03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

04 Bairro

 

 

05 Município

06 UF

07 CEP

08 CNAE

09 CNPJ/CEI Tomador/Obra

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

 

 

10 PIS/PASEP

11 Nome

 

 

12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

13 Bairro

 

 

14 Município

15 UF

16 CEP

17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)

 

 

18 CPF

19 Data de nascimento

20 Nome da mãe

 

 

DADOS DO CONTRATO

 

 

21 Tipo de Contrato

22 Causa do Afastamento

 

 

23 Remuneração Mês Anterior Afast.

24 Data de admissão

25 Data do Aviso Prévio

26 Data de afastamento

 

 

27 Cód. afastamento

28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT)

29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS)

30 Categoria do trabalhador

 

 

31 Código Sindical

32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral

 

 

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

 

 

VERBAS RESCISÓRIAS

 

 

Rubrica

Valor

Rubrica

Valor

Rubrica

Valor

 

50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR)

 

51 Comissões

 

52 Gratificações

 

 

53 Adicional de Insalubridade

 

54 Adicional de Periculosidade

 

55 Adicional Noturno aaa horas XXX%

 

 

56 Horas Extras aaa horas XXX%

 

 

 

 

 

 

57 Gorjetas

 

58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)

 

59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Variável

 

 

60 Multa art. 477, § 8º/CLT

 

61 Multa art. 479/CLT

 

62 Salário-Família

 

 

63 13º Salário Proporcional ___/12 avos

 

64 13º Salário Exercício AAAA1 ___/12 avos

 

 

 

 

65 Férias Proporcionais ___/12 avos

 

66 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2 ___/12 avos

 

 

 

 

68 Terço Constitucional de Férias

 

69 Aviso-Prévio Indenizado

 

70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado)

 

 

71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL RESCISÓRIO BRUTO

 

 

DEDUÇÕES

 

 

 

 

 

 

Desconto

Valor

Desconto

Valor

Desconto

Valor

 

100 Pensão Alimentícia

 

101 Adiantamento Salarial

 

102 Adiantamento de 13º Salário

 

 

103 Aviso-Prévio Indenizado

 

104 Multa art. 480/CLT

 

105 Empréstimo em Consignação

 

 

112.1 Previdência Social

 

112.2 Previdência Social - 13º Salário

 

114.1 IRRF

 

 

114.2 IRRF sobre 13º Salário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DEDUÇÕES

 

 

 

 

 

 

VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO

 

 

FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO

 

150 Local e data do recebimento

151 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto

 

152 Assinatura do trabalhador

153 Assinatura do responsável legal do trabalhador

 

154 HOMOLOGAÇÃO

Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas.

________________________________________________

local e data

________________________________________________

Carimbo e assinatura do assistente

155 Digital do trabalhador

156 Digital do responsável legal

 

158 Recepção pelo Banco (data e carimbo)

 

 

157 Identificação do órgão homologador

 

A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA. Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A principal mudança que o novo formulário do TRCT proporciona está na implementação de rubricas padronizadas. Anteriormente, a distribuição e nomenclatura das rubricas ficavam a cargo dos empregadores, e não havia a fixação de campos para identificação.

 

O novo modelo impõe uma codificação padronizada, classificando os lançamentos das verbas e deduções rescisórias em campos específicos:

 

Campo 50 - Saldo de Salário;

Campo 51 - Comissão;

Campo 52 - Gratificação;

Campo 53 - Adicional de Insalubridade;

Campo 54 - Adicional de Periculosidade;

Campo 55 - Adicional Noturno;

Campo 56 - Horas -Extras (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 56.1, 56.2, 56.3...);

Campo 57 - Gorjetas;

Campo 58 - Descanso Semanal Remunerado (DSR);

Campo 59 - Reflexo do DSR sobre Salário Variável;

Campo 60 - Multa art. 477, § 8º/CLT;

Campo 61 - Multa art. 479/CLT;

Campo 62 - Salário -Família;

Campo 63 - Décimo -Terceiro Salário Proporcional;

Campo 64 - Décimo -Terceiro Salário Exercícios Anteriores (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 64.1, 64.2, 64.3...);

Campo 65 - Férias Proporcionais;

Campo 66 - Férias Vencidas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 66.1, 66.2, 66.3...);

Campo 67 - Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3...);

Campo 68 - Terço Constitucional de Férias;

Campo 69 - Aviso -Prévio Indenizado;

Campo 70 - Décimo -Terceiro Salário (Aviso-Prévio Indenizado);

Campo 71 - Férias (Aviso-Prévio Indenizado);

Campo 72 - Percentagem;

Campo 73 - Prêmios;

Campo 74 - Viagens;

Campo 75 - Sobreaviso;

Campo 76 - Prontidão;

Campo 77 - Adicional por Tempo de Serviço;

Campo 78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho;

Campo 79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal;

Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário;

Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem - Excedente 50% Salário;

Campo 82 - Ajuda de Custo art. 470/CLT;

Campo 83 - Etapas Marítimos;

Campo 84 - Licença -Prêmio Indenizada;

Campo 85 - Quebra de Caixa;

Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados;

Campo 87 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão;

Campo 88 - Bolsa Aprendizagem;

Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário;

Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário;

Campo 91 - Reembolso Creche;

Campo 92 - Reembolso Babá;

Campo 93 - Gratificação Semestral;

Campo 94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão;

Campo 95 - Outras Verbas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3...);

Campo 96 - Indenização art. 9º, Lei nº 7.238/1984;

Campo 97 - Indenização Férias Escolares;

Campo 98 - Multa do art. 476-A, § 5º, da CLT;

Campo 99 - Ajuste do saldo devedor.

Campos 100 a 116 - Informar os valores das deduções correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:

Campo 100 - Pensão Alimentícia;

Campo 101 - Adiantamento Salarial;

Campo 102 - Adiantamento de 13º Salário;

Campo 103 - Aviso -Prévio Indenizado;

Campo 104 - Indenização art. 480 CLT;

Campo 105 - Empréstimo em Consignação;

Campo 106 - Vale -Transporte;

Campo 107 - Reembolso do Vale -Transporte;

Campo 108 - Vale -Alimentação;

Campo 109 - Reembolso do Vale -Alimentação;

Campo 110 - Contribuição para o FAPI;

Campo 111 - Contribuição Sindical Laboral;

Campo 112.1 - Previdência Social;

Campo 112.2 - Previdência Social - 13º Salário;

Campo 113 - Contribuição Previdência Complementar;

Campo 114.1 - IRRF;

Campo 114.2 - IRRF sobre 13º Salário;

Campo 114.3 - IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados;

Campo 115 - Outros Descontos (caso exista desconto não especificado nos campos acima; havendo mais de um desconto, criar os subitens 115.1; 15.2...);

Campo 116 - Desconto de Valor Líquido de TRCT Quitado - Decisão Judicial.

 

 

 

 

Novo TRCT na FOLHA

 

 

O procedimento de inclusão e alteração de rescisão de contrato na FOLHA continua o mesmo, ocorrendo as mudanças apenas no procedimento de impressão:

 

 

 

 

Selecionar Impressora padrão Windows ou Impressora Windows / conversor PDF.

 

Na impressão padrão Windows pode-se usar uma impressora matricial, desde que esteja devidamente instalada no Windows.

 

 

 

 

Abrirá uma janela com as opções A4 / CARTA: selecionar o padrão de folha utilizado (preferencialmente A4)

 

 

 

 

Especificar o tipo de TRCT

 

TRCT Normal : opção padrão com lançamentos da FOLHA sem complementos ou diferenças.

 

TRCT Complementar: opção que processa lançamentos de diferenças nas bases de saldo de salário, férias e 13o., além de lançamentos manual de contas tipo C (rescisão complementar)

 

TRCT Diferença: opção que processa todos os lançamentos e desconta uma valor pago em TRCT anterior.

 

 

 

 

Especificar a quantidade de vias (1 para opção em PDF) e os campos de assinatura do empregador (carimbo eletrônico).

 

 

 

Informar a data de pagamento para fins de registro contábil e IR na Fonte

 

 

 

 

Confirmar a emissão do TRCT

 

 

 

 

Para demissões e/ou homologações até 31/12/2010, será solicitado o modelo de TRCT a ser utilizado. Para demissão a partir de 01/01/2011, não será solicitado o modelo de TRCT tendo em vista a revogação do modelo da Portaria MTE 302/2002.

 

 

 

 

Serão solicitadas as confirmações dos seguintes campos:

 

Data de Homologação: para fins de registro no HomologNet (opcional para quem vai importar o arquivo)

 

Tipo de Contrato: opção com ajuda (F1) referente ao campo 21 do TRCT. Campo 21 - Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções:

 

1.     Contrato de trabalho por prazo indeterminado;

2.      Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;

3.     Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

 

Campo automaticamente preenchido pelo sistema, de acordo com as informações cadastrais,  mas com opção de ajuste manual por parte do usuário

 

Entidade Sindical: opção com ajuda (F1) referente aos campos 31 e 32, que devem constar dados da entidade sindical laboral vinculada ao trabalhador.

 

Remuneração mês anterior ao afastamento: informação automaticamente preenchida pelo sistema com opção de ajuste manual por parte do usuário.

 

Assinatura empregador: conteúdo do carimbo eletrônico a ser utilizado no campo 151 do TRCT.

 

 

 

 

 

Em seguida, será feita uma análise das rubricas do TRCT, e ocorrendo ausência de classificação conforme a codificação do ANEXO I da Portaria 1.620/2010, será aberta uma tela para que o usuário classifique as verbas.

 

 

 

 

No exemplo acima, a verba 01EC70533 INSALUBRIDADE 15 d é um encargo criado pelo usuário e não está classificada para o campo respectivo no TRCT (destaque em vermelho).

 

As demais verbas foram automaticamente classificadas pelo sistema.

 

 

 

Para classificar um lançamento, deve-se teclar ENTER sobre a linha do registro e aparecerá a seguinte tela:

 

 

 

 

Pressionar F1 no campo Verba para ter acesso a lista de rubricas do HomologNet

 

 

Selecionar a rubrica correspondente ao lançamento da FOLHA. No caso acima, foi selecionada a rubrica 53    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.  Assim, o lançamento com código da FOLHA 01EC70533 INSALUBRIDADE 15 d, ficará permanentemente classificado para a rubrica do CAMPO 53 do TRCT HOMOLOGNET, ficando passivo de alteração pelo usuário.

 

 

 

 

O lançamento 01EC70533 INSALUBRIDADE 15 d foi classificado.

 

Para finalizar o processo, PRESSIONAR F2 e o TRCT será emitido. Havendo ausência de classificação de algum lançamento, o sistema fará uma crítica impossibilitando a emissão do TRCT. Para sair sem emitir o TRCT, deve-se pressionar ESC.

 

 

 

Imagem do TRCT gerado na FOLHA

 

 

 

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2011.