HomologNet
é instituído pelo MTE
Publicado por Leonardo Amorim em 16/07/2010 11:12
Por Leonardo Amorim
Mudanças significativas ocorrerão no dia-a-dia do departamento pessoal de empresas e escritórios contábeis, em relação ao processo de rescisão de contrato e homologação.
A Portaria MTE 1.620/2010 (no final deste texto),
oficializou através de publicação no DOU (Diário Oficial da União) o sistema
HomologNet, desenvolvido pelo MTE para calcular, criticar, emitir e transmitir
as rescisões de contrato de trabalho.
O acesso ao HomologNet se dá através de um cadastramento de
senha, cujo controle é feito mediante a verificação do CNPJ/CEI com o CPF do
responsável cadastrado na RFB (Receita Federal do Brasil).
Sendo aceita a inclusão do usuário, a senha de acesso é
enviada ao email cadastrado no sistema, possibilitando assim o acesso.
Digitação ou Importação de
dados da FOLHA DE PAGAMENTO
O projeto do HomologNet também prevê a importação de dados em arquivos XML gerados por sistemas de FOLHA DE PAGAMENTO, tendo em vista que o seu uso manual implica em redigitação de várias fichas de dados, como se constatou na versão de testes. De fato, imaginar a redigitação de todos os dados de um trabalhador demissionário em um departamento pessoal altamente movimentado ou em um escritório contábil com grande volume de processos rescisórios, gera inconveniências que a importação de dados normalmente elimina.
Assim, para quem está acostumado a importar dados da FOLHA DE PAGAMENTO no SEFIP, GRRF, CAGED, GDRAIS e DIRF, o HomologNet será mais um aplicativo neste universo amplo e complexo que rege o departamento pessoal.
O objetivo do HomologNet é automatizar e tornar célere o processo de homologação; o aplicativo não gera informações para o SEFIP, CAGED, RAIS; não tem o objetivo de alimentar esses sistemas.
O MTE quer controlar o processo de cálculo das rescisões; o
princípio é de que as empresas forneçam os dados elementares no processo
rescisório e o HomologNet calcule.
Atualmente, o empregador apresenta no ato da homologação o
TRCT pronto, calculado. Mas com o
HomologNet, o empregador apresentará os dados, seja manualmente ou por um
arquivo de importação da FOLHA DE PAGAMENTO, e o sistema verificará a
consistência e realizará os cálculos. Com isso, o MTE espera proporcionar maior segurança jurídica no processo de
homologação.
Todavia, um problema verificado no HomologNet está na digitação dos dados. Por utilizar
termos comuns na área trabalhista, para quem vai digitar os dados no sistema,
será exigido um bom nível de conhecimento em legislação para evitar erro de
preenchimento que venha a ocasionar cálculos inadequados, tendo em vista que o
HomologNet é um programa que segue critérios de acordo com o que o usuário irá
informar e apesar de toda a estrutura de críticas e verificações de
inconsistência, o bom funcionamento do aplicativo vai depender mais da
qualidade das informações prestadas pelo usuário.
Para quem vai importar dados, o impacto nesse processo se
reduz, considerando que o que se gera em sistemas automatizados já está com um
tratamento de dados e um histórico de informações compiladas, cabendo ao
HomologNet validar o arquivo de importação e efetuar os cálculos.
O funcionamento do HomologNet está ainda em fase de projeto
piloto no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, em Santa Catarina e na Paraíba. Nos demais Estados, é possível utiliza-lo, porém sem validade
jurídica, ficando apenas para realização de testes.
O modelo de rescisão de contrato que vem sendo utilizado desde 2002 será válido até 31/12/2010.
Como está em fase de projeto piloto, o HomologNet será submetido a
ajustes no decorrer de sua implantação, mas o sistema já está cumprindo
integralmente os seus propósitos iniciais.
Em breve, após a conclusão dos trabalhos do projeto piloto, será
publicado um passo-a-passo para geração de
arquivos do HomologNet na FOLHA, visando a importação de dados,
semelhantemente ao que ocorre com o SEFIP, GRRF, CAGED, DIRF, e GDRAIS.
O HomologNet não é obrigatório nos Estados em foi disponibilizado
e aguarda-se a análise dos resultados considerando o nível de aceitação dos
usuários para a definição oficial de sua efetiva obrigatoriedade.
Portaria MTE nº 1.620, de 14/07/2010 (DOU 1 de 15/07/2010)
Este texto é a reprodução do original publicado no DOU (Diário Oficial da União) sem eventuais edições posteriores
Institui o Sistema Homolognet.
O Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Homolognet para
fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a ser utilizado
conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.