Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução
Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do §
3º com a seguinte redação:
"Art. 5º
....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009." (NR)
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE
ANTONIO DEHER RACH
(grifo
do editor)
Leia Também:
20/11/2007 - IN 787 institui a Escrituração Contábil
Digital
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008