COOPERATIVAS

 

APRESENTAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

 

Postado por Leonardo Amorim em 22/12/2015 11h39

 

Resolução CFC nº 1.501, de 10/12/2015 (DOU de 21/12/2015)

 

DOU:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=233&data=21/12/2015

 

Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011.

 

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFC nº 1.365/2011, publicada no DOU, Seção 1, de 29.11.2011.

 

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

 

Presidente do Conselho

 

LLConsulte Soli Deo gloria