COOPERATIVAS
APRESENTAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Resolução CFC nº 1.501, de
10/12/2015 (DOU de 21/12/2015)
DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=233&data=21/12/2015
Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º
da Resolução CFC nº 1.324/2011.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea
"f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº
12.249/2010,
Resolve:
Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da
Resolução CFC nº 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro
de 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Resolução
CFC nº 1.365/2011, publicada no DOU, Seção 1, de 29.11.2011.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho