SOCIEDADES COOPERATIVAS
ADOÇÃO OBRIGATÓRIA
Postado por Leonardo Amorim em
29/11/2011 10:00
Resolução CFC nº 1.365,
de 25/11/2011 (DOU 1 de 29/11/2011)
Altera a data da adoção obrigatória de que trata o art. 1º
da Resolução CFC nº 1.324/2011.
O Conselho Federal de Contabilidade, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no
disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946,
alterado pela Lei nº 12.249/2010,
Resolve:
Art. 1º A adoção obrigatória de que
trata o art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de
2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente