SOCIEDADES COOPERATIVAS

 

CAPITAL SOCIAL

 

ADOÇÃO OBRIGATÓRIA

 

Postado por Leonardo Amorim em 29/11/2011 10:00

 

 

 

Resolução CFC nº 1.365, de 25/11/2011 (DOU 1 de 29/11/2011)

 

Altera a data da adoção obrigatória de que trata o art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011.

 

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de 2016.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria