DARF

 

CÓDIGOS DE RECEITA

 

REFIS DA CRISE

 

REABERTURA

 

PARCELAMENTOS

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 25/07/2014 10h29

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 23/07/2014 (DOU de 25/07/2014)

 

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014,

 

Declara:

 

Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE) para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

ANEXO ÚNICO

 

Item 

Código de Receita (Darf) 

Especificação da Receita 

4720 

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento 

4737 

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento 

4743 

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento 

4750 

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento 

4766 

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL 

4772 

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL 

4789 

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL 

4795 

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria