Novamente
disponibilizados, em versão inicial, e ainda pendente de aprovação, os leiautes
foram repostos no site do eSocial, onde se informa que a versão final será
disponibilizada em breve.
Por meio do Ato Declaratório
Executivo RFB nº 5, de 17/07/2013 (DOU 1 de 18/07/2013), foi aprovado o
leiaute do eSocial. Segundo a publicação, a entrega do eSocial será exigida a
partir da competência de janeiro de 2014 e os arquivos deverão ser transmitidos
em meio eletrônico nos prazos a serem estipulados em ato específico.
A primeira publicação do leiaute do eSocial foi
retirada do ar por erros identificados no conteúdo. Os anos de estudos e o
projeto piloto, aparentemente, não foram suficientes para produzir algo
estável, o que é um sinal preocupante para os desenvolvedores.
VERSÃO INICIAL
VERSÃO INICIAL DOS LEIAUTES DO ESOCIAL
Para
os empregadores de maior porte, como as empresas e equiparados a empresa pela
Lei nº 8.212, de 1991, está em fase adiantada de desenvolvimento um módulo
completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas
informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática,
utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema
informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão
dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas web ou de programas
geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as
empresas deverão possuir serviços web de conexão (webservice).
Os
leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial, ainda
pendente de aprovação, e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da
sociedade interessados, dada a grande expectativa em torno do assunto. A versão
final será disponibilizada em breve, por meio de portaria interministerial,
editada pelo MF, MPS e MTE.
eSocial: Documentação:
Leiautes que dependem de aprovação
O
eSocial para os empregadores em geral, está para chegar. O projeto do governo
federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos
seus empregados, teve uma primeira publicação de seus leiautes, que trazem
tabelas com novas codificações para afastamentos e rescisões, além de uma vasta
classificação de tipos de logradouros, naturezas de lesões, situações
tributárias, serviços sujeitos a retenções previdenciárias, códigos de outras
entidades, agentes nocivos, entre outros.
O
eSocial vai promover uma mudança radical na forma de processar a folha de
pagamento e prestar informações ao fisco, por exigir dos empregadores um nível
elevado de consistência nos dados dos trabalhadores, da folha de pagamento e
dos eventos envolvendo as relações do vínculo empregatício e da prestação de
serviços. Os arquivos serão entregues mensalmente e concentrarão dados que
atualmente são prestados pelo SEFIP, ACI (CAGED), GDRAIS (RAIS) e PGDIRF
(DIRF), Não se sabe, oficialmente, quando será exigido e substituirá as atuais
obrigações acessórias.
Alardeado
por consultores de negócios ligados a empresas de softwares que atuam com
marketing invasivo, nos próximos meses, haverá um exagero na exploração
comercial em torno do eSocial.
Constatei essas coisas ao ver esses especialistas marcando sem qualquer
responsabilidade, datas para o início do eSocial em 2011, depois em 2012, agora
para 2013, confundindo seus próprios ouvintes, parecendo saber mais, em relação
aos prazos, que a própria Receita Federal.
Estamos
em julho de 2013, e o que temos até o momento, é um leiaute em versão que
“ainda depende de aprovação”. Assim, é preciso aguardar as normas a serem
publicadas no Diário Oficial da União (DOU) para avaliações conclusivas.
O FUNDAMENTAL
O
conhecimento da legislação será fundamental para uma boa adaptação ao
eSocial. As empresas que desenvolvem e
comercializam softwares costumam exagerar na ênfase do papel de seus produtos
no cotidiano de seus usuários, em detrimento do conhecimento sobre as normas.
Há uma certa confusão entre conhecer as normas e conhecer os softwares. Como os
termos utilizados no eSocial são profundamente técnicos, a convivência com o
eSocial exigirá dos usuários um permanente estado de capacidade crítica em
relação ao tratamento do conteúdo a ser entregue, apontando para uma situação
onde softwares em si mesmos, não serão capazes de resolver. Situação análoga
está em diversos casos que acompanho: empresas com sofisticados recursos
sistêmicos para gerar arquivos para o Sped, têm esbarrado no baixo nível de
conhecimento de seus colaboradores no tocante a análise de conteúdo a ser
entregue e das críticas dos validadores, algo que foge do errôneo conceito de
se ter mais conhecimento em software sem o capital humano adequado.
Devemos considerar que
o eSocial se apresenta com um leiaute
complexo porque a legislação trabalhista e previdenciária no Brasil é complexa
e arcaica; por ser bastante fragmentada, cheia de fatores desconexos que
inclusive geram insegurança jurídica. Neste aspecto, o eSocial será apenas um
reflexo dessa teia anacrônica de leis, decretos, normas, portarias, pareceres,
soluções de consulta, instruções normativas e demais instrumentos jurídicos.
É
preciso ter em mente que não será o eSocial que vai simplificar o trabalhismo
no Brasil. É preciso revisar todo o sistema de legislação, fazendo com que as
normas entrem de vez no contexto digital do século XXI. A boa novidade que traz
o eSocial está na entrega das informações concernentes as obrigações acessórias
de forma unificada. Do ponto de vista da Receita Federal, do Ministério do
Trabalho e Emprego, da CAIXA, Justiça do Trabalho e do INSS, será uma
importante ferramenta para o combate as fraudes, justamente por concentrar
dados tratados e submetidos a uma série de critérios para avaliação de
consistência.
Quem
já vem trabalhando com o Sped ou teve experiências com o MANAD, poderá se
adaptar mais rapidamente.
O
fato é que o grande desafio para os desenvolvedores de softwares será
simplificar para seus usuários, a parte tecnológica que envolve a geração dos
arquivos, levando em conta que o conteúdo e os parâmetros de cálculos da folha
de pagamento dependerão exclusivamente da perícia dos usuários. É bom salientar que sempre foi assim, mas o
eSocial tornará isso mais explícito. Para exemplificar, consideremos uma GFIP e
uma folha de pagamento que precisam ser analisadas devido a divergências de
cálculos. Uma boa análise vai depender do conhecimento básico do usuário em
duas coisas: das normas trabalhistas e previdenciárias, e dos critérios de
consistência do SEFIP. Convenhamos, não se poderá ter uma boa análise de uma
GFIP sem saber os detalhes que envolvem os cálculos previdenciários e os
efeitos produzidos pelas normas correlatas. O mesmo se aplica ao eSocial, só
que em uma escala bem maior.
No
caso do SEIFolha, as boas experiências com o MANAD serviram de preparação para
o ambiente do eSocial. Como o espírito do sistema é simples e objetivo, o trabalho de adaptação para o eSocial, será
feito no sentido de se manter nesta linha dentro de um contexto bastante
complexo de informações.
A
Exactus Software no seu blog, se pronunciou em relação às mudanças que virão
com a obrigatoriedade do eSocial, e informa aos seus clientes e parceiros que
fará “as implementações necessárias para a geração dos novos dados”. Em
se tratando de uma empresa de vanguarda, que conhece como poucos o ambiente Sped,
o eSocial será mais um desafio a ser superado.