ESOCIAL
LEIAUTE
APROVAÇÃO
Ato Declaratório Executivo RFB
nº 5, de 17/07/2013 (DOU 1 de 18/07/2013
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O
Subsecretário de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982,
nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto
nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o
leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido
para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo
único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do
eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico
<www.esocial.gov.br>.
Art. 2º A escrituração de
que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser
transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros
obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS
CANDIDO