DOMÉSTICOS
PROJETO DE
REGULAMENTAÇÃO
Postado
por Leonardo Amorim em 04/09/2013 11h25
REGULAMENTAÇÃO
DOS DOMÉSTICOS ESTÁ EMPERRADA NA CÂMARA
O projeto passou pelo Senado, mas precisa da
aprovação da Câmara dos Deputados, que está com a pauta trancada devido a
votação de projetos do governo que estão sob o regime de urgência. Só depois da
aprovação na Câmara é que a regulamentação poderá ir à sanção presidencial, e
finalmente, virar lei.
Segue link do projeto na Câmara.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585608
Enquanto não houver a conversão do projeto em lei complementar,
considerando as disposições da lei em questão, os direitos que, no momento,
carecem de regulamentação, não podem ser exigidos.
eSocial
Em entrevista a Radio CBN, um dos membros da
Receita deixou escapar que o portal estará pronto para atender as escriturações
dos domésticos somente em dezembro, e isso se a regulamentação for concluída.
Postado
por Leonardo Amorim em 06/08/2013 18h30
Nota
LLConsulte:
Depósito obrigatório do FGTS (entre outros direitos) depende
da conversão do projeto de lei complementar que está em tramitação, na Câmara
dos Deputados.
Direitos que dependem de regulamentação:
I - relação de emprego protegida
contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,
que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso
de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo
de serviço
IX - remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão
do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Nova redação
dada pela EC nº 20, de 1998)
XXV - assistência gratuita aos
filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches
e pré-escolas; (Nova redação dada pela EC nº 53, de 2006)
XXVIII - seguro contra acidentes
de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Postado
por Leonardo Amorim em 06/08/2013 9h55
REGULAMENTAÇÃO SEGUE NA CÂMARA E AGUARDA VOTAÇÃO NO
PLENÁRIO
CÂMARA: DIREITOS DOS
DOMÉSTICOS DEVERÃO SER VOTADOS DIRETAMENTE PELO PLENÁRIO
O presidente da comissão mista sobre a regulamentação
de dispositivos da Constituição, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), prevê que
regras sobre direitos das domésticas não devem enfrentar resistência e poderão
ser votadas diretamente pelo Plenário da Câmara. O texto (Projeto de Lei
Complementar - PLP 302/13), já aprovado pelo Senado, é resultado do trabalho do
colegiado, formado por deputados e senadores .
Pelo Regimento Comum do Congresso, propostas
apresentadas por comissões mistas devem ser analisadas diretamente pelos
Plenários das duas Casas legislativas. Mas, no Senado, para construir consenso,
o texto passou antes pela Comissão de Constituição e Justiça.
"O senador Romero Jucá [PMDB-RR], o relator,
fez um relatório bastante consistente. Lá, no Plenário do Senado, o governo não
fez nenhuma alteração. Então, pressuponho que o governo está satisfeito com o
trabalho da comissão", analisa Vaccarezza.
Especificação dos
direitos
O projeto
regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu aos empregados domésticos
direitos assegurados aos outros trabalhadores, como de 44 horas semanais de
trabalho e de, no máximo, 8 horas diárias; pagamento de horas extras e
adicional noturno; e conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta reduz de 12% para 8% a contribuição paga
pelo empregador ao INSS e dilui a multa sobre o saldo do FGTS, a ser paga em
caso de demissão sem justa causa. Com isso, o total de encargos sobre o salário
do trabalhador será de 20%, sendo 8% de FGTS, mais 8% de contribuição patronal
ao INSS e 3,2% referentes ao recolhimento antecipado da indenização por
dispensa injustificada do empregado. Os 0,8% restantes são relativos ao seguro
acidente de trabalho.
Em caso de pedido de afastamento pelo empregado,
demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o patrão
poderá reaver a quantia de 3,2% depositada antecipadamente como multa sobre o
saldo do FGTS.
Pelo projeto, o recolhimento mensal dos encargos
será feito por documento único de arrecadação, o chamado Simples da Doméstica,
a ser disponibilizado na internet.
Hora extra
Ainda,
segundo o texto, a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao
valor normal da hora trabalhada. Se houver um acordo escrito entre empregador e
empregado, o excesso de horas de um dia poderá ser compensado em outro dia.
Mas, nesse caso, o patrão deverá pagar as primeiras 40 horas extras mensais
devidas.
Dessas 40 horas, poderão ser deduzidas, sem o
devido pagamento, as horas não trabalhadas em função de redução do horário normal
de serviço ou de dia útil não trabalhado, durante o mês. As horas que excederem
as 40 horas primeiras mensais deverão ser compensadas em um ano.
A proposta elimina a possibilidade de dedução do
imposto de renda dos encargos previdenciários com o empregado doméstico,
permitida atualmente.
Ônus para as famílias
Na
avaliação do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o texto do Senado não evita um
ônus excessivo às famílias. Ele defende que o empregador possa deduzir o custo
extra do Imposto de Renda.
"É indispensável que haja uma compensação para
o empregador doméstico, que não é uma empresa. É uma família, que tem um
orçamento ali definido", pondera o deputado tucano.
Impacto pequeno
A secretária
de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres da Presidência da
República, Tatau Godinho, avalia diferente e calcula que o impacto no orçamento
familiar será pequeno.
"Todas as vezes em que há ampliação de
direito, a primeira reação é achar que isso vai ser excessivamente pesado. No
caso das trabalhadoras domésticas, quem já assina carteira, quem já cumpre
direitos trabalhistas, quem paga 13º salário, o impacto é pequeno. E o impacto
social é muito grande", destaca a secretária.
Agência Câmara de
Notícias
FISCALIZAÇÃO PODE SER
COMPROMETIDA, DIZ MINISTRO DO TST SOBRE PROJETO QUE REGULAMENTA DOMÉSTICOS
Carolina
Gonçalves
Repórter
da Agência Brasil
Brasília
- Às vésperas do início das discussões sobre o projeto que regulamenta os direitos
dos empregados domésticos no país (Emenda Constitucional 72), o ministro do
Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado alertou que o texto
aprovado pelos parlamentares pode comprometer a fiscalização das relações
trabalhistas. Delgado lembrou que a Constituição Federal considera a casa um
asilo inviolável do indivíduo e, por isso, auditores trabalhistas não poderiam
entrar para fiscalizar como fazem em empresas, como define a CLT.
“A
versão final do projeto remeteu [a fiscalização] simplesmente à CLT. Se
ficarmos dentro da técnica jurídica é inconstitucional. Não há como resolver
essa questão pelas regras gerais da CLT. É preciso ter norma especial”,
defendeu.
Mesmo
reconhecendo que o texto “cumpre bem” o papel de regulamentar as relações trabalhistas
entre trabalhadores e empregadores domésticos – durante uma audiência pública
na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, hoje (17) – o ministro não
descartou a necessidade de outros ajustes. Segundo ele, é preciso rever o tempo
de compensação de horas extras que, pelo projeto, permite que seja feito em um
prazo até 12 meses. “Quem sabe passar para três meses. Tem que existir esse
banco de horas porque dá certa flexibilidade ao empregador, mas reduzindo [o
tempo] teríamos ponto de equilíbrio”, disse.
O
juiz Guilherme Feliciano, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), defendeu os mesmos ajustes e lembrou que o artigo que
trata da fiscalização foi modificado no último momento na comissão mista de
regulamentação de leis e de dispositivos constitucionais que aprovou o texto no
início do mês. “Acho que senadores e deputados pensaram bem quando previam [na
versão anterior do projeto] o consentimento do inspecionado e, em não
aceitando, criar a possibilidade de uma autuação indireta na Justiça do
Trabalho”, disse. Em casos graves, como o de denúncia de trabalho escravo, por
exemplo, o texto ainda previa o recurso do mandado judicial. “Temos que
lamentar porque o projeto estava melhor antes, quando tinham essas previsões”,
disse.
A
senadora Ana Rita (PT-ES), que presidiu a reunião, lamentou que o texto não
será analisado pelas comissões. Mas, segundo ela, a expectativa é que as
avaliações dos convidados sejam consideradas durante a apreciação do projeto,
que ainda pode receber emendas no plenário da Casa. Um dos pontos que pode
tomar tempo nos debates é o que trata das contribuições patronais. Pelo texto
aprovado na comissão mista, a contribuição patronal, no caso das relações
domésticas, passou de 12% para 8,8%.
“Essa
redução de R$ 20 não é o que vai fazer com que 70% dos trabalhadores sejam
formalizados. A diferença que o trabalhador recebe em relação ao salário mínimo
é muito maior que esses R$ 20. Precisamos criar instrumentos para que haja essa
formalização”, alertou o secretário de Política de Previdência Social, do
Ministério da Previdência Social, Leonardo José Rolim Guimarães.
Rolim
destacou números do IBGE que apontam que pouco mais de um terço dos
trabalhadores domésticos tem proteção previdenciária e que, entre diaristas,
apenas 26% têm a Previdência Social. “Normalmente o maior problema apontado
para a informalidade no trabalho doméstico é o custo da contribuição, mas, se
olhar a renda, 70% dos trabalhadores que não têm proteção ganham menos de um
salário mínimo”, concluiu.
Edição: Talita Cavalcante
Após a aprovação
ocorrida em 06/06/2013, a proposta de regulamentação do trabalho doméstico será
submetida aos plenários do Senado e da Câmara, onde poderá passar por mais
alterações. Até o momento, não há previsão de quando ocorrerá a primeira
sessão. Enquanto isso, o FGTS (principal ponto do projeto) continua opcional.
Aprovado
nesta quinta-feira (6) pela comissão de regulamentação de leis e dispositivos
constitucionais, o texto da regulamentação do trabalho doméstico ainda deve
gerar muita discussão nos plenários do Senado e da Câmara, por onde ainda tem
que passar para ser aprovado. No centro das discussões, estão reivindicações
das centrais sindicais e emendas que devem ser apresentadas por parlamentares.
-
Nós temos aqui uma base boa para a discussão no plenário do Senado e da Câmara
e eu espero que os parlamentares possam, ainda melhorar o projeto. Queremos
discutir, estamos à disposição e entendo que precisamos votar rapidamente essa
matéria, que angustia a sociedade, que angustia as famílias brasileiras -
firmou o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor do texto.
Entre
os pontos mais polêmicos está o abatimento, no imposto de renda, do INSS pago
pelo empregador doméstico. O abatimento, atualmente permitido por lei, é
extinto pelo texto de Jucá, que preferiu reduzir a contribuição patronal ao
INSS (de 12% para 8%). Para Jucá, o abatimento no imposto de renda privilegiava
apenas os mais ricos, que fazem a declaração completa, enquanto a redução na
alíquota do INSS se estende a todos os empregadores.
Para
alguns parlamentares, no entanto, é preciso reduzir ainda mais o custo para o
empregador. Durante a reunião, o deputado Otávio Leite (PDSB-RJ) sugeriu o
abatimento no IR de 30% de tudo o que é pago pelo empregador doméstico. Para o
deputado, se o governo concede isenções para grandes indústrias, não pode deixar
de atender as famílias brasileiras.
-
É um absurdo. Vamos apresentar emendas no plenário para que se faça justiça. É
absolutamente correto que esses direitos sejam aplicados, mas, ao mesmo tempo,
as famílias brasileiras, que não são empresas, não visam o lucro, precisam ter
uma compensação – argumentou o deputado, que calculou um aumento de 60% nos
encargos pagos pelo empregador.
O
aumento a que se referiu o deputado será de 8% sobre o salário do empregado, o
que corresponde, no caso do salário mínimo, a R$ 54,24.
Atualmente,
o empregador doméstico paga apenas 12% sobre o INSS. Se o projeto for aprovado,
passará a pagar 20% sobre o salário. Desses, 8% serão referentes à contribuição
patronal ao INSS; outros 8% serão a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS); 3,2% comporão o fundo de demissão, que substituirá a multa
de 40% sobre o saldo do FGTS; e 0,8% se referem ao seguro contra acidentes de
trabalho.
A
redução da alíquota do INSS ainda é uma dúvida. Em entrevista recente, o ministro
da Previdência Social, o senador licenciado Garibaldi Alves, afirmou que as
contas do INSS não suportariam o ônus. Para Jucá, o governo nunca quer perder
receita, mas a conta do projeto é equilibrada e evita o ônus excessivo ao
empregador.
Outro
ponto que ainda pode gerar discussão é a multa por demissão. O fundo de
demissão, correspondente a 40% de todas as contribuições do empregador ao FGTS,
poderá ser sacado pelo empregado apenas em caso de demissão sem justa causa. Em
caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa ou por iniciativa do
trabalhador, o valor poderá ser sacado pelo patrão.
O deputado Carlos
Sampaio (PSDB-SP) diz não concordar com a “poupança compulsória” do fundo de
demissão. Para ele, o empregador deveria ter a opção de pagar a multa de 40%
somente ao fim do contrato de trabalho. Já as centrais sindicais argumentam que
o recolhimento do valor referente à multa será compensado pela redução da
contribuição do empregador ao INSS e que, por isso, os recursos deveriam voltar
para o governo. Além disso, temem que os patrões usem de artifícios para tentar
sacar o dinheiro.
-
O empregador pode tentar forjar uma demissão por justa causa para retirar o
dinheiro, então o certo é que essa multa volte para a previdência e não para o
bolso do patrão – alertou a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras
Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira.
Outros
pontos que as centrais ainda pretendem alterar são o recolhimento do imposto
sindical, não previsto no texto, e o número de dias trabalhados por semana para
a caracterização do vínculo de trabalho. Atualmente, o entendimento da Justiça
é de que a diarista pode trabalhar até dois dias por semana sem caracterização
do vínculo, período mantido pelo texto de Jucá. Representantes dos
trabalhadores querem a redução para um dia, ou seja, a caracterização do
vínculo de trabalho a partir dos dois dias por semana.
Para
a presidente da Fenatrad, o projeto representa conquistas importantes, mas é
preciso que os trabalhadores continuem lutando para conseguir as reivindicações
não contempladas no texto.
-
A gente teve um avanço importante, mas vamos continuar lutando e buscando o
apoio dos parlamentares que são comprometidos com a luta dos trabalhadores e das
trabalhadoras.
Embora
não descarte alterações no texto, o relator diz acreditar que todos os
segmentos envolvidos foram contemplados. Ao longo do processo, foram acolhidas
sugestões do governo, das centrais, dos parlamentares, e da Justiça do
Trabalho, além dos empregados e dos empregadores.
-
Foi um processo bastante discutido, um processo construtivo. Temos um projeto
equilibrado, que procura dar e garantir todos dos empregados domésticos e ao
mesmo tempo dar as condições para que a família brasileira possa ter o emprego
doméstico – explicou.
O
presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) explicou que o
projeto tramitará primeiro no Senado e depois na Câmara. Em ambas as casas, o
texto passará apenas pelo plenário, já que foi analisado pela comissão mista.
Para ele, o texto deve sofrer apenas alterações pontuais.
-
O relatório é muito representativo. Pode haver mudanças no Senado e na Câmara,
mas todas pontuais, porque o texto foi construído com a participação dos
deputados e senadores – previu.
RENAN CALHEIROS GARANTE
CELERIDADE PARA REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA SOBRE DIREITOS DAS DOMÉSTICAS
O
presidente do Senado, Renan Calheiros, garantiu celeridade na análise pelo Plenário
da regulamentação da Emenda Constitucional 72, que trata dos direitos das
domésticas.
Tão
logo a comissão apresente o projeto, nós vamos votar com celeridade para dar
mais essa resposta à sociedade brasileira - afirmou.
O
senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou na quarta-feira (29) o relatório sobre
a regulamentação da emenda constitucional das domésticas. O texto deve ser
votado no dia 6 de junho na comissão mista encarregada de consolidar as leis
federais e dispositivos da Constituição.
Renan
Calheiros afirmou que não haverá supressão de direitos na regulamentação da
emenda constitucional.
–
Eu já fiz uma advertência com a qual a Casa concorda: Nós não aceitamos sob
hipótese nenhuma a supressão de diretos dos empregados domésticos. É preciso
regulamentar, tirar duvidas com relação às zonas cinzentas que existem, mas
suprimir direitos jamais. Seria recuarmos no tempo – argumentou.
As informações sobre
regulamentação da Emenda Constitucional podem ser encontradas neste
infográfico.
Nota
LLConsulte: endereço eletrônico do infográfico. http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/05/31/infograficos/2013/05/info-regulamentacao-da-emenda-dos-empregados-domesticos