DOMÉSTICOS

 

PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 04/09/2013 11h25

 

REGULAMENTAÇÃO DOS DOMÉSTICOS ESTÁ EMPERRADA NA CÂMARA

 

O projeto passou pelo Senado, mas precisa da aprovação da Câmara dos Deputados, que está com a pauta trancada devido a votação de projetos do governo que estão sob o regime de urgência. Só depois da aprovação na Câmara é que a regulamentação poderá ir à sanção presidencial, e finalmente, virar lei.

 

Segue link do projeto na Câmara.

 

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585608

 

Enquanto não houver a conversão do projeto em lei complementar, considerando as disposições da lei em questão, os direitos que, no momento, carecem de regulamentação, não podem ser exigidos.

 

eSocial

 

Em entrevista a Radio CBN, um dos membros da Receita deixou escapar que o portal estará pronto para atender as escriturações dos domésticos somente em dezembro, e isso se a regulamentação for concluída.

 

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 06/08/2013 18h30

 

Nota LLConsulte:

 

Depósito obrigatório do FGTS (entre outros direitos) depende da conversão do projeto de lei complementar que está em tramitação, na Câmara dos Deputados.

 

Direitos que dependem de regulamentação:

 

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

 

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

 

III - fundo de garantia do tempo de serviço

 

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

 

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)

 

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Nova redação dada pela EC nº 53, de 2006)

 

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

 

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 06/08/2013 9h55

 

REGULAMENTAÇÃO SEGUE NA CÂMARA E AGUARDA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO

 

 

 

 

CÂMARA: DIREITOS DOS DOMÉSTICOS DEVERÃO SER VOTADOS DIRETAMENTE PELO PLENÁRIO

 

O presidente da comissão mista sobre a regulamentação de dispositivos da Constituição, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), prevê que regras sobre direitos das domésticas não devem enfrentar resistência e poderão ser votadas diretamente pelo Plenário da Câmara. O texto (Projeto de Lei Complementar - PLP 302/13), já aprovado pelo Senado, é resultado do trabalho do colegiado, formado por deputados e senadores .

 

Pelo Regimento Comum do Congresso, propostas apresentadas por comissões mistas devem ser analisadas diretamente pelos Plenários das duas Casas legislativas. Mas, no Senado, para construir consenso, o texto passou antes pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

"O senador Romero Jucá [PMDB-RR], o relator, fez um relatório bastante consistente. Lá, no Plenário do Senado, o governo não fez nenhuma alteração. Então, pressuponho que o governo está satisfeito com o trabalho da comissão", analisa Vaccarezza.

 

 

Especificação dos direitos

 

 O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu aos empregados domésticos direitos assegurados aos outros trabalhadores, como de 44 horas semanais de trabalho e de, no máximo, 8 horas diárias; pagamento de horas extras e adicional noturno; e conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

A proposta reduz de 12% para 8% a contribuição paga pelo empregador ao INSS e dilui a multa sobre o saldo do FGTS, a ser paga em caso de demissão sem justa causa. Com isso, o total de encargos sobre o salário do trabalhador será de 20%, sendo 8% de FGTS, mais 8% de contribuição patronal ao INSS e 3,2% referentes ao recolhimento antecipado da indenização por dispensa injustificada do empregado. Os 0,8% restantes são relativos ao seguro acidente de trabalho.

 

Em caso de pedido de afastamento pelo empregado, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o patrão poderá reaver a quantia de 3,2% depositada antecipadamente como multa sobre o saldo do FGTS.

 

Pelo projeto, o recolhimento mensal dos encargos será feito por documento único de arrecadação, o chamado Simples da Doméstica, a ser disponibilizado na internet.

 

 

 

Hora extra

 

 Ainda, segundo o texto, a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor normal da hora trabalhada. Se houver um acordo escrito entre empregador e empregado, o excesso de horas de um dia poderá ser compensado em outro dia. Mas, nesse caso, o patrão deverá pagar as primeiras 40 horas extras mensais devidas.

 

Dessas 40 horas, poderão ser deduzidas, sem o devido pagamento, as horas não trabalhadas em função de redução do horário normal de serviço ou de dia útil não trabalhado, durante o mês. As horas que excederem as 40 horas primeiras mensais deverão ser compensadas em um ano.

 

A proposta elimina a possibilidade de dedução do imposto de renda dos encargos previdenciários com o empregado doméstico, permitida atualmente.

 

 

 

Ônus para as famílias

 

 Na avaliação do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o texto do Senado não evita um ônus excessivo às famílias. Ele defende que o empregador possa deduzir o custo extra do Imposto de Renda.

 

"É indispensável que haja uma compensação para o empregador doméstico, que não é uma empresa. É uma família, que tem um orçamento ali definido", pondera o deputado tucano.

 

 

 

Impacto pequeno

 

 A secretária de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres da Presidência da República, Tatau Godinho, avalia diferente e calcula que o impacto no orçamento familiar será pequeno.

 

"Todas as vezes em que há ampliação de direito, a primeira reação é achar que isso vai ser excessivamente pesado. No caso das trabalhadoras domésticas, quem já assina carteira, quem já cumpre direitos trabalhistas, quem paga 13º salário, o impacto é pequeno. E o impacto social é muito grande", destaca a secretária.

 

 

 

Agência Câmara de Notícias

 

 

 

TEXTO DO PROJETO APROVADO EM 06/06/2013, A SER DISCUTIDO NOS PLENÁRIOS DO SENADO E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (PDF)

 

 

 

 

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 17/06/2013 14h10

 

 

 

 

FISCALIZAÇÃO PODE SER COMPROMETIDA, DIZ MINISTRO DO TST SOBRE PROJETO QUE REGULAMENTA DOMÉSTICOS

 

Carolina Gonçalves

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - Às vésperas do início das discussões sobre o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos no país (Emenda Constitucional 72), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado alertou que o texto aprovado pelos parlamentares pode comprometer a fiscalização das relações trabalhistas. Delgado lembrou que a Constituição Federal considera a casa um asilo inviolável do indivíduo e, por isso, auditores trabalhistas não poderiam entrar para fiscalizar como fazem em empresas, como define a CLT.

 

“A versão final do projeto remeteu [a fiscalização] simplesmente à CLT. Se ficarmos dentro da técnica jurídica é inconstitucional. Não há como resolver essa questão pelas regras gerais da CLT. É preciso ter norma especial”, defendeu.

 

Mesmo reconhecendo que o texto “cumpre bem” o papel de regulamentar as relações trabalhistas entre trabalhadores e empregadores domésticos – durante uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, hoje (17) – o ministro não descartou a necessidade de outros ajustes. Segundo ele, é preciso rever o tempo de compensação de horas extras que, pelo projeto, permite que seja feito em um prazo até 12 meses. “Quem sabe passar para três meses. Tem que existir esse banco de horas porque dá certa flexibilidade ao empregador, mas reduzindo [o tempo] teríamos ponto de equilíbrio”, disse.

 

O juiz Guilherme Feliciano, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), defendeu os mesmos ajustes e lembrou que o artigo que trata da fiscalização foi modificado no último momento na comissão mista de regulamentação de leis e de dispositivos constitucionais que aprovou o texto no início do mês. “Acho que senadores e deputados pensaram bem quando previam [na versão anterior do projeto] o consentimento do inspecionado e, em não aceitando, criar a possibilidade de uma autuação indireta na Justiça do Trabalho”, disse. Em casos graves, como o de denúncia de trabalho escravo, por exemplo, o texto ainda previa o recurso do mandado judicial. “Temos que lamentar porque o projeto estava melhor antes, quando tinham essas previsões”, disse.

 

A senadora Ana Rita (PT-ES), que presidiu a reunião, lamentou que o texto não será analisado pelas comissões. Mas, segundo ela, a expectativa é que as avaliações dos convidados sejam consideradas durante a apreciação do projeto, que ainda pode receber emendas no plenário da Casa. Um dos pontos que pode tomar tempo nos debates é o que trata das contribuições patronais. Pelo texto aprovado na comissão mista, a contribuição patronal, no caso das relações domésticas, passou de 12% para 8,8%.

 

“Essa redução de R$ 20 não é o que vai fazer com que 70% dos trabalhadores sejam formalizados. A diferença que o trabalhador recebe em relação ao salário mínimo é muito maior que esses R$ 20. Precisamos criar instrumentos para que haja essa formalização”, alertou o secretário de Política de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, Leonardo José Rolim Guimarães.

 

Rolim destacou números do IBGE que apontam que pouco mais de um terço dos trabalhadores domésticos tem proteção previdenciária e que, entre diaristas, apenas 26% têm a Previdência Social. “Normalmente o maior problema apontado para a informalidade no trabalho doméstico é o custo da contribuição, mas, se olhar a renda, 70% dos trabalhadores que não têm proteção ganham menos de um salário mínimo”, concluiu.

 

Edição: Talita Cavalcante

 

Agência Brasil

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 14/06/2013 10h49

 

TEXTO DE REGULAMENTAÇÃO AGUARDA SESSÕES NO SENADO

 

Por Leonardo Amorim

 

Após a aprovação ocorrida em 06/06/2013, a proposta de regulamentação do trabalho doméstico será submetida aos plenários do Senado e da Câmara, onde poderá passar por mais alterações. Até o momento, não há previsão de quando ocorrerá a primeira sessão. Enquanto isso, o FGTS (principal ponto do projeto) continua opcional.

 

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 07/06/2013 18h21

 

Logo do Senado Federal

 

 

REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO AINDA TEM PONTOS POLÊMICOS

 

Aprovado nesta quinta-feira (6) pela comissão de regulamentação de leis e dispositivos constitucionais, o texto da regulamentação do trabalho doméstico ainda deve gerar muita discussão nos plenários do Senado e da Câmara, por onde ainda tem que passar para ser aprovado. No centro das discussões, estão reivindicações das centrais sindicais e emendas que devem ser apresentadas por parlamentares.

 

- Nós temos aqui uma base boa para a discussão no plenário do Senado e da Câmara e eu espero que os parlamentares possam, ainda melhorar o projeto. Queremos discutir, estamos à disposição e entendo que precisamos votar rapidamente essa matéria, que angustia a sociedade, que angustia as famílias brasileiras - firmou o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor do texto.

 

Entre os pontos mais polêmicos está o abatimento, no imposto de renda, do INSS pago pelo empregador doméstico. O abatimento, atualmente permitido por lei, é extinto pelo texto de Jucá, que preferiu reduzir a contribuição patronal ao INSS (de 12% para 8%). Para Jucá, o abatimento no imposto de renda privilegiava apenas os mais ricos, que fazem a declaração completa, enquanto a redução na alíquota do INSS se estende a todos os empregadores.

 

Para alguns parlamentares, no entanto, é preciso reduzir ainda mais o custo para o empregador. Durante a reunião, o deputado Otávio Leite (PDSB-RJ) sugeriu o abatimento no IR de 30% de tudo o que é pago pelo empregador doméstico. Para o deputado, se o governo concede isenções para grandes indústrias, não pode deixar de atender as famílias brasileiras.

 

- É um absurdo. Vamos apresentar emendas no plenário para que se faça justiça. É absolutamente correto que esses direitos sejam aplicados, mas, ao mesmo tempo, as famílias brasileiras, que não são empresas, não visam o lucro, precisam ter uma compensação – argumentou o deputado, que calculou um aumento de 60% nos encargos pagos pelo empregador.

 

O aumento a que se referiu o deputado será de 8% sobre o salário do empregado, o que corresponde, no caso do salário mínimo, a R$ 54,24.

 

Atualmente, o empregador doméstico paga apenas 12% sobre o INSS. Se o projeto for aprovado, passará a pagar 20% sobre o salário. Desses, 8% serão referentes à contribuição patronal ao INSS; outros 8% serão a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3,2% comporão o fundo de demissão, que substituirá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS; e 0,8% se referem ao seguro contra acidentes de trabalho.

 

A redução da alíquota do INSS ainda é uma dúvida. Em entrevista recente, o ministro da Previdência Social, o senador licenciado Garibaldi Alves, afirmou que as contas do INSS não suportariam o ônus. Para Jucá, o governo nunca quer perder receita, mas a conta do projeto é equilibrada e evita o ônus excessivo ao empregador.

 

Demissão

 

Outro ponto que ainda pode gerar discussão é a multa por demissão. O fundo de demissão, correspondente a 40% de todas as contribuições do empregador ao FGTS, poderá ser sacado pelo empregado apenas em caso de demissão sem justa causa. Em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa ou por iniciativa do trabalhador, o valor poderá ser sacado pelo patrão.

 

O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) diz não concordar com a “poupança compulsória” do fundo de demissão. Para ele, o empregador deveria ter a opção de pagar a multa de 40% somente ao fim do contrato de trabalho. Já as centrais sindicais argumentam que o recolhimento do valor referente à multa será compensado pela redução da contribuição do empregador ao INSS e que, por isso, os recursos deveriam voltar para o governo. Além disso, temem que os patrões usem de artifícios para tentar sacar o dinheiro.

 

- O empregador pode tentar forjar uma demissão por justa causa para retirar o dinheiro, então o certo é que essa multa volte para a previdência e não para o bolso do patrão – alertou a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira.

 

Outros pontos que as centrais ainda pretendem alterar são o recolhimento do imposto sindical, não previsto no texto, e o número de dias trabalhados por semana para a caracterização do vínculo de trabalho. Atualmente, o entendimento da Justiça é de que a diarista pode trabalhar até dois dias por semana sem caracterização do vínculo, período mantido pelo texto de Jucá. Representantes dos trabalhadores querem a redução para um dia, ou seja, a caracterização do vínculo de trabalho a partir dos dois dias por semana.

 

Mudanças

 

Para a presidente da Fenatrad, o projeto representa conquistas importantes, mas é preciso que os trabalhadores continuem lutando para conseguir as reivindicações não contempladas no texto.

 

- A gente teve um avanço importante, mas vamos continuar lutando e buscando o apoio dos parlamentares que são comprometidos com a luta dos trabalhadores e das trabalhadoras.

 

Embora não descarte alterações no texto, o relator diz acreditar que todos os segmentos envolvidos foram contemplados. Ao longo do processo, foram acolhidas sugestões do governo, das centrais, dos parlamentares, e da Justiça do Trabalho, além dos empregados e dos empregadores.

 

- Foi um processo bastante discutido, um processo construtivo. Temos um projeto equilibrado, que procura dar e garantir todos dos empregados domésticos e ao mesmo tempo dar as condições para que a família brasileira possa ter o emprego doméstico – explicou.

 

O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) explicou que o projeto tramitará primeiro no Senado e depois na Câmara. Em ambas as casas, o texto passará apenas pelo plenário, já que foi analisado pela comissão mista. Para ele, o texto deve sofrer apenas alterações pontuais.

 

- O relatório é muito representativo. Pode haver mudanças no Senado e na Câmara, mas todas pontuais, porque o texto foi construído com a participação dos deputados e senadores – previu.

 

Agência Senado

 

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/06/regulamentacao-do-trabalho-domestico-ainda-tem-pontos-polemicos

 

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 31/05/2013 14h13

 

RENAN CALHEIROS GARANTE CELERIDADE PARA REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA SOBRE DIREITOS DAS DOMÉSTICAS

 

O presidente do Senado, Renan Calheiros, garantiu celeridade na análise pelo Plenário da regulamentação da Emenda Constitucional 72, que trata dos direitos das domésticas.

 

Tão logo a comissão apresente o projeto, nós vamos votar com celeridade para dar mais essa resposta à sociedade brasileira - afirmou.

 

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou na quarta-feira (29) o relatório sobre a regulamentação da emenda constitucional das domésticas. O texto deve ser votado no dia 6 de junho na comissão mista encarregada de consolidar as leis federais e dispositivos da Constituição.

 

Renan Calheiros afirmou que não haverá supressão de direitos na regulamentação da emenda constitucional.

 

– Eu já fiz uma advertência com a qual a Casa concorda: Nós não aceitamos sob hipótese nenhuma a supressão de diretos dos empregados domésticos. É preciso regulamentar, tirar duvidas com relação às zonas cinzentas que existem, mas suprimir direitos jamais. Seria recuarmos no tempo – argumentou.

 

As informações sobre regulamentação da Emenda Constitucional podem ser encontradas neste infográfico.

 

Nota LLConsulte: endereço eletrônico do infográfico. http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/05/31/infograficos/2013/05/info-regulamentacao-da-emenda-dos-empregados-domesticos

 

 

Agência Senado

 

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/05/31/renan-calheiros-garante-celeridade-para-regulamentacao-da-emenda-sobre-direitos-das-domesticas

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria