DACON
CANCELAMENTO DE MULTAS
DACON: CANCELAMENTO DE MULTAS: NOTA DA
RFB
Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de Cancela os lançamentos referentes às multas
aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos
meses de outubro de O
Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de Declara: Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas
aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos
meses de outubro de Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação. CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO |